Decreto-Lei 44137
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os actuais artigos da pauta de importação n.os 73.10.05 e 73.11.03 passam a ter, respectivamente, os n.os 73.10.08 e 73.11.06.
Art. 2.º São introduzidas no texto da pauta de importação as seguintes alterações:
73.10 ...
05 Barras de secção redonda cujo diâmetro não exceda 80 mm:
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma 1$20.
06 Barras de secção quadrada cujo lado não exceda 80 mm:
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma 1$20.
07 Barras de secção rectangular cuja largura não exceda 160 mm na maior dimensão:
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma 1$20.
73.11 ...
03 Cantoneiras de abas iguais cuja largura não exceda 100 mm:
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma 1$20.
04 Perfis em T ou U cuja altura não exceda 100 mm:
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma 1$20.
05 Perfis em I cuja altura não exceda 120 mm:
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma 1$20.
73.12 ...
...
Noutros estados:
03 cuja espessura não exceda 5 mm e a largura não seja superior a 300 mm:
Pauta máxima, quilograma 2$80.
Pauta mínima, quilograma 1$40.
04 não especificado:
Pauta máxima, tonelada (peso bruto) 160$00.
Pauta mínima, tonelada (peso bruto) 52$00.
Art. 3.º São alteradas as taxas dos seguintes artigos da pauta de importação:
73.01 ...
Pauta máxima, quilograma 1$00.
Pauta mínima, quilograma $50.
73.06 ...
Pauta máxima, quilograma 1$00.
Pauta mínima, quilograma $50.
73.07.01 ...
Pauta máxima, quilograma 1$00.
Pauta mínima, quilograma $50.
73.10.01 ...
Pauta máxima, quilograma 2$80.
Pauta mínima, quilograma 1$40.
73.10.02 ...
Pauta máxima, quilograma 3$00.
Pauta mínima, quilograma 1$50.
73.10.04 ...
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma 1$20.
73.11.02 ...
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma 1$20.
73.12.01 ...
Pauta máxima, quilograma 3$00.
Pauta mínima, quilograma 1$50.
73.14.02 ...
Pauta máxima, quilograma 3$00.
Pauta mínima, quilograma 1$50.
73.14.03 ...
Pauta máxima, quilograma 3$00.
Pauta mínima, quilograma 1$50.
73.14.04 ...
Pauta máxima, quilograma 3$00.
Pauta mínima, quilograma 1$50.
73.14.05 ...
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma 1$20.
73.18.01 ...
Pauta máxima, quilograma 4$00.
Pauta mínima, quilograma 2$00.
Art. 4.º Fica transitòriamente suspensa a aplicação da nova tributação referente às mercadorias constantes dos artigos 73.12.01 e 73.12.03.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.