Decreto-lei 48940, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 74/1969, Série I de 1969-03-28.
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Data:
1969-03-28
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Altera o Decreto-Lei n.º 46806, que determina que sejam eliminados, a partir de 1 de Janeiro de 1966, por meio de reduções anuais de 10 por cento do direito de base a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, os direitos que ainda subsistem para as mercadorias em condições de beneficiar do tratamento pautal previsto na Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, importadas por determinadas posições pautais e inclui vários produtos na lista dos produtos submetidos ao regime do artigo 3.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, anexa ao Decreto-Lei n.º 47958.
Decreto-Lei 48940
Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de
Comércio Livre;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Deverá eliminar-se do artigo único do Decreto-Lei 46806, de 30 de
Dezembro de 1965, o artigo pautal 25.24.
Art. 2.º Na lista anexa ao
Decreto-Lei 47958, de 25 de Setembro de 1967, devem
incluir-se os produtos seguintes:
(ver documento original)
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana
Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa -
João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel
Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches
- Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha
Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz -
José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 21 de Março de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 28 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/28/plain-251533.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251533.dre.pdf .
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