Portaria 856/97
de 10 de Setembro
O quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja encontra-se desajustado face às actuais necessidades, pelo que importa agora dotá-lo com os meios humanos que permitam dar resposta às solicitações com que o Hospital se confronta.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria 9/94, de 5 de Janeiro, e posteriormente alterado pela Portaria 1183/95, de 27 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas da seguinte forma:
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Divisão de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamento;
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Pessoal;
Secção de Expediente Geral e Arquivo;
Repartição de Doentes, com:
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico e Estatística;
Repartição de Contabilidade, com:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições e Armazéns.
3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária de serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4, e das carreiras de técnico auxiliar, área funcional de electromecânica e electrónica, e de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3, é o constante do anexo I à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja
(ver documento original)
ANEXO I
Carreira de secretária dos serviços de saúde
Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente, secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço e tradução e reconversão da correspondência e apoio à biblioteca.
Carreira de técnico auxiliar - Área funcional de elctromecânica e de electrónica
Conteúdo funcional: execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromecânica e electrónica, verificação e controlo das operações efectuadas no exterior, apoio técnico aos serviços do Hospital sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos médicos e tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento directamente destinado a diagnóstico e terapêutica no âmbito eléctrico, electrónico e mecânico.
Carreira de secretária-recepcionista
Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente e arquivo. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros, requisição de material destinado aos serviços e ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes, requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos e arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.