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Aviso 7726/2003, de 15 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7726/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de chefe de repartição. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo desta Escola de 5 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal da Escola, aprovado pela Portaria 471/99, de 29 de Junho.

2 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na repartição administrativa, bem como dirigir, coordenar e orientar o pessoal da repartição, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia do serviço.

5 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação aplicável.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, em Braga.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, terá a duração de duas horas e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.2.1 - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os seguintes temas:

a) Orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso;

c) Lei de Bases do Sistema Educativo;

d) Carta deontológica;

e) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

Princípios gerais do procedimento administrativo.

9.2.2 - A prova de conhecimentos específicos fará apelo aos conhecimentos sobre os seguintes temas:

a) Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior;

b) Lei de Bases de Financiamento do Ensino Superior;

c) Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;

d) Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da Educação (POC Educação).

9.3 - Em anexo indica-se a legislação e a bibliografia constituintes da base programática da prova de conhecimentos.

10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional, demonstradas e comprovadas através de elaboração do respectivo currículo e a classificação de serviço, ponderada através da sua expressão quantitativa.

11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorada na escala de 0 a 20 valores.

São entendidos como factores de avaliação:

Capacidade de análise e sentido crítico;

Motivação;

Capacidade de comunicação e fluidez de linguagem;

Organização, métodos e técnicas de chefia.

12 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Em caso de igualdade, os critérios de desempate serão os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, a entregar directamente nos serviços administrativos, na Rua da Escola de Enfermagem, 4700 Braga, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

15.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Declaração sob compromisso de honra, em conformidade com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos de provimento constantes do n.º 8.1 do aviso de abertura, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos;

g) Menção ao número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.

15.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Certificado devidamente autenticado, emitido pelo serviço de origem dos candidatos, do qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação da candidatura), bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos deste concurso;

c) Declaração autenticada do serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae, em papel de formato A4, donde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente datados e assinados, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação finalizadas, devendo ser apresentados os respectivos documentos comprovativos.

16 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Ana Maria Lobato Andrade dos Santos Martins Pacheco, presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Lúcia Maria Nazaré Vieira Carvalho Oliveira, técnica superior de 1.ª classe.

Filomena Pereira Gomes, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais suplentes:

Maria de Nazaré Miguel Vieira, presidente do conselho científico.

Arminda Anes Pinheiro, presidente do conselho pedagógico.

A 1.ª vogal efectiva substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Todos os elementos do júri são funcionários da Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

25 de Junho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Lobato Andrade dos Santos Martins Pacheco.

ANEXO

Legislação base necessária à preparação da prova de conhecimentos

Decreto-Lei 205/2002, de 7 de Outubro.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

Despacho Normativo 5/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 16, de 20 de Janeiro de 2000.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Lei 44/99, de 11 de Junho.

Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.

Lei 25/98, de 26 de Maio.

Decreto-Lei 141 /2001, de 24 de Abril.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

Decreto-Lei 174/2001, de 31 de Maio.

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

Decreto-Lei 535/99, de 13 de Dezembro.

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.

Lei 116/97, de 4 de Novembro.

Lei 115/97, de 19 de Setembro.

Lei 46/86, de 14 de Outubro.

Lei 113/97, de 16 de Setembro.

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro.

Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro.

Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro.

Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro.

Lei 32-A/2002, de 30 de Dezembro.

Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março.

Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro.

Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril.

Portaria 949/99, de 28 de Outubro.

Lei 54/90, de 5 de Setembro.

Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho.

Decreto-Lei 122/2003, de 18 de Junho.

Decreto-Lei 123/2003, de 18 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 535/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 174/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-07 - Decreto-Lei 205/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-A/2002 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2003-2006, bem como as medidas de política e investimentos que, em 2003, contribuirão para as concretizar.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-18 - Decreto-Lei 122/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-18 - Decreto-Lei 123/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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