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Decreto-lei 44137, de 30 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações no texto da pauta de importação.

Texto do documento

Decreto-Lei 44137
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os actuais artigos da pauta de importação n.os 73.10.05 e 73.11.03 passam a ter, respectivamente, os n.os 73.10.08 e 73.11.06.

Art. 2.º São introduzidas no texto da pauta de importação as seguintes alterações:

73.10 ...
05 Barras de secção redonda cujo diâmetro não exceda 80 mm:
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma 1$20.
06 Barras de secção quadrada cujo lado não exceda 80 mm:
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma 1$20.
07 Barras de secção rectangular cuja largura não exceda 160 mm na maior dimensão:

Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma 1$20.
73.11 ...
03 Cantoneiras de abas iguais cuja largura não exceda 100 mm:
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma 1$20.
04 Perfis em T ou U cuja altura não exceda 100 mm:
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma 1$20.
05 Perfis em I cuja altura não exceda 120 mm:
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma 1$20.
73.12 ...
...
Noutros estados:
03 cuja espessura não exceda 5 mm e a largura não seja superior a 300 mm:
Pauta máxima, quilograma 2$80.
Pauta mínima, quilograma 1$40.
04 não especificado:
Pauta máxima, tonelada (peso bruto) 160$00.
Pauta mínima, tonelada (peso bruto) 52$00.
Art. 3.º São alteradas as taxas dos seguintes artigos da pauta de importação:
73.01 ...
Pauta máxima, quilograma 1$00.
Pauta mínima, quilograma $50.
73.06 ...
Pauta máxima, quilograma 1$00.
Pauta mínima, quilograma $50.
73.07.01 ...
Pauta máxima, quilograma 1$00.
Pauta mínima, quilograma $50.
73.10.01 ...
Pauta máxima, quilograma 2$80.
Pauta mínima, quilograma 1$40.
73.10.02 ...
Pauta máxima, quilograma 3$00.
Pauta mínima, quilograma 1$50.
73.10.04 ...
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma 1$20.
73.11.02 ...
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma 1$20.
73.12.01 ...
Pauta máxima, quilograma 3$00.
Pauta mínima, quilograma 1$50.
73.14.02 ...
Pauta máxima, quilograma 3$00.
Pauta mínima, quilograma 1$50.
73.14.03 ...
Pauta máxima, quilograma 3$00.
Pauta mínima, quilograma 1$50.
73.14.04 ...
Pauta máxima, quilograma 3$00.
Pauta mínima, quilograma 1$50.
73.14.05 ...
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma 1$20.
73.18.01 ...
Pauta máxima, quilograma 4$00.
Pauta mínima, quilograma 2$00.
Art. 4.º Fica transitòriamente suspensa a aplicação da nova tributação referente às mercadorias constantes dos artigos 73.12.01 e 73.12.03.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129272.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-16 - Decreto-Lei 44464 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Suspende, sem prejuízo da classificação pautal que lhes competir, de acordo com o texto da pauta em vigor, a aplicação da nova tributação constante do Decreto-Lei n.º 44137 relativamente a determinadas mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-10 - Decreto-Lei 44562 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Introduz alterações na lista de produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1966-01-18 - Decreto-Lei 46838 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Suspende, sem prejuízo da classificação que lhes competir, a aplicação da tributação constante do Decreto-Lei n.º 44 137 relativamente ao ferro fundido, quando a sua importação seja autorizada pelo Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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