Aviso 8355/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Abril de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, e rectificado por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento ao n.º 74, de 31 de Março de 1986.
2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso destina-se ao provimento do lugar supra-indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (nos artigos em vigor);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (nos artigos em vigor);
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar todas as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade e tesouraria e serviços académicos.
6 - Remuneração e condições e local de trabalho:
6.1 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, bem como pelo disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central;
6.2 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1950-062 Lisboa.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os definidos na alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; podem concorrer assistentes administrativos especialistas e tesoureiros com classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Envio de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido à presidente do conselho directivo, entregue pessoalmente na Repartição de Recursos Humanos, Secção de Pessoal não Docente, do ISEL ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, devendo ser expedido, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1950-062 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência e telefone);
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
e) Natureza do vínculo, indicação da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na respectiva carreira, categoria e função pública;
f) Menção do concurso a que se candidata, referência e número do Diário da República;
g) Identificação dos documentos que instruam o processo.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;
e) Declaração pormenorizada, passada pelo superior hierárquico, mencionando o conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;
f) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações;
g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9 - Os funcionários pertencentes ao Instituto Superior de Engenharia de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.
9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
11 - Os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista.
12 - Avaliação curricular - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a concurso, a avaliação curricular visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo, ponderando-se, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional na área para que o concurso foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço nos anos relevantes para o efeito, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.
13 - Prova de conhecimentos (gerais e específicos) - visa avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função. Terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos, revestirá a forma escrita e a sua classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Incidirá no programa de provas aprovado pelo IPL, despacho 21 245/98, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 1997.
14 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Publicitação das listas - as listas referentes ao presente concurso serão publicitadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.
16 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.
17 - Constituição do júri - o júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Doutora Maria Ana Carvalho Viana Baptista, presidente do conselho directivo do ISEL.
Vogais efectivos:
1.º Doutor Manuel José de Matos, professor-coordenador.
2.º Engenheiro Carlos António da Silva Mendes, professor-coordenador.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Sandra Isabel Martins Gomes de Sousa, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Dr.ª Rita Fino de Carvalho, técnica superior de 1.ª classe.
20 de Julho de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Ana Carvalho Viana Baptista.
ANEXO I
Programa de provas para concursos internos gerais de ingresso na categoria de chefe de secção
[despacho 21 245/98 (2.ª série), de 4 de Dezembro]
1 - Estrutura orgânica do IPL.
2 - Organização e gestão de recursos humanos.
3 - Noção de contabilidade pública.
4 - Receitas e despesas públicas.
5 - Património e inventário.
6 - POCP (Plano Oficial de Contabilidade Pública).
7 - Noções de documentos.
8 - Circuitos e suportes de informação.
9 - Conceito, funções e tipos de arquivo.
Legislação recomendada
a) Gestão e administração de pessoal:
Recrutamento e selecção:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio;
Mobilidade, quadros e carreiras:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Formação de pessoal, regime jurídico da função pública e relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Classificação de serviço:
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Estatuto remuneratório:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Estatuto Disciplinar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
b) Regime da administração financeira do Estado:
Orçamento do Estado, regimes de administração, realização de despesas, despesas com aquisição de bens e serviços, despesas com pessoal e conta de gerência:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
c) Aprovisionamento e património:
Bens do Estado (classificação, aprovisionamento e inventariação), gestão de stocks, aquisições (procedimentos e contratação):
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 671/2000, de 17 de Abril;
d) Serviços académicos:
Funcionamento dos Serviços de Acção Social, atribuição de benefícios sociais aos alunos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa:
Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril;
Despacho 10 324-D/97, de 31 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos despachos n.os 13 766-A/98, de 7 de Agosto, e 7424/2002, de 10 de Abril;
Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Equivalências:
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;
Acesso ao ensino superior:
Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;
Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro;