Aviso 5253/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 2 de Abril de 2004 do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe (apoio ao ensino e à investigação), da carreira técnica superior de apoio ao ensino e à investigação, do quadro do pessoal da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3.1 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, na área de apoio ao ensino e à investigação.
6 - Condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão no concurso:
7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em História, variante Arte.
7.3 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, os funcionários admitidos nos serviços e organismos da administração pública central através de concurso externo ao abrigo de quota de descongelamento, ou os que, tendo sido admitidos na função pública por contrato administrativo de provimento, tenham sido providos em lugares do quadro, em ambos os casos depois da entrada em vigor do referido diploma legal, só podem ser opositores ao presente concurso após um período mínimo de três anos em lugar do quadro de pessoal do serviço ou organismo para onde foram recrutados.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
10 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 293, de 21 de Dezembro de 2000.
Conhecimentos gerais:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Conhecimentos específicos:
Factores determinantes do comportamento humano;
Técnicas e processos utilizados para a construção de uma mensagem informativa;
Preparação, elaboração e acompanhamento de programas e projectos de desenvolvimento, fontes de financiamento.
10.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são cada uma delas eliminatórias de per si, revestirão natureza teórica, serão escritas e terão a duração de noventa minutos cada uma delas.
10.2 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
11 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Cultura geral;
Capacidade de teorizar;
Visão da profissão;
Sentido crítico.
12 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.
13.1 - A relação de candidatos e lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigo 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13.2 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Candidatura:
15.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
15.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
b) Documento comprovativo de que possui robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
d) Curriculum vitae detalhado;
e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
f) Documento comprovativo das habilitações literárias;
g) Documentos comprovativos das acções de formação;
h) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes.
15.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 15.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
15.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15.6 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.
16 - Regime de estágio - o estágio será efectuado com base no regulamento aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2002, tem carácter probatório e terá a duração de 12 meses.
16.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva.
16.2 - A avaliação e classificação final dos estagiários competem a um Júri proposto para o efeito pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia.
16.3 - Cada estagiário deve elaborar um relatório de estágio, a apresentar ao júri de avaliação no prazo de 30 dias contados a partir do final do período do estágio.
16.4 - O relatório de estágio é classificado numa escala de 0 a 20 valores.
16.5 - A nota final do estágio, arredondada até aos décimos, resulta da média aritmética das notas obtidas no relatório de estágio e sua discussão e da classificação de serviço, de acordo com a fórmula:
CF=(2CS+CR)/2
em que:
CF=classificação final (de 0 a 20);
CS=classificação de serviço (de 0 a 10);
CR=classificação do relatório de estágio e sua discussão (de 0 a 20).
16.6 - Sempre que se verifique igualdade de classificação, compete ao júri de estágio estabelecer critérios de desempate.
16.7 - Os estagiários serão ordenados pelo júri em conformidade com as suas classificações, não sendo considerados aprovados os candidatos que tiverem classificação inferior a 14 valores (Bom).
16.8 - Os estagiários aprovados são providos nos lugares vagos segundo a ordenação da lista de classificação final.
16.9 - Caso se verifique igualdade na classificação final, compete ao júri estabelecer critérios de desempate.
17 - Em tudo o que este regulamento for omisso aplica-se a lei geral.
18 - O júri do concurso e do estágio terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Fernando Nunes Ferreira, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Teresa da Costa Pereira Viana, directora do Museu Soares dos Reis.
Mestre Ana Maria Gomes Gonçalves Azevedo, directora de serviços da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Luís Manuel Ferreira de Melo, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
Dr. Jorge Augusto dos Santos Pópulo, técnico superior de 2.ª classe (arquivo) da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
5 de Abril de 2004. - O Director, Carlos A. V. Costa.
ANEXO
Legislação para o concurso de técnico superior de 2.ª classe (apoio ao ensino e à investigação)
A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre a seguinte legislação:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças:
Regime geral - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Juntas médicas - Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro.
Maternidade, paternidade e adopção:
Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro.
Trabalhadores-estudantes - Lei 116/97, de 4 de Novembro.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Remuneração base:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - define os princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - fixa um novo sistema remuneratório (NSR) para os funcionários e agentes, altera a estrutura de algumas carreiras e adapta o seu regime de recrutamento à nova estrutura;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - revoga alguns preceitos do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e fixa as novas regras sobre o regime geral das carreiras. Revoga e dá nova redacção a alguns preceitos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Subsídios de férias de Natal:
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio.
Estatuto Disciplinar - Direitos e Deveres dos Funcionários Públicos - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Deontologoia do serviço público:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - aprova o Código do Procedimento Administrativo;
Lei 65/93, de 26 de Agosto - regulamenta o acesso dos cidadãos aos documentos administrativos;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - medidas de modernização administrativa.
Atribuições e competências próprias do serviço para que é aberto o concurso:
Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei da autonomia das universidades;
Despacho (extracto) n.º 2016/2001, Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001, com as alterações introduzidas pelo despacho (extracto) n.º 15 874/2003 (2.ª série), Diário da República, n.º 187, de 14 de Agosto de 2004 - aprova os Estatutos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
A prova de conhecimentos específicos será o constante do n.º 10 do aviso de abertura.