Aviso 8845/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da directora de serviços de Administração Geral de 12 de Agosto de 2005, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 10 lugares da categoria de chefe de secção, da carreira administrativa, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, e para os que possam ocorrer naqueles locais de trabalho ou noutros, pertencentes ao âmbito desta Sub-Região de Saúde, no prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação.
4 - Local de trabalho - os locais de trabalho são os abaixo designados:
Centro de Saúde da Maia e Águas Santas, Unidade de Saúde de Águas Santas - um lugar;
Centro de Saúde de Arcozelo e Boa Nova, Unidade de Saúde de Arcozelo - um lugar;
Centro de Saúde de Baião - um lugar;
Centro de Saúde de Valongo e Ermesinde, Unidade de Saúde de Ermesinde - um lugar;
Centro de Saúde de Felgueiras - um lugar;
Centro de Saúde de Negrelos - um lugar;
Centro de Saúde de Paços de Ferreira - um lugar;
Centro de Saúde de Paredes e Rebordosa, Unidade de Saúde de Rebordosa - um lugar;
Centro de Saúde de Santo Tirso - um lugar;
Centro de Saúde da Trofa - um lugar.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, admissão de doentes, arquivo clínico, aprovisionamento e património.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ou seja, deter a categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
O método de selecção indicado na alínea a) tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função. A prova de conhecimentos a realizar é escrita sendo permitida a consulta de legislação para a sua realização. Terá a duração de duas horas e será valorada de 0 a 20 valores e efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do currículo profissional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA+FP+(EP x 2)/4
em que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitação académica;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
9 - A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, considerando-se a aplicação da seguinte fórmula:
CF=AC+PC/2
10 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380/4, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido a concurso;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.
12.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como classificação dos três anos relevantes para efeito de concurso;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Currículo profissional (três exemplares), datados e assinados (as declarações constantes do currículo concernentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documento adequado, sob pena de não serem consideradas).
12.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Sub-Região de Saúde ficam dispensados da apresentação do documento mencionado na alínea b) do n.º 12.2 desde que se encontre arquivado no processo individual.
13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380/4, Porto.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Isolda Marques Oliveira, chefe de repartição desta Sub-Região de Saúde.
Vogais efectivos:
Ana Oliveira Teixeira, chefe de secção desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Fernanda Teixeira da Silva Coelho, chefe de secção desta Sub-Região de Saúde.
Vogais suplentes:
Amélia Jesus Pinto Carvalho Mucha, chefe de secção desta Sub-Região de Saúde.
Maria Céu Costa Leite Correia Silva, chefe de secção desta Sub-Região de Saúde.
26 de Setembro de 2005. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.
ANEXO
Referências legislativas
(a que se refere o n.º 8.1 do aviso de abertura)
a) Orgânica do Ministério da Saúde:
Lei 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Orgânica do Ministério da Saúde;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro - administrações regionais de saúde.
b) Centros de saúde:
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto - taxas moderadoras e regime de comparticipação de medicamentos.
c) Deontologia profissional:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (artigo 21.º, n.º 2);
Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública.
d) Pessoal:
Acidentes de serviço - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Carreiras - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Concursos - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Duração de trabalho:
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 19 de Agosto;
Estatuto remuneratório:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto de Trabalhador-Estudante - Decreto-Lei 116/99, de 21 de Maio;
Maternidade:
Lei 4/84, de 5 de Abril (artigos 3.º a 8.º, com a numeração e redacção constantes do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 77/2005, de 13 de Abril;
Mobilidade - Decreto-Lei 101/2003, de 22 de Maio;
Inventário e cadastro dos bens móveis:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Portaria 671/2000, de 17 de Dezembro;
Expediente e arquivo:
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 65/93, de 26 de Agosto;
Regime de empreitadas e obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com a alteração introduzida pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro;
Contabilidade - Lei 80/90, de 20 de Fevereiro;
Regime financeiro do Estado - Decreto-Lei 355/92, de 28 de Julho.