Aviso 3565/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Março de 2004 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, no uso de competência delegada (deliberação do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2003), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de cinco lugares vagos da categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, aprovado pela Portaria 861/99, de 8 de Outubro, e republicado pelo despacho 2926/2001, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2001.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, na actual redacção, 353-A/89, de 16 de Outubro, na actual redacção, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano e visa o preenchimento das cinco vagas postas a concurso.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas da actividade administrativa, nomeadamente alunos, pessoal, contabilidade, património e aprovisionamento.
6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, Coimbra.
A remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários e os agentes que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;
b) Satisfaçam as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;
c) Possuam, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na actual redacção, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular;
d) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais, a prova de conhecimentos específicos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.
8.2 - Serão eliminados os candidatos que nas provas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 7 obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.3 - As duas provas revestirão a forma escrita e não excederão duas horas cada.
8.4 - O conteúdo das provas de conhecimentos gerais e específicos são os constantes do despacho 3254/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2004.
8.5 - Durante a prova é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.
8.6 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme o determinado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:
Capacidade de relação interpessoal;
Grau de maturidade e responsabilidade;
Motivação e interesse pelo lugar;
Expressão e fluência verbais.
9 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:
9.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, prova de conhecimentos específicos, na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.
11 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada com aviso de recepção, do local, dos dias e das horas para a realização das provas referidas nas alíneas a), b) e d) do n.º 7 deste aviso.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, apartado 7032, 3041-801 Coimbra, elaborado de acordo com as instruções e minuta referidas nos n.os 11.2 e 11.3, respectivamente, entregue na Secretaria, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.
12.2 - Instruções para o preenchimento do requerimento - deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações.
12.3 - Minuta do requerimento:
Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto:
(Linha em branco.)
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade: ...
Número fiscal de contribuinte: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo ao qual se encontra vinculado: ...
Antiguidade na categoria: ...
Antiguidade na carreira: ...
Antiguidade na função pública: ...
Índice de vencimento: ...
Tipo de vínculo: ...
vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente confirmados e documentados.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
12.4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, contado em anos, meses e dias, à data da publicação do presente aviso no Diário da República e indicação do índice e escalão em que estão inseridos;
f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na actual redacção, o provimento definitivo na categoria ficará condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada pelo respectivo serviço, do tratamento de texto.
14 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Alfredo Cruz Lourenço, vice-presidente do conselho directivo.
Vogais efectivos:
Susete Maria Lopes de Araújo, secretária, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dina Maria de Almeida Marques, técnica de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria Isabel Simões da Silva, técnica superior de 2.ª classe.
Edite das Neves Rodrigues Costa, tesoureira.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Escola.
2 de Março de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e a legislação a consultar:
Provas de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Carta Ética;
Lei 54/90, de 5 de Setembro (alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 25 de Novembro);
Despacho Normativo 57/99, de 2 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258/99, de 5 de Novembro.
Provas de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Portaria 612/93, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;
Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro;
Portaria 854- B/99, de 4 de Outubro;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, republicados pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro;