Aviso 1335/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 28 de Dezembro de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional, para a área funcional de secretariado, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e despacho 338/2004, de 3 de Dezembro de 2003, do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Janeiro de 2004.
4 - Local de trabalho:
4.1 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção, caso o júri entenda ser necessária.
5.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional e experiência profissional.
5.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
5.2 - Prova de conhecimentos - visam avaliar o nível dos conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
5.2.1 - A prova de conhecimentos específicos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, valorada de 0 a 20 e versará os temas constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto 250/2001, do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2001.
5.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.
5.2.3 - A documentação base essencial à realização da prova de conhecimentos consta do presente aviso.
5.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
5.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão dos candidatos.
6 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por estes.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o número do aviso e o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia ou certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópias ou certificados comprovativos de acções de formação frequentadas;
c) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes;
d) Curriculum vitae actualizado;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.3 - Em relação à experiência profissional referida no curriculum vitae, deve ser feita indicação dos períodos temporais para cada função exercida, sob pena de os mesmos não serem contabilizados.
9 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação dos documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.
10 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Nuno Silva Martins, chefe de repartição do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efectivos:
Fernanda Manuela Nunes Fernandes, técnica superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Ana Maria Fernandes Lopes, técnica profissional especialista principal do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais suplentes:
Ana Isabel Oliveira Nunes, técnica superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Aurélia da Conceição Grave Rocha Franco, chefe de secção do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Legislação para a prova de conhecimentos
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Regime Disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos.
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública.
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.
Lei 20/92, de 14 de Agosto (artigo 17.º) - revoga a alínea j) do n.º 2 da Lei 54/90, de 5 de Setembro.
Lei 71/93, de 26 de Novembro (artigo 2.º) - revoga o artigo 43.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro.
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março - altera o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras na Administração Pública.
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho - reestruturação das carreiras técnica superior e técnica.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público.
Lei 23/2004, de 22 de Junho - altera o artigo 7.º e revoga os artigos 9.º e 11.º-A do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público.
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 218/9, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Lei 23/2004, de 22 de Junho - altera o artigo 14.º e revoga aos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública; altera os artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime de ajudas de custo.
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública.
Decreto-Lei 259/98, de 8 de Agosto - horário de trabalho na Administração Pública.
Declaração de Rectificação 13-E/98 - rectifica o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública.
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e o artigo 41.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Lei 1/2003, de 6 de Janeiro - regime jurídico do desenvolvimento e da qualidade do ensino superior.
20 de Janeiro de 2005. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.