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Aviso 11295/2004, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 295/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 19 de Outubro de 2004 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários da carreira técnica superior com vista ao provimento de dois lugares vagos da categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, da área de gestão, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL).

2 - Garantia de igualdade de tratamento - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de um concurso para preenchimento de duas vagas, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, os elementos previstos no artigo 6.º do referido diploma legal.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e do artigo 21.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a eventual existência de pessoal com o perfil adequado ao lugar a prover, na situação de disponibilidade, inactividade ou supranumerário.

5 - O presente concurso é aberto em função da quota de descongelamento atribuída a esta Faculdade, conforme o despacho 13 234/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 6 de Julho de 2004, tendo em conta a fixação do número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2003-2004, em conformidade com o despacho 340/2004 (2.ª série), do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.

6 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas referidas, caducando com o seu preenchimento.

7 - Conteúdo funcional:

Referência A (uma vaga) - compete genericamente ao lugar a prover o exercício de funções com base no estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito da área para que é aberto o concurso, nomeadamente na área da gestão de informação, organização e promoção da recolha de elementos científico-pedagógicos e dos indicadores de actividade da FLUL; elaboração de inquéritos a docentes e alunos, realização de estudos e tratamentos estatísticos na área educacional, apoio à gestão da informação na área educacional, realização de planos, relatórios de actividade e parametrizações do sistema informático de gestão de alunos;

Referência B (uma vaga) - compete genericamente ao lugar a prover o exercício de funções com base no estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito da área para que é aberto o concurso, nomeadamente na área da gestão da organização e promoção da FLUL junto de escolas, participação em eventos, acompanhamento a licenciados da FLUL na procura do primeiro emprego, contactos com entidades empregadoras na procura de estágios e ofertas de emprego, acompanhamento da produção de materiais promocionais da FLUL e promoção da orientação do percurso escolar de alunos com necessidades especiais.

8 - Remuneração, condições de trabalho e provimento:

8.1 - A remuneração mensal é a correspondente à respectiva categoria, de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (n.º 1 do artigo 17.º), republicada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com a possibilidade de opção, nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no caso de pessoal com vínculo à função pública.

8.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8.3 - O estágio, de carácter probatório, terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e será efectuado de acordo com o regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos quadros da Universidade de Lisboa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1991.

8.4 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei 218/98, de 17 de Julho), no caso de funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma, no caso de agentes e de pessoal não vinculado.

9 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sitas na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, ou no Campo Grande, 185, em Lisboa.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo possuidor de licenciatura numa das seguintes áreas:

Referência A (uma vaga) - Matemática Aplicada, Estatística ou Sociologia e Planeamento;

Referência B (uma vaga) - Psicologia, vertente Educacional.

11 - Métodos de selecção a utilizar - o concurso decorrerá em três fases, sendo as duas primeiras eliminatórias. Nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

b) 2.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

11.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - os candidatos admitidos serão sujeitos a uma prova de conhecimentos gerais e específicos, que será escrita, de natureza teórico-prática, terá a duração máxima de duas horas, realizar-se-á em data, hora e local a divulgar oportunamente e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.1.1 - Programa de provas - a primeira parte da prova (prova de conhecimentos gerais) efectuar-se-á com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999; a segunda parte (prova de conhecimentos específicos) efectuar-se-á com base no programa de provas aprovado pelo despacho 3-R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996, com especial incidência nas áreas correspondentes aos conteúdos funcionais dos lugares a prover e ou nas áreas comuns aos planos de estudos dos cursos de licenciatura que constituem requisito de admissão a cada um dos lugares em concurso.

11.1.2 - Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos gerais e específicos encontra-se publicada no anexo I ao presente aviso. A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais e específicos é a que se encontra publicada no anexo I ao presente aviso, bem como aquela que porventura a venha a alterar ou substituir e que se encontre em vigor à data da realização da prova.

11.2 - Avaliação curricular - os candidatos admitidos à 2.ª fase do concurso serão sujeitos a avaliação curricular, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham neste método classificação inferior a 9,5 valores. Na avaliação curricular serão ponderadas as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11.3 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionadas com a qualificação e experiência profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo funcional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesses;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

12 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

14 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.

15 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com a redacção do Decreto-Lei 233/94, de 15 de Janeiro (na parte aplicável), Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

16 - O presente concurso reger-se-á, em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor.

17 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, de acordo com a minuta que consta do anexo II ao presente aviso, redigido em folhas de papel de formato A4 e entregues pessoalmente durante o horário de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 16 horas) ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Serviço de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17.1 - Requerimentos de admissão - dos requerimentos de admissão (anexo II) deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão e validade do bilhete de identidade), situação militar (se for o caso), residência, código postal, telefone e telemóvel;

b) Número de contribuinte;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros) e experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se comprovados documentalmente;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, referidos nas alíneas a) a f) do n.º 10.1 do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número do aviso, a carreira, a categoria, a referência a que se candidata e o Diário da República onde consta a sua publicação);

h) A não assinatura do requerimento é susceptível de determinar a exclusão do concurso.

17.2 - Documentos - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos casos previstos nas alíneas a) e b), dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, de onde conste a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

b) Certificado comprovativo das habilitações académicas;

c) Certificados comprovativos das acções de formação profissional, com indicação da entidade promotora e as respectivas durações e dos estágios na área para que o concurso é aberto;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

17.3 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

17.4 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e apenas será considerada a experiência profissional descrita nos termos da alínea a) e comprovada nos termos da alínea d) do n.º 17.2 do presente aviso.

18 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

20 - Constituição do júri:

Presidente - Doutor Arnaldo Espírito Santo, professor catedrático e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Teresa de Sousa Navarro da Cunha Campos e Matos, secretária da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciada Rosa Maria Lopes Sousa Castelo Saraiva, chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

3.º Licenciado Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis, chefe de divisão de Serviços Académicos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

4.º Licenciado Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, chefe de divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Anabela Choupina Martins Machado, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciada Maria Helena Leitão Rodrigues Mendes, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

3.º Prof. Doutor Carlos da Silva Neto, professor auxiliar e vogal do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

4.º Mestre Guilhermina Augusta Pelicano Jorge, leitora e vogal do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

21 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Álvaro Pina.

ANEXO I

Prova de conhecimentos gerais

A prova incidirá sobre as matérias constantes do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 420/91, de 29 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa;

Despacho 10 139-A/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 21 de Maio de 2003 - Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Bibliografia/textos de suporte:

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (http://www.dgap.gov.pt/0abert/ldgapmf-site.htm).

Prova de conhecimentos específicos

A prova incidirá sobre as matérias constantes do despacho 3/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996.

Legislação:

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia administrativa e financeira das universidades;

Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei da autonomia das universidades;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, com as alterações resultantes do Decreto-Lei 392/86, de 22 de Novembro - Estatuto da Carreira Docente Universitária;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Decretos-Leis 259/98, de 18 de Agosto, 324/99, de 18 de Agosto e 325/99, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho na Administração Pública;

Lei 1/2003, de 6 de Janeiro - regime jurídico do desenvolvimento e da qualidade do ensino superior;

Lei 37/2003, de 22 de Agosto - bases do financiamento do ensino superior;

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - mestrados e doutoramentos;

Regulamento dos estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa - deliberação 961/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2003;

Decreto-Lei 301/72, de 14 de Agosto - provas de habilitação ao título de agregado.

Bibliografia/textos de suporte (para as provas de ambas as referências - A e B):

"Regime geral da função pública", Colectânea de Legislação, 4.ª edição (ou posterior) corrigida e actualizada, Direcção-Geral da Administração Pública, 2000.

Bibliografia/textos de suporte (apenas para a prova dos candidatos à referência A):

Pestana, Maria Helena/Gageiro, João Nunes, Análise de Dados para Ciências Sociais: A Complementaridade do SPSS, Sílabo, 2003;

Maroco, João, Análise Estatística com Utilização do SPSS;

Pereira, Alexandre, SPSS: Guia Prático de Utilização, Análise de Dados para as Ciências Sociais e Psicologia, 5.ª ed.;

Stevenson, William J., Estatística Aplicada à Administração, Lisboa, 1981.

ANEXO II

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Júri do Concurso:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ... em ... de ... de ..., válido até ... de ... de ...

Situação militar: ...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Telemóvel: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Habilitações literárias: ...

Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

Declara, sob compromisso de honra [v. n.º 17.1, alínea f), do presente aviso].

Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso na categoria de ... (indicar a categoria) da carreira de ... (indicar a carreira, área e referência a que se candidata), conforme consta do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2004.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-22 - Decreto-Lei 392/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho, e ao artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-06 - Lei 1/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

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