Aviso 7726/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de chefe de repartição. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo desta Escola de 5 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal da Escola, aprovado pela Portaria 471/99, de 29 de Junho.
2 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na repartição administrativa, bem como dirigir, coordenar e orientar o pessoal da repartição, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia do serviço.
5 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação aplicável.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, em Braga.
7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.
9.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, terá a duração de duas horas e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
9.2.1 - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os seguintes temas:
a) Orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
b) Orgânica do serviço que abre o concurso;
c) Lei de Bases do Sistema Educativo;
d) Carta deontológica;
e) Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego;
Estatuto Disciplinar;
Faltas, férias e licenças;
Princípios gerais do procedimento administrativo.
9.2.2 - A prova de conhecimentos específicos fará apelo aos conhecimentos sobre os seguintes temas:
a) Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior;
b) Lei de Bases de Financiamento do Ensino Superior;
c) Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
d) Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da Educação (POC Educação).
9.3 - Em anexo indica-se a legislação e a bibliografia constituintes da base programática da prova de conhecimentos.
10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional, demonstradas e comprovadas através de elaboração do respectivo currículo e a classificação de serviço, ponderada através da sua expressão quantitativa.
11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorada na escala de 0 a 20 valores.
São entendidos como factores de avaliação:
Capacidade de análise e sentido crítico;
Motivação;
Capacidade de comunicação e fluidez de linguagem;
Organização, métodos e técnicas de chefia.
12 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Em caso de igualdade, os critérios de desempate serão os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, a entregar directamente nos serviços administrativos, na Rua da Escola de Enfermagem, 4700 Braga, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
15.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
f) Declaração sob compromisso de honra, em conformidade com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos de provimento constantes do n.º 8.1 do aviso de abertura, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos;
g) Menção ao número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.
15.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Certificado devidamente autenticado, emitido pelo serviço de origem dos candidatos, do qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação da candidatura), bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos deste concurso;
c) Declaração autenticada do serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;
d) Quatro exemplares do curriculum vitae, em papel de formato A4, donde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente datados e assinados, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação finalizadas, devendo ser apresentados os respectivos documentos comprovativos.
16 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Ana Maria Lobato Andrade dos Santos Martins Pacheco, presidente do conselho directivo.
Vogais efectivos:
Lúcia Maria Nazaré Vieira Carvalho Oliveira, técnica superior de 1.ª classe.
Filomena Pereira Gomes, vice-presidente do conselho directivo.
Vogais suplentes:
Maria de Nazaré Miguel Vieira, presidente do conselho científico.
Arminda Anes Pinheiro, presidente do conselho pedagógico.
A 1.ª vogal efectiva substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Todos os elementos do júri são funcionários da Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.
25 de Junho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Lobato Andrade dos Santos Martins Pacheco.
ANEXO
Legislação base necessária à preparação da prova de conhecimentos
Decreto-Lei 205/2002, de 7 de Outubro.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
Despacho Normativo 5/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 16, de 20 de Janeiro de 2000.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.
Decreto-Lei 141 /2001, de 24 de Abril.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
Decreto-Lei 174/2001, de 31 de Maio.
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
Decreto-Lei 535/99, de 13 de Dezembro.
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.
Lei 115/97, de 19 de Setembro.
Lei 113/97, de 16 de Setembro.
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro.
Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro.
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro.
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro.
Lei 32-A/2002, de 30 de Dezembro.
Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março.
Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro.
Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril.
Portaria 949/99, de 28 de Outubro.
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho.