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Aviso 8845/2005, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8845/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da directora de serviços de Administração Geral de 12 de Agosto de 2005, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 10 lugares da categoria de chefe de secção, da carreira administrativa, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, e para os que possam ocorrer naqueles locais de trabalho ou noutros, pertencentes ao âmbito desta Sub-Região de Saúde, no prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação.

4 - Local de trabalho - os locais de trabalho são os abaixo designados:

Centro de Saúde da Maia e Águas Santas, Unidade de Saúde de Águas Santas - um lugar;

Centro de Saúde de Arcozelo e Boa Nova, Unidade de Saúde de Arcozelo - um lugar;

Centro de Saúde de Baião - um lugar;

Centro de Saúde de Valongo e Ermesinde, Unidade de Saúde de Ermesinde - um lugar;

Centro de Saúde de Felgueiras - um lugar;

Centro de Saúde de Negrelos - um lugar;

Centro de Saúde de Paços de Ferreira - um lugar;

Centro de Saúde de Paredes e Rebordosa, Unidade de Saúde de Rebordosa - um lugar;

Centro de Saúde de Santo Tirso - um lugar;

Centro de Saúde da Trofa - um lugar.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, admissão de doentes, arquivo clínico, aprovisionamento e património.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ou seja, deter a categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

O método de selecção indicado na alínea a) tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função. A prova de conhecimentos a realizar é escrita sendo permitida a consulta de legislação para a sua realização. Terá a duração de duas horas e será valorada de 0 a 20 valores e efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do currículo profissional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA+FP+(EP x 2)/4

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitação académica;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

9 - A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, considerando-se a aplicação da seguinte fórmula:

CF=AC+PC/2

10 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380/4, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

12.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como classificação dos três anos relevantes para efeito de concurso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículo profissional (três exemplares), datados e assinados (as declarações constantes do currículo concernentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documento adequado, sob pena de não serem consideradas).

12.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Sub-Região de Saúde ficam dispensados da apresentação do documento mencionado na alínea b) do n.º 12.2 desde que se encontre arquivado no processo individual.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380/4, Porto.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Isolda Marques Oliveira, chefe de repartição desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Ana Oliveira Teixeira, chefe de secção desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Fernanda Teixeira da Silva Coelho, chefe de secção desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Amélia Jesus Pinto Carvalho Mucha, chefe de secção desta Sub-Região de Saúde.

Maria Céu Costa Leite Correia Silva, chefe de secção desta Sub-Região de Saúde.

26 de Setembro de 2005. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.

ANEXO

Referências legislativas

(a que se refere o n.º 8.1 do aviso de abertura)

a) Orgânica do Ministério da Saúde:

Lei 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Orgânica do Ministério da Saúde;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro - administrações regionais de saúde.

b) Centros de saúde:

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto - taxas moderadoras e regime de comparticipação de medicamentos.

c) Deontologia profissional:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (artigo 21.º, n.º 2);

Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública.

d) Pessoal:

Acidentes de serviço - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Carreiras - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Concursos - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Duração de trabalho:

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 325/99, de 19 de Agosto;

Estatuto remuneratório:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;

Férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto de Trabalhador-Estudante - Decreto-Lei 116/99, de 21 de Maio;

Maternidade:

Lei 4/84, de 5 de Abril (artigos 3.º a 8.º, com a numeração e redacção constantes do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 77/2005, de 13 de Abril;

Mobilidade - Decreto-Lei 101/2003, de 22 de Maio;

Inventário e cadastro dos bens móveis:

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;

Portaria 671/2000, de 17 de Dezembro;

Expediente e arquivo:

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 65/93, de 26 de Agosto;

Regime de empreitadas e obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com a alteração introduzida pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro;

Contabilidade - Lei 80/90, de 20 de Fevereiro;

Regime financeiro do Estado - Decreto-Lei 355/92, de 28 de Julho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 65/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o regime do mecenato cultural, alterando o Decreto-Lei n.º 145/92, de 21 de Julho, que constitui a sociedade anónima Lisboa 94 - Sociedade Promotora de Lisboa Capital Europeia da Cultura, S. A, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 116/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os Estatutos das Regiões Vitivinícolas de Alenquer, Arruda e Torres Vedras e os Estatutos da Zona Vitivinícola de Óbidos e de Palmela.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-13 - Decreto-Lei 77/2005 - Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção no âmbito do subsistema previdencial de segurança social face ao regime preconizado na legislação de trabalho vigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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