Aviso 2805/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 12 de Fevereiro de 2004, do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe (gestão), da carreira técnica, do quadro do pessoal da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
2 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
3 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3.1 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, na área de gestão.
3.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
3.3 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisito especial - estar habilitado com curso superior, na área de línguas e secretariado, que não confira o grau de licenciatura.
6 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional.
7 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base no programa de provas de conhecimentos gerais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no programa de provas de conhecimentos específicos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 1997, e terão, cada uma delas, a duração de duas horas.
8.1 - A classificação a atribuir, numa escala de 0 a 20 valores, será a média aritmética das classificações obtidas em cada uma das provas parciais, as quais serão eliminatórias de per si, se a respectiva classificação for inferior a 9,5 valores.
1) Conhecimentos gerais:
Direitos e deveres dos funcionários da função pública e deontologia profissional;
Regime de faltas, férias e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
2) Conhecimentos específicos:
Procedimentos de exploração de informação e a difusão de informação:
Conhecimentos gerais de informática na óptica do utilizador;
Capacidade de utilização dos seguintes aplicacionais: Escritório Electrónico (MsWord, MsExcel, MSPowerPoint, MsAccess, ou análogos); E-mail (MSOutlook, ou análogo);
Facilidade de manuseamento de browsers Internet (Internet Explorer, Netscape, ou análogos);
Capacidade de manuseamento e exploração de informação no SIFEUP.
9 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Cultura e capacidade para responder às solicitações que vão ser colocadas a nível profissional;
Capacidade de expressão e fluência verbais.
10 - A relação de candidatos e lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.1 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso e lugar a que se candidata.
12.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
b) Documento comprovativo de que possui robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
d) Curriculum vitae detalhado;
e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
f) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;
g) Documentos comprovativos das acções de formação;
h) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes.
12.2 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 12.1 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Regime de estágio - o estágio será efectuado com base no regulamento aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1997, tem carácter probatório e terá a duração de 12 meses.
Os estagiários devem frequentar o estágio com assiduidade, não podendo ter um número de faltas superior a um mês, para além do período de férias a que tiverem direito.
15.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva.
15.2 - O estágio decorrerá sob orientação do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, ou em quem este delegar.
Compete ao orientador do estágio:
a) Definir o plano de estágio, juntamente com o respectivo júri de avaliação;
b) Promover as acções necessárias ao trabalho dos estagiários;
c) Acompanhar o desenvolvimento do estágio, atribuindo aos estagiários tarefas gradativamente de maior dificuldade e responsabilidade;
d) Atribuir a classificação de serviço.
15.3 - O relatório de estágio deverá ser apresentado ao júri de avaliação no prazo de 30 dias contados a partir do final do estágio.
O relatório será discutido publicamente, de forma a avaliar a experiência e os conhecimentos profissionais adquiridos no estágio necessários ao exercício do cargo.
A classificação final do relatório e a sua discussão será dada numa escala de 0 a 20 valores.
15.4 - A nota final do estágio, arredondada até às décimas, resulta da média aritmética das notas obtidas no relatório do estágio e a sua discussão e da classificação de serviço, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (2CS + CR)/2
em que:
CF = classificação final (0 a 20);
CS = classificação de serviço (0 a 10);
CR = classificação do relatório de estágio e sua discussão (0 a 20).
15.5 - Os estagiários serão ordenados pelo júri em conformidade com as classificações, não sendo considerados aprovados os candidatos que tiverem classificação inferior a 14 valores (Bom).
15.6 - Caso se verifique igualdade na classificação final, compete ao júri estabelecer critérios de desempate.
16 - Em tudo o que este regulamento for omisso aplica-se a lei em geral.
17 - Os júris do concurso e do estágio terão a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Fernando Nunes Ferreira, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Raul Fernando de Almeida Moreira Vidal, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
Dr.ª Maria Isabel Ferreira da Silva, directora de serviços da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Carlos Manuel Coutinho Tavares de Pinho, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
Silvino da Cruz Martins, chefe de repartição da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13 de Fevereiro de 2004. - O Director, Carlos A. V. Costa.
ANEXO
Legislação para o concurso de técnico de 2.ª classe (G)
A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre a seguinte legislação:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças:
Regime geral - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Juntas médicas - Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro.
Maternidade, paternidade e adopção - Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, e Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Trabalhadores-estudantes - Lei 116/97, de 4 de Novembro;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Remuneração base - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (define os princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal); Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro [fixa um novo sistema remuneratório (NSR) para os funcionários e agentes, altera a estrutura de algumas carreiras e adapta o seu regime de recrutamento à nova estrutura]; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (revoga alguns preceitos do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e fixa as novas regras sobre o regime geral das carreiras. Revoga e dá nova redacção a alguns preceitos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro);
Subsídios de férias e de Natal - Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro, Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio;
Estatuto Disciplinar direitos e deveres dos funcionários públicos - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologoia do serviço público - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (aprova o Código do Procedimento Administrativo); Lei 65/93, de 26 de Agosto (regulamenta o acesso dos cidadãos aos documentos administrativos); Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março (medidas de modernização administrativa)
Atribuições e competências próprias do serviço para que é aberto o concurso - Lei 108/88, de 24 de Setembro (lei da autonomia das universidades); despacho (extracto) n.º 2016/2001, Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001 (aprova os Estatutos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto).
A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes conhecimentos:
A prova de conhecimentos específicos será a constante do n.º 8.1 do aviso de abertura.