Tendo em vista a decisão n.º 10/1961 do Conselho da citada Associação, publicada por aviso no Diário do Governo n.º 179, 1.ª série, de 3 de Agosto de 1961, e as alterações introduzidas na pauta de importação pelo Decreto-Lei 44137, de 30 de Dezembro de 1961;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Na lista anexa ao Decreto-Lei 43769, de 30 de Junho de 1961, são introduzidas as alterações constantes dos artigos seguintes.
Art. 2.º São eliminados os artigos 22.09.03, 22.09.04, ex 23 06, 73.06, 73.07.01, 73.10.01, 73.10.02 e 73.12.03.
Art. 3.º Os artigos 73.10.05 e 73.11.03 passam a ter os n.os 73.10.08 e 73.11.06.
Art. 4.º São inseridos os artigos:
14.05 ... Produtos de origem vegetal não especificados:
ex 03 ... Farinha de plantas marinhas.
73.12 ... Arco de ferro macio ou aço, laminado a quente ou a frio:
Noutros estados:
04 ... Não especificado.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.