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Aviso 6414/2004, de 4 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6414/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de 35 lugares de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 4 de Maio de 2004, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 35 lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa e Centros de Saúde, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, a prover nos seguintes locais:

... Lugares

Serviços de âmbito sub-regional ... 10

Centro de Saúde de Ajuda ... 2

Centro de Saúde de Alameda ... 1

Centro de Saúde de Alcântara ... 1

Centro de Saúde de Alhandra ... 1

Centro de Saúde de Amadora ... 1

Centro de Saúde de Benfica ... 1

Centro de Saúde de Carnaxide ... 3

Centro de Saúde de Cascais ... 2

Centro de Saúde de Lumiar ... 2

Centro de Saúde de Odivelas ... 2

Centro de Saúde de Oeiras ... 2

Centro de Saúde de Olivais ... 1

Centro de Saúde de Parede ... 1

Centro de Saúde de Queluz ... 2

Centro de Saúde de Sacavém ... 3

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 6/96, de 31 de Janeiro, pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março 1997.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é determinada pelo índice fixado no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções superiores, todo o processamento relativo a uma ou mais áreas de actividades funcionais de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, estatística, economato e património.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o recrutamento para a categoria de assistente administrativo é feito de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal devidamente certificado pelo Ministério da Educação.

7 - Método de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Prova escrita de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

7.1 - As provas de conhecimento gerais e específicos são eliminatórias de per si, valorizadas de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo permitida a consulta de legislação indicada em anexo ao presente aviso.

7.2 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) será escrita, de natureza teórica, com duração de uma hora, efectuada de acordo com o programa referenciado no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, visando avaliar o seguinte:

Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para o ingresso (11.º ano) na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

7.2.1 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) será escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, efectuada de acordo com o estipulado no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, versará sobre a matéria referente à Lei Orgânica do Ministério da Saúde e do organismo que promove o concurso, bem como matéria relativa ao conteúdo funcional da categoria para que o concurso é aberto, e incidirá sobre os temas a seguir indicados, sendo que a legislação de suporte consta do anexo ao presente aviso:

a) Organização política e administrativa:

1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1) Competências;

1.2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde, das administrações regionais de saúde e centros de saúde.

b) Regime jurídico da função pública:

1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1) Constituição, modificação e extinção;

1.2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

1.3) Deveres gerais dos funcionários;

1.4) Conceito;

1.5) Direitos dos funcionários;

1.6) Férias, faltas e licenças.

c) Contabilidade:

1) A contabilidade;

1.1) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;

1.2) Princípio e noções básicas da digrafia;

1.3) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

d) Estatística:

1) Definição e conceitos de estatística;

1.1) Ramos de estatística - definição;

1.2) Estatística descritiva;

1.3) Estatística dedutiva ou indutiva.

e) Arquivos administrativos e clínicos:

1) Conceito de arquivo administrativo e clínico.

2) Tipos de documentos.

3) Formas de registo e classificação documental.

f)Aprovisionamento:

1) Regime jurídico das aquisições;

1.1) Regime das despesas;

1.2) Entidades competentes para autorizar despesas;

1.3) Aquisição de bens e serviços;

1.4) Tipo de procedimentos;

1.5) Documentos base de um serviço de aquisições.

7.3 - A data, o local e o horário da realização das provas de conhecimentos serão divulgados com a relação dos candidatos admitidos.

8 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base e a qualificação e a experiência profissionais. Este método será classificado na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+4EP)/6

sendo:

HL=habilitação literária de base, onde será ponderada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

FP=formação profissional, na qual serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

EP=experiência profissional, na qual será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.1 - Habilitação literária (máximo de 20 valores):

Igual ou superior ao 12.º ano - 20 valores;

11.º ano - 19 valores.

8.2 - Formação profissional (máximo de 20 valores) - serão ponderadas as acções de formação relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso:

Sem formação - 12 valores;

Por cada acção de formação até trinta horas - mais 3 valores;

Por cada acção de formação com duração superior a trinta horas - mais 4 valores

Sempre que o documento comprovativo de frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária, considerar-se-á o seguinte:

Um dia - seis horas;

Uma semana - trinta horas;

Um mês - cento e vinte horas.

Não serão considerados jornadas, simpósios, conferências, encontros, workshops e colóquios.

8.3 - Experiência profissional (máximo de 20 valores) ponderar-se-á o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada de acordo com a sua natureza, segundo o seguinte critério:

Experiência profissional em centros de saúde - até três anos, 10 valores, por cada ano a mais, 0,5 valores, até ao limite de 20 valores;

Experiência profissional em serviços de saúde de âmbito sub-regional - até três anos, 8 valores, por cada ano a mais, 0,5 valores, até ao limite de 20 valores;

Experiência profissional noutros serviços - até três anos, 3 valores, por cada ano a mais, 0,5 valores, até ao limite de 20 valores.

8.3.1 - No caso de o candidato ter desempenhado funções em mais de um serviço dos mencionados no n.º 83 será pontuado uma única vez e pelo valor mais elevado.

8.4 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(4AC+PCG+PCE)/6

em que:

CF =classificação final;

AC=avaliação curricular;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

8.5 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 9,5 valores nas provas de conhecimentos ou na avaliação curricular.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização da candidatura - o pedido de admissão ao concurso deverá ser formalizado mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral de Arquivo, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1749-096, Lisboa, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a morada acima indicada, até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1 deste aviso.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Menção expressa da natureza do vínculo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente actualizado, assinado e datado, do qual deverão constar, de forma expressa e inequívoca, a experiência profissional geral e específica do candidato e a formação profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias declaradas;

c) Declaração, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, com especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas no mesmo período;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

g) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

h) Comprovativos da formação profissional, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos na experiência profissional, susceptíveis de influir na avaliação, não sendo ponderada qualquer situação descrita que não seja comprovada documentalmente.

10.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior deste aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no átrio desta Sub-Região de Saúde, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1749-096 Lisboa.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei e constituem infracção penal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Lisboa a seguir indicados:

Presidente - Licenciada Maria Antónia Martins Pascoal da Silva Marques, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Fernanda Leite Seixas, técnica superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Clotilde Silveira Inácio Rodrigues Pereira, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Maria Helena Henriques Almeida Marques, assistente administrativo principal.

Maria Isabel Borges Valente Silva Oliveira, assistente administrativo especialista.

20 de Maio de 2004. - A Coordenadora, Sílvia Graça.

ANEXO I

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e a legislação a consultar:

1) Constituição da República Portuguesa:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

2) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho (com as alterações introduzidas pele Lei 25/98, de 26 de Maio);

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro);

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Lei 142/99, de 31 de Agosto;

3) Contabilidade:

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Resolução 7/98/MAI.19-1 S/PL;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 20 de Julho);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;

4) Estatística:

Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;

Lei 65/93, de 26 de Agosto (com o aditamento que lhe foi feito pelo Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio);

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril;

5) Aprovisionamento:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

6) Arquivos Administrativos e Clínicos - Portaria 247/2000, de 8 de Maio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-05-20 - Decreto-Lei 134/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    DEFINE OS DIREITOS E REGALIAS DOS MEMBROS DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA LEI 65/93, DE 26 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

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