Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3565/2004, de 19 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3565/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Março de 2004 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, no uso de competência delegada (deliberação do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2003), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de cinco lugares vagos da categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, aprovado pela Portaria 861/99, de 8 de Outubro, e republicado pelo despacho 2926/2001, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2001.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, na actual redacção, 353-A/89, de 16 de Outubro, na actual redacção, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano e visa o preenchimento das cinco vagas postas a concurso.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas da actividade administrativa, nomeadamente alunos, pessoal, contabilidade, património e aprovisionamento.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, Coimbra.

A remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários e os agentes que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

b) Satisfaçam as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

c) Possuam, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na actual redacção, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais, a prova de conhecimentos específicos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

8.2 - Serão eliminados os candidatos que nas provas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 7 obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - As duas provas revestirão a forma escrita e não excederão duas horas cada.

8.4 - O conteúdo das provas de conhecimentos gerais e específicos são os constantes do despacho 3254/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2004.

8.5 - Durante a prova é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.

8.6 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme o determinado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:

Capacidade de relação interpessoal;

Grau de maturidade e responsabilidade;

Motivação e interesse pelo lugar;

Expressão e fluência verbais.

9 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

9.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, prova de conhecimentos específicos, na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.

11 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada com aviso de recepção, do local, dos dias e das horas para a realização das provas referidas nas alíneas a), b) e d) do n.º 7 deste aviso.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, apartado 7032, 3041-801 Coimbra, elaborado de acordo com as instruções e minuta referidas nos n.os 11.2 e 11.3, respectivamente, entregue na Secretaria, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.

12.2 - Instruções para o preenchimento do requerimento - deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações.

12.3 - Minuta do requerimento:

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto:

(Linha em branco.)

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade: ...

Número fiscal de contribuinte: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo ao qual se encontra vinculado: ...

Antiguidade na categoria: ...

Antiguidade na carreira: ...

Antiguidade na função pública: ...

Índice de vencimento: ...

Tipo de vínculo: ...

vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente confirmados e documentados.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

12.4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, contado em anos, meses e dias, à data da publicação do presente aviso no Diário da República e indicação do índice e escalão em que estão inseridos;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na actual redacção, o provimento definitivo na categoria ficará condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada pelo respectivo serviço, do tratamento de texto.

14 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Alfredo Cruz Lourenço, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Susete Maria Lopes de Araújo, secretária, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dina Maria de Almeida Marques, técnica de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Simões da Silva, técnica superior de 2.ª classe.

Edite das Neves Rodrigues Costa, tesoureira.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Escola.

2 de Março de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e a legislação a consultar:

Provas de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Carta Ética;

Lei 54/90, de 5 de Setembro (alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 25 de Novembro);

Despacho Normativo 57/99, de 2 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258/99, de 5 de Novembro.

Provas de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Lei 46/86, de 14 de Outubro;

Lei 115/97, de 19 de Setembro;

Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;

Portaria 612/93, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;

Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro;

Portaria 854- B/99, de 4 de Outubro;

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, republicados pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro;

Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

Decreto-Lei 94-D/98, de 17 de Abril.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-14 - Lei 20/92 - Assembleia da República

    Estabelece normas relativas ao sistema de propinas pela inscrição anual nos cursos das instituições de ensino superior público. Define, ainda, o regime de isenção ou de redução de propinas de acordo com o rendimento familiar anual.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-26 - Lei 71/93 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento suplementar ao orçamento do estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-D/98 - Ministério da Educação

    Regula o funcionamento do Fundo de Apoio ao Estudante na pendência do respectivo regime de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 861/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda