Aviso 8084/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de vagas na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais de 13 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de duas vagas na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior da área de gestão financeira do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas anunciadas, caducando com o seu provimento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais são os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir licenciatura em Contabilidade e Administração, Gestão, Economia ou qualquer outra licenciatura adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover (área financeira), aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior no âmbito geral, mas especialmente nas áreas de atribuição do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, previstas no artigo 5.º e nas alíneas a) a h) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.2 - A prova de conhecimentos gerais versará sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. Esta prova assumirá a forma escrita, sendo permitida a consulta de legislação, e terá a duração de uma hora.
7.3 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto 292/2004, de 23 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de Maio de 2004. Esta prova será valorizada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores. Esta prova será escrita e terá a duração de duas horas.
7.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - A ordenação final dos candidatos resultará da média das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e será expressa na escala de 0 a 20 valores.
10 - Publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato tipo A4), dirigido à presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais e remetido, por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Gestão de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, na morada acima indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Menção expressa do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, da categoria que detém e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;
f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
14 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Regime de estágio:
15.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de 12 meses, aplicando-se-lhe o regime previsto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, e no Despacho Normativo 60/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1990.
15.2 - Cada estagiário apresentará ao júri do estágio, no prazo de 10 dias úteis contados a partir do final do período de estágio, o respectivo relatório exigido na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
Constituem factores de ponderação obrigatória pelo júri na avaliação do relatório do estágio a estruturação, a capacidade de análise e de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza da exposição, sem prejuízo de poder o júri deliberar outros factores complementares que considere relevantes. Os resultados obtidos serão classificados de 0 a 20 valores.
15.3 - Classificação e ordenação final - a classificação final do estágio resulta da média aritmética, simples ou ponderada, das pontuações obtidas:
a) No curso de formação, caso se tenha realizado;
b) No relatório do estágio;
c) Na classificação de serviço.
Os estagiários são ordenados pelo júri em função da classificação final do estágio, não se considerando aprovados os que tiverem obtido classificação inferior a Bom (14 valores).
15.4 - O júri de estágio será o mesmo do presente concurso.
16 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Licenciada Emília Doroteia Marques Martins de Melo Correia, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Alice M. C. Ambrósio Pires, directora do Serviço de Análise e Controlo Orçamental do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Licenciada Maria Madalena Pinto Serra Larcher Castela, assessora jurídica do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria da Conceição Santa Amada Lopes Trancoso Vaz, assessora jurídica do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.
Licenciada Maria José do Espírito Santo Nabais, técnica superior de 1.ª classe do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.
16.1 - Substituição da presidente - a vogal efectiva mencionada em primeiro lugar substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
18 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, foi assegurada a respectiva cabimentação orçamental dos lugares postos a concurso.
19 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a legislação e bibliografia necessárias à realização das provas de conhecimentos:
Prova de conhecimentos gerais - legislação:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro - estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e "Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública", Secretariado para a Modernização Administrativa;
Atribuições e competências próprias do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais:
Decretos-Leis 160/99, de 11 de Maio, 142/99, de 30 de Abril, 248/99, de 2 de Julho e 503/99, de 20 de Novembro, e Leis 100/97, de 13 de Setembro e 105/99, de 26 de Julho;
Prova de conhecimentos específicos - legislação:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases de contabilidade pública;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Instrução 1/2004, de 14 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - organização dos processos para o Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 362/2000, de 16 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Bibliografia:
POCISSS - Explicado, grupo de trabalho coordenado pela Dr.ª Isabel Duarte, editora Rei dos Livros.
1 de Julho de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuel Godinho.