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Aviso 1022/2004, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1022/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada em exercício de funções de 13 de Janeiro de 2004, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar da categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 475/99, de 29 de Junho.

2 - O presente concurso é aberto tendo em conta a fixação do número de não docentes padrão para esta Escola no ano lectivo de 2003-2004, em conformidade com o despacho 336/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública e a Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, nos termos da lei.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Prazo de validade - o presente concurso visa o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o preenchimento da mesma.

7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, arquivo e expediente e tratamento de texto ou dactilografia.

8 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo.

9 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos gerais, a prova de conhecimentos específicos e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.

11.2 - Serão eliminados os candidatos que nas provas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 11 obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.3 - As duas provas revestirão a forma escrita e não excederão duas horas cada.

11.4 - Durante a prova não é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.

11.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme o determinado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:

Capacidade de relação interpessoal;

Grau de maturidade e responsabilidade;

Motivação e interesse pelo lugar;

Expressão e fluência verbais.

12 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

12.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na prova de conhecimentos específicos e na entrevista profissional de selecção.

12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.

14 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada com aviso de recepção, do local, dos dias e das horas para a realização das provas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 11 deste aviso.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, Rua de São Gonçalo, 9504-538 Ponta Delgada, entregue na Secretaria durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

15.2 - Do requerimento deverão constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente confirmados e documentados;

e) Identificação do concurso mediante a indicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre.

16 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento autenticado comprovando a posse das habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Manuela Macedo Oliveira Machado, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada em exercício de funções.

Vogais efectivos:

Ana Cristina Sampaio de Simas, secretária da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Maria de Lurdes Constantino Bulhão Esteves, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Vogais suplentes:

Marta Valentina Arruda Carreiro Melo, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Maria Francisca de Amaral Tavares Sampaio, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Macedo Oliveira Machado.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais e específicos

Conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultados da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público;

2.5 - Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Legislação e bibliografia:

Decreto-Lei 100/99, de 30 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Despacho Normativo 12/2000, de 15 de Fevereiro.

Conhecimentos específicos

1 - Constituição da República Portuguesa.

2 - Regime jurídico da função pública:

Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho;

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 215/87, de 29 de Maio e 299/85, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei, n.º 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

3 - Contabilidade pública:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

4 - Serviços académicos:

Lei 46/86, de 14 de Outubro;

Lei 115/97, de 19 de Setembro;

Portaria 799-B/99, de 18 de Setembro;

Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro;

Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro;

Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro;

Portaria 122/94, de 24 de Fevereiro;

Portaria 317-A/96, de 29 de Julho;

Portaria 293/96, de 24 de Julho;

Lei 113/97, de 16 de Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Portaria 122/94 - Ministério da Educação

    Regulamenta o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-24 - Portaria 293/96 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-29 - Portaria 317-A/96 - Ministério da Educação

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 96/95, DE 1 DE FEVEREIRO, E 390/95, DE 2 DE MAIO, QUE PASSA A DESIGNAR-SE REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-15 - Portaria 799-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-E/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-F/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-G/99 - Ministério da Educação

    Cria o curso de licenciatura em Enfermagem num conjunto de escolas superiores de enfermagem públicas, autorizando-as, em consequência, a conferir o grau de licenciado em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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