Aviso 1022/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada em exercício de funções de 13 de Janeiro de 2004, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar da categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 475/99, de 29 de Junho.
2 - O presente concurso é aberto tendo em conta a fixação do número de não docentes padrão para esta Escola no ano lectivo de 2003-2004, em conformidade com o despacho 336/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública e a Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, nos termos da lei.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Prazo de validade - o presente concurso visa o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o preenchimento da mesma.
7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, arquivo e expediente e tratamento de texto ou dactilografia.
8 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo.
9 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.
10 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuam, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
11 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova de conhecimentos gerais, a prova de conhecimentos específicos e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.
11.2 - Serão eliminados os candidatos que nas provas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 11 obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.3 - As duas provas revestirão a forma escrita e não excederão duas horas cada.
11.4 - Durante a prova não é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.
11.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme o determinado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:
Capacidade de relação interpessoal;
Grau de maturidade e responsabilidade;
Motivação e interesse pelo lugar;
Expressão e fluência verbais.
12 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:
12.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na prova de conhecimentos específicos e na entrevista profissional de selecção.
12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.
14 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada com aviso de recepção, do local, dos dias e das horas para a realização das provas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 11 deste aviso.
15 - Formalização das candidaturas:
15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, Rua de São Gonçalo, 9504-538 Ponta Delgada, entregue na Secretaria durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
15.2 - Do requerimento deverão constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente confirmados e documentados;
e) Identificação do concurso mediante a indicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre.
16 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento autenticado comprovando a posse das habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
20 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Maria Manuela Macedo Oliveira Machado, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada em exercício de funções.
Vogais efectivos:
Ana Cristina Sampaio de Simas, secretária da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.
Maria de Lurdes Constantino Bulhão Esteves, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.
Vogais suplentes:
Marta Valentina Arruda Carreiro Melo, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.
Maria Francisca de Amaral Tavares Sampaio, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Macedo Oliveira Machado.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais e específicos
Conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultados da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público;
2.5 - Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.
Legislação e bibliografia:
Decreto-Lei 100/99, de 30 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Despacho Normativo 12/2000, de 15 de Fevereiro.
Conhecimentos específicos
1 - Constituição da República Portuguesa.
2 - Regime jurídico da função pública:
Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 215/87, de 29 de Maio e 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei, n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
3 - Contabilidade pública:
Decreto-Lei 155/92, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
4 - Serviços académicos:
Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Portaria 799-B/99, de 18 de Setembro;
Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro;
Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro;
Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro;
Portaria 122/94, de 24 de Fevereiro;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho;