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Decreto-lei 48224, de 27 de Janeiro

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Sumário

Altera a pauta de direitos de importação.

Texto do documento

Decreto-Lei 48224

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São introduzidas na pauta dos direitos de importação as seguintes alterações:

84.62 Rolamentos de qualquer espécie (tais como de esferas agulhas ou rolos):

Rolamentos:

Com uma fila de esferas, em que as esferas não se destacam manualmente, ou em que a fila de esferas não é separável, ou ainda em que as faces dos dois anéis se alinham no

mesmo plano:

01 Cujo diâmetro exterior esteja compreendido entre 29 mm e 36 mm.

02 ...

03 ...

Art. 2.º As disposições do presente diploma aplicam-se às mercadorias importadas a

partir de 1 de Julho de 1967.

Art. 3.º É revogado o Decreto-Lei 48022, de 4 de Novembro de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/27/plain-253659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-04 - Decreto-Lei 48022 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a pauta dos direitos de importação, aprovada pelo Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-27 - Decreto-Lei 48225 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Considera como novos direitos de base, substituindo, para os mesmos efeitos, os estabelecidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46475, os direitos das mercadorias resultantes das alterações introduzidas na pauta de importação pelo Decreto-Lei n.º 48224 de 27 de Janeiro de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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