Aviso 5259/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral na categoria de assistente administrativo especialista. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, da Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 15 de Março de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de nove lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal dos Serviços Centrais (sete lugares), Centro de Saúde de Mangualde (um lugar) e Centro de Saúde de Viseu n.º 1 (um lugar).
2 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.
4 - Locais de trabalho - no serviço e nos centros de saúde indicados no n.º 1.
5 - Conteúdo funcional - as funções definidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 1 de Abril de 1985.
6 - Condições de trabalho e regalias sociais:
6.1 - A remuneração mensal corresponderá ao índice da categoria para que o concurso é aberto, constante da escala salarial anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova dos requisitos gerais a que alude o artigo 29.º do mesmo diploma pode fazer-se por declaração sob compromisso de honra no próprio requerimento.
9 - Métodos de selecção - serão utilizadas a prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos é pontuada na escala de 0 a 20 valores. É uma prova escrita e terá a duração de noventa minutos. É eliminatória no caso de os candidatos não conseguirem obter classificação igual ou superior a 9,5 valores e versará os seguintes temas:
a) Orgânica do Ministério da Saúde:
Definição dos níveis de organização do Serviço Nacional de Saúde;
Composição da rede nacional de prestação de cuidados de saúde;
Noção geral das atribuições e competências dos serviços centrais e personalizados;
b) Regime jurídico da função pública:
Recrutamento e selecção de pessoal;
Regime geral da duração e horário de trabalho;
Constituição da relação jurídica de emprego, instrumentos de mobilidade e cessação da relação jurídica de emprego;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e prestações sociais;
d) Do procedimento administrativo:
Conceito de procedimento administrativo;
Funcionamento dos órgãos colegiais;
Delegação de poderes e da substituição;
Garantias de imparcialidade da Administração e impugnatórias dos administrados;
e) Estatuto Disciplinar:
Princípios fundamentais;
Penas disciplinares e respectivos efeitos;
f) Contabilidade:
Enquadramento do Orçamento do Estado;
Bases da contabilidade pública;
g) Aprovisionamento:
Regime jurídico das aquisições;
Regime de despesas;
Entidades competentes para autorizar despesas;
Contratos;
Concursos.
9.2 - A legislação considerada necessária à preparação dos candidatos é a que seguir se indica:
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto Lei 291/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 295/93, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto Lei 215/97, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto Lei 57/2004, de 19 de Março;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril;
Decreto-Lei 309/2003, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei 99/2003, de 27 de Agosto, na parte que se aplica à Administração Pública;
Lei 35/2004, de 29 de Julho, na parte que se aplica à Administração Pública.
9.3 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo ponderados os seguintes factores:
Habilitação académica;
Antiguidade na categoria e na carreira administrativa;
Tempo de serviço no sector da saúde;
Formação profissional adequada à função, não sendo considerada neste item a participação em congressos, seminários ou simpósios;
Classificação de serviço.
9.4 - A entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo pontuada de 0 a 20 valores.
10 - A classificação final será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
CF=4xPC+2xAC+4xEPS/10
em que:
CF - classificação final;
PC - prova de conhecimentos;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
10.1 - Os critérios de avaliação da prova de conhecimentos e de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Repartição Administrativa (7.º).
11.2 - Minuta do requerimento:
Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
... (data e assinatura).
11.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira e na categoria, bem como o tempo de serviço no sector da saúde e a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;
b) Documento comprovativo da formação profissional complementar, se for o caso;
c) Um exemplar do curriculum vitae, datado e assinado.
11.4 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Viseu estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior.
12 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede desta Sub-Região e nos locais de trabalho para onde foi aberto o concurso.
15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Adelino Fernandes Lopes, chefe de secção.
Vogais efectivos:
José Vasco Ferreira de Figueiredo, assistente administrativo especialista.
Luís Filipe Gonçalves de Almeida, assistente administrativo especialista.
Vogais suplentes:
Serafim Machado Correia da Costa, assistente administrativo especialista.
Domingos Manuel Ferreira Frias Lopes, assistente administrativo especialista.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
29 de Abril de 2005. - O Coordenador, José Manuel Henriques Mota de Faria.