Decreto-lei 89/70, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 58/1970, Série I de 1970-03-10.
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Data:
1970-03-10
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Secções desta página::
Inclui vários artigos pautais na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958, de 25 de Setembro de 1967.
Decreto-Lei 89/70
Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de
Comércio Livre;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Na lista anexa ao Decreto-Lei 47958, de 25 de Setembro de 1967,
devem incluir-se os seguintes artigos pautais:
(ver documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias
Rosas.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 1970.
Publique-se:
Presidência da República, 10 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/10/plain-247238.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247238.dre.pdf .
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