Aviso 7009/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição, área de doentes. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 20 de Março de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição, área de doentes, do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o presente concurso esgota-se com o preenchimento do lugar mencionado.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, os Decretos-Leis 225/91, de 18 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 6/96, de 31 de Janeiro, e o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, que aprova o programa das provas de conhecimentos.
4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal, designadamente na área de doentes, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia do serviço.
5 - Local de trabalho - no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários de quaisquer serviços ou organismos da Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se numa das condições previstas no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho, ou seja:
a) Possuir a categoria de chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom; ou b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos, desde que vinculados à função pública.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9 - As provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, terá a duração de duas horas e será pontuada de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação ou de qualquer documentação:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Orgânica do serviço que abre o concurso;
c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
d) Lei de Bases da Saúde;
e) Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego;
Estatuto disciplinar;
Faltas, férias e licenças;
Princípios gerais do procedimento administrativo.
9.1.2 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas, sendo igualmente permitida a consulta de legislação ou de qualquer documentação:
Estatística;
Taxas moderadoras/facturação;
Admissão de doentes;
Regime jurídico das despesas dos serviços públicos/contratação.
9.2 - Em anexo indica-se a legislação e bibliografia constituinte da base programática da prova de conhecimentos.
10 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional, demonstradas e comprovadas através de elaboração do respectivo currículo, e a classificação de serviço, ponderada através da sua expressão quantitativa.
11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorada na escala de 0 a 20 valores.
São entendidos como factores de avaliação:
Capacidade de análise e síntese e sentido crítico;
Motivação;
Grau de maturidade e responsabilidade;
Expressão e fluência verbal;
Qualidade da experiência profissional.
12 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - Em caso de igualdade, os critérios de desempate serão os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, sito na Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Repartição de Pessoal/Recursos Humanos deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
16.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
f) Menção ao número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.
16.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo dos requisitos especiais que possui, exigidos no n.º 7.2 do presente aviso, e, bem assim, dos tempos de serviço na categoria actualmente detida, na função pública e na carreira e das funções efectivamente exercidas, e da classificação de serviço dos últimos três anos;
c) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, detalhado, datados e assinados, do qual deverão constar, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional e a formação profissional, devidamente comprovadas.
16.3 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Jacinto Marcos Gomes Varela Morte, administrador hospitalar do Hospital do Espírito Santo - Évora.
Vogais efectivos:
Carlos José Gomes, administrador hospitalar do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Maria do Rosário Maximino Santos Silveira, chefe de repartição do Hospital do Espírito Santo - Évora.
Vogais suplentes:
Maria Vitória Isabel, chefe de repartição do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Maria de Fátima Rodrigues Guiomar Cano Brito, chefe de repartição do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
20 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, "[e]m cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
8 de Maio de 2002. - A Administradora Hospitalar, Isabel Maria Raposo Garção Pires.
ANEXO
Legislação e bibliografia da prova de conhecimentos
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto.
Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro.
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
Decreto-Lei 345/93, de 1 de Outubro.
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro.
Decreto-Lei 39/2002, de 26 de Fevereiro.
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.
Decreto-Lei 11 /93, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio.
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Julho.
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 54/92, de 11 de Abril.
Portaria 338/92, de 11 de Abril.
Portaria 189/2001, de 9 de Março.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Nomenclatura de Recolha de Dados Estatísticos de Produção Hospitalar, Direcção-Geral da Saúde, de 23 de Setembro de 1994.
Circular informativa n.º 1, de 9 de Março de 1998, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Circular normativa n.º 2, de 21 de Junho de 2000, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Circular normativa n.º 1, de 3 de Outubro de 2001, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.