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Aviso 7928/2003, de 23 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7928/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de dotação global do quadro próprio do pessoal do Instituto da Defesa Nacional constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto, para a área financeira.

2 - Prazos:

2.1 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento da referida vaga;

2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

3 - Informações sobre o lugar a preencher:

3.1 - Conteúdo funcional - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior na área financeira.

3.2 - Local de trabalho - no Instituto da Defesa Nacional, sito em Lisboa, na Calçada das Necessidades, 5.

3.3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado

com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Requisitos gerais e especiais para admissão a concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

a) Possuir licenciatura em Contabilidade e Administração, ramo de Administração Pública, adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover;

b) Podem ainda candidatar-se os cidadãos que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - Os requerimentos deverão ser dirigidos ao director do Instituto da Defesa Nacional, conforme modelo em anexo.

5.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato, do qual constem a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e das acções de formação profissional;

c) Documento, emitido pelo serviço de origem, comprovativo da categoria de que é titular, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação deste aviso;

d) Declaração das tarefas de sua responsabilidade;

e) Declaração das funções militares exercidas na área funcional para que é aberto o concurso, devidamente atestada pela DGPRM, nos termos do n.º 8 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, a apresentar apenas por candidatos abrangidos por esta legislação;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

5.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto da Defesa Nacional estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b), c) e f) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

5.4 - É inicialmente dispensável a apresentação de qualquer outro documento desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, que reúnem os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

5.5 - Entrega do requerimento pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dentro do prazo estipulado no n.º 2 do presente aviso, para o Instituto da Defesa Nacional, Calçada das Necessidades, 5, 1399-017 Lisboa.

6 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Filomena de Almeida Baptista Ruivo Gabriel, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Cristina Maria Sequeira Sousa Cardoso, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Licenciado António José Valente Baranita, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado António Manuel Horta Fernandes, técnico superior de 1.ª classe.

2.º Licenciada Cláudia Cristina Pinto Ribeiro Rosa, técnica superior de 2.ª classe.

7 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório de per si, considerando-se excluídos os candidatos que em qualquer dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Avaliação curricular - em que são ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam apenas as acções de formação que possam contribuir para o incremento dos níveis de desempenho das funções inerentes ao lugar posto a concurso e cujos documentos comprovativos façam referência à sua duração;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.3 - Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar. A entrevista profissional de selecção será valorizada numa escala de 0 a 20 valores e objectivará a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.4 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e terá a duração de duas horas, incidindo a prova de conhecimentos gerais sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.4.1 - A legislação e a bibliografia necessárias para a preparação da prova de conhecimentos são publicadas em anexo ao presente aviso.

7.5 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética, simples ou ponderada, das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.7 - Igualdade de classificação - aplicam-se os critérios de preferência do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Informações complementares:

8.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e são afixadas nos locais de estilo do Instituto da Defesa Nacional, na Calçada das Necessidades, 5, em Lisboa.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de pedir ao serviço de origem ou de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.

8.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Julho de 2003. - O Director, José Eduardo Garcia Leandro, tenente-general.

ANEXO I

Minuta do requerimento

Instruções. - Deve escrever sempre, em folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo, no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:

Nome: António M.

Nacionalidade: portuguesa.

Exmo. Sr. Director do Instituto da Defesa Nacional:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações académicas: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Tempo de serviço:

Na categoria: ...

Na carreira: ...

Na função pública: ...

requer a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso: ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2003.

Declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

ANEXO II

Legislação e bibliografia

Prova de conhecimentos gerais

Constituição da República Portuguesa.

Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto - aprova a criação do IDN.

Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro - aprova a lei orgânica do MDN.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na função pública.

Lei 25/98, de 26 de Maio - alteração ao Decreto-Lei 184/89.

"Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (deontologia do serviço público)

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro - alteração ao estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação das carreiras e sistema retributivo dos funcionários da Administração Pública.

Lei 44/99, de 11 de Junho - alteração à reestruturação das carreiras na Administração Pública.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças.

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto - alteração ao Decreto-Lei 100/99.

Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio - alteração ao Decreto-Lei 100/99.

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - alteração ao Decreto-Lei 100/99.

Prova de conhecimentos específicos

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Regime da Administração Financeira do Estado (RAFE).

Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto - alteração ao RAFE.

Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - alteração ao RAFE.

Lei 10-13/96, de 23 de Março - alteração ao RAFE.

Resolução 1/93, do Tribunal de Contas - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 17, de 21 de Janeiro - organização do processo de contas.

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas.

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais.

Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro - balanço social anual.

Lei 98/97, de 6 de Agosto, e resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98/MAI.19.19-1.ª S/PL (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - aprova o regime de tesouraria do Estado.

Decreto-Lei 301/99, de 5 de Agosto - define os níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito de informação contabilística e administração das receitas do Estado.

Lei 3-B/2000, de 28 de Agosto - alteração ao regime de tesouraria do Estado.

Lei 91/2001, de 20 de Agosto - lei do enquadramento orçamental.

Lei 2/2002, de 28 de Agosto - alteração à lei do enquadramento orçamental.

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 28 de Fevereiro - códigos de receita e despesa pública.

Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 2002 - aprova o Orçamento do Estado para 2003.

Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março - estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - alteração ao CPA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto Regulamentar 41/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Instituto da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-05 - Decreto-Lei 301/99 - Ministério das Finanças

    Define níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito da informação, contabilização e administração das receitas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-B/2000 - Ministério da Economia

    Aprova o enquadramento para a criação de um conjunto de instrumentos de política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-F/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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