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Decreto-lei 401/74, de 29 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações na Pauta dos Direitos de Importação.

Texto do documento

Decreto-Lei 401/74

de 29 de Agosto

Considerando o parecer emitido pela Subcomissão Revisora das Pautas, nos termos do n.º 2.º do artigo 31.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965;

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre e do Acordo de Portugal com a Comunidade Económica Europeia;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os actuais artigos da Pauta de Importação 73.25.02 e 76.16.03 passam a ter, respectivamente, os n.os 73.25.03 e 76.16.04.

Art. 2.º São criados no texto da Pauta de Importação os seguintes artigos:

73.25 ...

...

02 Cordões para armadura pré-esforçada:

Pauta máxima - Tonelada 160$00.

Pauta mínima - Tonelada 52$00.

76.16 ...

...

03 Anilhas:

Pauta máxima - Quilograma 4$00.

Pauta mínima - Quilograma $80.

Art. 3.º As taxas da pauta mínima indicadas no artigo 2.º deste diploma deverão ser consideradas como novos direitos de base, substituindo, para os mesmos efeitos, as taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 43295, de 5 de Novembro de 1960.

Art. 4.º As taxas da pauta mínima indicadas neste diploma deverão ser consideradas como novos direitos de base, para efeito do disposto no artigo 5 do Acordo celebrado com a CEE.

Art. 5.º As mercadorias abrangidas pelo disposto no presente diploma seguem o regime do artigo 3 da Convenção que estabeleceu a Associação Europeia de Comércio Livre, pelo que serão de incluir na lista anexa ao Decreto-Lei 47958, de 25 de Setembro de 1967.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 21 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/29/plain-227941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-05 - Decreto-Lei 43295 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Considera direitos de base as taxas da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959, e designa as mercadorias importadas nas condições do artigo 4.º da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-25 - Decreto-Lei 47958 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Substitui a lista dos produtos submetidos ao regime do artigo 3º da Convenção que Instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, anexa ao Decreto-Lei nº 43769 de 30 de Junho de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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