Decreto-lei 48225, de 27 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 23/1968, Série I de 1968-01-27.
-
Data:
1968-01-27
-
Secções desta página::
Considera como novos direitos de base, substituindo, para os mesmos efeitos, os estabelecidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46475, os direitos das mercadorias resultantes das alterações introduzidas na pauta de importação pelo Decreto-Lei n.º 48224 de 27 de Janeiro de 1968.
Decreto-Lei 48225
Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de
Comércio Livre;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os direitos das mercadorias resultantes das alterações introduzidas na pauta de
importação pelo Decreto-Lei 48224, de hoje, devem considerar-se como novos direitos
de base, substituindo, para os mesmos efeitos, os estabelecidos pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 46475, de 9 de Agosto de 1965.
Art. 2.º Em relação aos artigos pautais 84.62.01 a 84.62.03 o programa de reduções dos
direitos de base fixado no artigo 2.º do citado Decreto-Lei 46475 passa a ser o
seguinte:
Em 1 de Julho de 1967, redução de 30 por cento;
Em 31 de Dezembro de cada ano, com início em 1968, reduções anuais de 10 por cento,
até completa eliminação dos direitos que subsistirem em 31 de Dezembro de 1974.
Art. 3.º As mercadorias classificadas pelos artigos pautais 84.62.04 e 84.62.05 continuam
incluídas na lista anexa ao Decreto-Lei 47958, de 25 de Setembro de 1967.
Art. 4.º É revogado o Decreto-Lei 48023, de 4 de Novembro de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de
Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino
Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/27/plain-253663.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253663.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1965-08-09 -
Decreto-Lei
46475 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como novos direitos de base as taxas, pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 46474, desta data, substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295. Introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769.
-
1967-09-25 -
Decreto-Lei
47958 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Substitui a lista dos produtos submetidos ao regime do artigo 3º da Convenção que Instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, anexa ao Decreto-Lei nº 43769 de 30 de Junho de 1961.
-
1967-11-04 -
Decreto-Lei
48023 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Determina que os direitos das mercadorias resultantes das alterações introduzidas na pauta de importação pelo Decreto-lei 48022, de 4 de Novembro de 1967, devem considerar-se como novos direitos de base, substituindo, para os mesmos efeitos, os estabelecidos pelo artigo 1º do Decreto-Lei 46475, de 9 de Agosto de 1965.
-
1968-01-27 -
Decreto-Lei
48224 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Altera a pauta de direitos de importação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/253663/decreto-lei-48225-de-27-de-janeiro