1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, faz-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal tomada em 30 de abril de 2015, encontram-se abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, três procedimentos concursais comuns, para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria e carreira geral de técnico superior, tendo em vista a ocupação dos seguintes postos de trabalho:
Ref. A) - 1 posto de trabalho para a Divisão do Desporto, Juventude e Associativismo, área de atividade de desporto;
Ref. B) - 1 posto de trabalho para a Divisão de Educação, atividade de nutricionista;
Ref. C) - 1 posto de trabalho para a Divisão de Cultura, atividade de museu de imagem;
2 - Caraterização dos postos de trabalho:
Ref. A) - Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, da área da manutenção da condição física, aos seus utentes; Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade; Elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física; Coordenar e regulamentar a produção das atividades desportivas. Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas; Coordenar e supervisionar o funcionamento das instalações desportivas.
Ref. B) - Estudar, planear e implementar medidas de educação alimentar; Acompanhar, a implementação das refeições escolares e todos os aspetos relativos à alimentação em contexto escolar; Elaborar relatórios técnicos diversos; Aplicar métodos de avaliação e otimização do funcionamento dos serviços; Cumprir as funções inerentes à organização do sistema educativa local no contexto da alimentação; Orientar equipas de trabalho;
Ref. C) - Conceber e executar, com qualidade e eficácia, a programação adequada aos objetivos do Museu, tendo em conta a missão da unidade orgânica; Zelar pela conservação do acervo do Museu, e pela sua valorização, através da realização de atividades para a sua divulgação; Desenvolver parcerias com instituições, especialmente estabelecimentos de ensino, com vista a potenciar a missão do Museu e criar novos públicos; Manifestar conhecimento no tratamento, estudo e divulgação de arquivos fotográficos históricos.
3 - Local de trabalho: área do município de Braga.
4 - Reserva de recrutamento: foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que em 13 e 24 de julho de 2015, informou: "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
5 - Âmbito do recrutamento: tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado incluindo pessoal em situação de requalificação, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da assembleia municipal realizada em 30 de abril de 2015.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisito habilitacional:
Ref. A) - Licenciatura na área de desporto/educação física
Ref. B) - Licenciatura na área de ciências da nutrição
Ref. C) - Licenciatura na área das ciências sociais com especialização na área da fotografia
Em todos os procedimentos não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Posição remuneratória: a remuneração do trabalhador a recrutar será a correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, ou seja 1201,48(euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12.
8 - Métodos de seleção
8.1 - Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pelos métodos referidos na alínea anterior.
8.2 - Complementar: Entrevista Profissional de Seleção
8.3 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 2 horas.
8.4 - Temas gerais a abordar, comuns a todos os procedimentos, e legislação/bibliografia necessárias à sua realização:
Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada; Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Braga, disponível em www.cm-braga.pt; Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atualizada; Princípios Éticos da Administração Pública, disponível em www.dgap.gov.pt.
8.5 - Temas específicos a abordar e legislação/bibliografia necessárias à sua realização:
Ref. A) - área de atividade de desporto
A missão e as atribuições do Instituto Português e Juventude, I. P., disponível em www.ipdj.pt; Lei orgânica do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. - Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro; Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque em 30 de março de 2007 - Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30 de julho; Bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência - Lei 38/2004, de 18 de agosto; Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto; Regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional - Lei 68/2014, de 29 de agosto; Regulamento de Formação do Curso de Nadador Salvador - Portaria 1531/2008, de 29 de dezembro; Regime aplicável à atividade de nadador salvador - Portaria 311/2015, de 28 de setembro; Regulamento do Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva, abreviadamente designado por Programa Equipamentos - Despacho 7187/2003, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de abril; Estatuto das coletividades de utilidade pública e mecanismos de simplificação administrativa na concessão da declaração de utilidade pública - Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro; Regime de intervenção das entidades acreditadas em ações ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de polo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público - Portaria 369/2004, de 12 de abril; Regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na conceção, instalação e manutenção das balizas de futebol, andebol, hóquei e de polo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público - Decreto-Lei 82/2004, de 14 de abril; Normas relativamente às condições técnicas e de segurança a observar na conceção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de polo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público - Portaria 1049/2004, de 19 de agosto; O regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo - Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro; Quadro geral da Educação Física e do desporto escolar - Decreto-Lei 95/91, de 26 de fevereiro; Organismo com competência para emitir certificados de conformidade, no âmbito do Decreto-Lei 379/97, de 27 de dezembro, que estabeleceu o regulamento das condições de segurança a observar nos espaços de jogo e recreio - Portaria 506/98, de 10 de agosto; Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Conceção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respetivo Equipamento e Superfícies de Impacte - Decreto-Lei 119/2009, de 19 de maio; Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios - Decreto-Regulamentar 10/2001, de 7 de junho; Regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs)- Lei 39/2012, de 28 de agosto; A frequência e o valor das ações de formação contínua que os diretores técnicos e os profissionais responsáveis pela orientação e condução do exercício de atividades físicas e desportivas devem frequentar - Despacho 5373/2011, de 29 de março; Regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção das atividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas - Despacho 16766/2010, de 5 de novembro; Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural - Lei 107/2011, de 8 de setembro; Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD) - Lei 5/2007, de 16 de janeiro; Regime jurídico das instalações desportivas de uso público - Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio; Instalação e o funcionamento de recintos de espetáculos - Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro; Bases da política de ordenamento do território e de urbanismo - Lei 54/2007, de 31 de agosto; Espaços Verdes e de Utilização Coletiva, Infraestruturas e Equipamentos Utilização Coletiva - Portaria 216-B/2008, de 3 de março; Regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis - Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro; Regulamento de utilização das vias públicas para a realização de atividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal - Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março; Regime jurídico do seguro desportivo obrigatório - Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro; Carta Europeia do Desporto, disponível em www.idesporto.pt; Código da Ética Desportiva, disponível em www.idesporto.pt; Carta Internacional da Educação Física e do Desporto da UNESCO; Medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento - Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro; Instituto do Desporto de Portugal e os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, normas que estabeleçam limites às remunerações atribuídas aos membros dos corpos sociais das entidades financiadas por aquele Instituto - Despacho 8732/2010, de 24 de maio; Regime disciplinar das federações desportivas - Lei 112/99 de 3 de agosto; Regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva - Decreto-Lei 248-B/2008 de 31 de dezembro; Lista das modalidades desportivas coletivas e das individuais - Despacho 3203/2009, de 26 de janeiro; O estatuto das pessoas coletivas de utilidade pública - Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro; Regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança - Lei 39/2009, de 30 de julho, na redação atualizada; Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol - Resolução da Assembleia da República n.º 11/87 de 10 de março; Lei Antidopagem no Desporto-Lei 38/2012, de 28 de agosto; Princípios fundamentais e as normas que regem as relações entre o Estado e os agentes desportivos, tendo como objetivo fundamental o desenvolvimento do desporto - Decreto-Lei 164/85 de 15 de maio; Barbosa, Tiago; Queiroz, Telma. (2005). Manual prático de atividades aquáticas e hidroginástica, Ed. Xistarca; Bento, J. (2004). Desporto - Discurso e Substância. 1.ª Edição. Coleção: Saberes do Desporto; Branco, P. (1994). O município e o desporto - Contributo para a definição de um modelo integrado de desenvolvimento desportivo, centrado na autarquia e dirigido a crianças e jovens em idade escolar. Porto. Dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física; Carvalho, A. (1994). Desporto e Autarquias Locais. Edição: Campo das Letras. Porto; Carvalho, M. (2003). Direito do Desporto no Município. Revista Desporto, 4, 14-18; Constantino, J. (1990). Políticas de Desenvolvimento Desportivo nas Autarquias. Câmara Municipal de Oeiras. Oeiras; Constantino, J. (1993). O cidadão e o Desporto - novas tendências no desporto atual. Revista Horizonte. Lisboa; Constantino, J. (1994). Desporto e Municípios - Cultura Física. Livros Horizonte. Lisboa; Constantino, J. (1999). Desporto, Política e Autarquias - Cultura Física. Livros Horizonte. Lisboa; Dias, I. (2000). As Autarquias e o Desporto do Séc. XXI. Revista Horizonte, 16 (94); Ferretti, Silvia; Ferretti, Paolo; (trad.) Pedrosa, M. Amélia. (2008). As regras e características de todos os desportos, edições Everest, Rio de Mouro; Marivoet, Salomé. (2002). Aspetos sociológicos do desporto, 2.ª edição, Livros Horizonte, Lisboa; Nunes, M. (1999). Os grandes desafios da autarquia no âmbito do desporto, uma proposta de elaboração de um plano de desenvolvimento desportivo municipal. Revista Horizonte, 15 (89), 33-39; Pereira, Adriano; Bota, Ioan. (2005). Praxologia da educação física e do desporto: teoria e metodologias, Instituto Piaget, Lisboa; Orientações da união Europeia para a Atividade Física - Políticas Recomendadas para a Promoção da Saúde e do Bem-Estar (2009); Novas Perspetivas e Novas Exigências. Confederação do Desporto de Portugal; Estratégia dos Clubes Desportivos - Estudo Comparativo dos Clubes Portugueses de Pequena, Média e Grande Dimensão. Centro de Estudos e Formação Desportiva; As Federações Desportivas: Contributo para o estudo do ordenamento Jurídico Desportivo.
Ref. B) - área de atividade de nutricionista
Regulamento do Regime de Fruta Escolar - RFE - Portaria 1242/2009 de 12 de outubro, na redação atualizada; Regras gerais de higiene dos géneros alimentícios destinados aos Operadores de Empresas do Sector Alimentar (OESA) - Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1019/2008 da Comissão de 17 de outubro e pelo Regulamento (CE) n.º 219/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de março e retificado por JO L 226 de 25.6.2004, p. 3; Orientações sobre ementas e refeitórios escolares - 2013/2014 - Circular n.º 3:3/DSEEAS/DGE/2013; Regras de execução, na ordem jurídica nacional, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal - Decreto-Lei 113/2006 de 12/06, na redação atualizada, conjugados com os Regulamentos (CE) 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril; Prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios - Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro; Codex Alimentarius CAC/RCP 1 - 1969, Revisão 4 de 2003, Código internacional de práticas recomendadas - princípios gerais de higiene dos alimentos.
Ref. C) - área de museu de imagem
Lei de bases do património cultural - Lei 107/2001 de 08 de setembro; Lei-quadro dos Museus Portugueses - Lei 47/2004 de 19 de agosto; Michel Frizot: Nouvelle histoire de la photographie.
9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (45PC+25AP+30EPS)/100
ou
OF = (30AC+40EAC+30EPS)/100
Sendo:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
10 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada.
12 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no departamento de recursos humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em Município, recursos humanos, formulários e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4700-312 Braga, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Caso o candidato a detenha, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere a alínea b), n.º 8.1 que não optem pela prova de conhecimentos.
Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.
13.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
14 - Composição do júri dos concursos:
Ref. A) Presidente - Rosa Maria Silva Dias Canário, chefe de divisão do desporto, juventude e associativismo, nomeada em regime de substituição.
Vogais efetivos - Fernando Manuel da Silva Parente, diretor de serviços do departamento desportivo e cultural dos serviços de ação social da Universidade do Minho, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete Cruz Fernandes, técnica superior de recursos humanos.
Vogais suplentes - Cícero Domingos Ribeiro Peixoto e Armindo Jorge Lima Silva, técnicos superiores.
Ref. B) Presidente - Ada Margarida Correia Nunes Rocha, professora na Faculdade do Porto.
Vogais efetivos - Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão da educação, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Sílvia Eliana Vieira Macedo Faria, chefe de divisão da cultura, ambas nomeadas em regime de substituição.
Vogais suplentes - Elisabete Cruz Fernandes, técnica superior de recursos humanos e Maria de Fátima Silva Gomes, técnica superior.
Ref. C) Presidente - Paulo Sérgio Cruz Brandão, diretor artístico do Teatro Circo.
Vogais efetivos - Maria de Lurdes Rufino Machado de Campos Oliveira, coordenadora do Mosteiro de Tibães e Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão educação, nomeada em regime de substituição, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes - Elisabete Cruz Fernandes técnica superior de recursos humanos e Maria de Fátima Silva Gomes, técnica superior.
15 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
16 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
17 - Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, ou seja: correio eletrónico; ofício registado; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas nos lugares de estilo do Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista de unitária de ordenação final.
4 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
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