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Aviso 18/2002/A, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18/2002/A (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, à Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 34/88/A, de 19 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro de Saúde de Vila do Porto de 20 de Novembro de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para admissão ao estágio na carreira de técnico superior para preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe na área de medicina dentária, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 44/88/A, de 18 de Outubro.

Quota de descongelamento conforme Resolução 122/2002, de 25 de Julho.

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga acima indicada e esgota-se com o seu preenchimento.

Conteúdo funcional - compete genericamente ao cargo posto a concurso planear, organizar, coordenar, executar e verificar elementos de estudo ou de acção no domínio da saúde oral.

O estágio tem a duração de um ano, será feito em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 12/90/A, de 27 de Julho, sendo remunerado pelo vencimento correspondente ao escalão 1, índice 310, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Local de trabalho - Centro de Saúde de Vila do Porto, e as condições de trabalho e regalias sociais são genericamente as vigentes para a função pública.

Poderão ser opositores ao concurso todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos gerais e especiais de admissão.

São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

São requisitos especiais - possuir licenciatura em Medicina Dentária.

Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista.

Na avaliação curricular ponderar-se-ão:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

A prova de conhecimentos gerais e específicos revestirá a forma escrita e terá a duração de três horas, nos termos do Despacho Normativo 111/96, de 27 de Junho, sendo eliminatória se o candidato não obtiver classificação igual ou superior a 9,5 valores.

O dia, a hora e o local designados para a realização da prova de conhecimentos serão notificados aos candidatos mediante ofício registado, com aviso de recepção.

As provas de conhecimentos abrangem obrigatoriamente temas gerais relativos à organização e funcionamento da administração pública regional e da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, bem como temas específicos relativos aos conteúdos funcionais e a área de actividade do lugar a prover.

Nas provas de conhecimentos gerais serão abordados os seguintes temas:

a) Constituição da República Portuguesa, Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, organização e estrutura do Governo Regional e departamentos regionais;

b) Regime jurídico da função pública:

Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, e Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Carreiras da função pública e estatuto remuneratório, Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Relação jurídica de emprego - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 12/90/A, de 27 de Julho, e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 34/88/A, de 19 de Outubro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 13/86/A, de 21 de Abril;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Estatuto da Aposentação - Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Decreto-Lei 191-B/79, de 25 de Junho, e Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;

ADSE - Decreto-Lei 118/83, de 25 de Maio;

c) Carta Deontológica do Serviço Público;

d) Princípios gerais do procedimento administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro. É permitida aos candidatos a consulta dos diplomas referidos nas alíneas anteriores;

e) Organização dos serviços de saúde.

Nas provas de conhecimentos específicos o tema a desenvolver será medicina dentária, sendo permitida a consulta dos diplomas legais não anotados, de que os candidatos deverão encontrar-se munidos.

Na entrevista ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Sentido crítico e inovador;

c) Motivação e interesse;

d) Discussão curricular;

e) Visão global da Administração, sentido de organização e capacidade para a resolução de problemas.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção efectuados.

Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção utilizados no concurso constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

O estágio será efectuado nos termos do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 34/88/A, de 19 de Outubro.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Vila do Porto, sito na Avenida de Santa Maria, 9580-501 Vila do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

Os requerimentos de admissão deverão conter:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, situação militar, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone, se for caso disso;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários);

d) Experiência profissional, com indicação das funções que desempenha, para as funções a que se candidata;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, com indicação do Diário da República onde vem anunciado;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização.

Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Certificado comprovativo das habilitações profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Bruno Walter Garcia Ferreira, assistente graduado de estomatologia.

Vogais efectivos:

Dr. António Jorge Seabra Magalhães Faria, assistente hospitalar de estomatologia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Fernando Saraiva Amado, assistente hospitalar de estomatologia.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto Fernandes dos Santos Pinto, assistente graduado de clínica geral.

Maria Isabel Duarte Pereira Mota, assistente de clínica geral.

6 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Fernandes dos Santos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o estatuto das pensões de sobrevivência, aprovado pelo Decreto Lei 142/73, de 31 de Março, e insere outras disposições sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-18 - Decreto Regulamentar Regional 44/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-19 - Decreto Legislativo Regional 34/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, à Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto Legislativo Regional 12/90/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aos serviços da administração regional autónoma dos Açores, bem como aos fundos públicas e aos institutos públicos na modalidade de serviços personalizados da mesma Região.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Não tem documento Em vigor 1996-06-27 - DESPACHO NORMATIVO 111/96 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova o programa de provas para os concursos de ingresso nas carreiras dos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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