Aviso 3552/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 27 de Fevereiro de 2004 do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe (biblioteca e documentação) do quadro desta Faculdade.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
6 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - ao técnico profissional de biblioteca e documentação incumbe genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação e o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
7 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e a categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
8 - Requisitos para admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;
11.º ano de escolaridade e detentores de cursos de formação nas áreas de biblioteca e documentação e de arquivo ministrados por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas;
11.º ano de escolaridade com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação ministrado pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
Avaliação curricular;
Prova de conhecimentos gerais;
Prova de conhecimentos específicos;
Entrevista profissional.
10 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
11 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base no programa de provas de conhecimentos gerais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no programa de provas de conhecimentos específicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 17 de Outubro de 1996, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto:
"1) Conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
2) Conhecimentos específicos
1 - Definição das tarefas integradas no circuito biblioteconómico, sobretudo no que se relaciona com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação e o armazenamento de documentos, a gestão de catálogos, o serviço de leitura e empréstimo e a difusão da informação.
2 - Catalogação:
2.1 - Descrição bibliográfica de acordo com a ISBD (Internacional Standard Bibliographic Description), as RPC (Regras Portuguesas de Catalogação) e as AACR (Anglo-American Cataloging Rules);
2.2 - Organização e gestão de catálogos utilizando processos e métodos específicos, nomeadamente no que diz respeito a sistemas manuais e ou automatizados a que se apliquem normas e regras biblioteconómicas;
2.3 - Alfabetação.
3 - Serviço de leitura, empréstimo e difusão da informação:
3.1 - Gestão de empréstimos a partir da aplicação de princípios básicos definidos no contexto de sistemas manuais e ou automatizados;
3.2 - Preparação de instrumentos no âmbito da recuperação e difusão da informação;
3.3 - Conhecimento dos procedimentos básicos de pesquisa em base de dados e facilidade no uso dos serviços telemáticos."
11.1 - As provas de conhecimentos revestirão natureza teórica, serão escritas e terão a duração, na sua globalidade, de três horas.
11.2 - As provas de avaliação de conhecimentos terão carácter eliminatório de per si se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores.
11.3 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação anexa ao presente aviso.
12 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Cultura geral;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Capacidade de relacionamento;
Sentido crítico.
13 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigo 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente, ou remeter pelo correio com aviso de recepção, na Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia do qual conste:
Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
Habilitações literárias;
Concurso e lugar a que se candidata.
17.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, o candidato deverá apresentar:
a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Curriculum vitae detalhado;
e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
f) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;
g) Documentos comprovativos das acções de formação;
h) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários agentes.
17.2 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 17.1 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Ana Maria Gonçalves Azevedo, directora de serviços da FEUP.
Vogais efectivos:
Maria Elisa Lemos de Morais Cerveira, assistente convidada da FEUP.
Margarida Maria de Sousa Cruz Oliveira Matias Alves, técnica superior principal (AE) da FEUP.
Vogais suplentes:
Tito Carlos Soares Vieira, especialista de informática do G1 N2.
Dr. António Manuel Montenegro Carvalho de Azevedo, técnico superior de 1.ª classe (BD).
A presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela primeira vogal efectiva.
1 de Março de 2004. - O Director, Carlos A. V. Costa.
ANEXO
Legislação para o concurso de técnico profissional de 2.ª classe (BD)
A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre a seguinte legislação:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças:
Regime geral - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Juntas médicas - Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro;
Maternidade, paternidade e adopção:
Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Trabalhadores-estudantes - Lei 116/97, de 4 de Novembro;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Remuneração base:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - define os princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - fixa um novo sistema remuneratório (NSR) para os funcionários e agentes, altera a estrutura de algumas carreiras e adapta o seu regime de recrutamento à nova estrutura;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - revoga alguns preceitos do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e fixa as novas regras sobre o regime geral das carreiras. Revoga e dá nova redacção alguns preceitos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Subsídios de férias e de Natal:
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio;
Estatuto disciplinar e direitos e deveres dos funcionários públicos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - aprova o Código do Procedimento Administrativo;
Lei 65/93, de 26 de Agosto - regulamenta o acesso dos cidadãos aos documentos administrativos;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/200, de 13 de Março - Medidas de modernização administrativa;
Atribuições e competências próprias do serviço para que é aberto o concurso:
Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei da autonomia das universidades;
Despacho (extracto) n.º 2016/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001 - aprova os Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
O programa da prova de conhecimentos específicos será o constante do n.º 11, n.º 2), do aviso de abertura.