Aviso 6887/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de assistentes administrativos da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra de 12 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso tendo em vista o provimento de oito lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do mapa de pessoal desta Escola, aprovado por despacho de 29 de Dezembro de 1999 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2000.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 307/87, de 6 de Agosto, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 141/2001, de 24 de Abril.
5 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, aprovisionamento e património, arquivo e expediente.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, sita na Rua de 5 de Outubro, 3040-162 Coimbra, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugada com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março e 23/2002, de 1 de Fevereiro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Especiais:
7.2.1 - Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2.2 - Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com o estipulado pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são uma prova de conhecimentos gerais, uma prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatórias de per si, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
8.2 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de noventa minutos e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum. O programa de provas é o constante no anexo II ao despacho 13 381/99 (2.ª série) da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.3 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração de noventa minutos e será elaborada de acordo com o anexo ao despacho conjunto 753/2001, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 17 de Agosto de 2001.
8.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
8.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:
Capacidade de expressão e comunicação;
Aptidões profissionais;
Aptidões pessoais.
9 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
11 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o provimento definitivo na categoria de assistente administrativo fica condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada pelo respectivo serviço, do tratamento de texto.
13 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e entregue no Serviço de Pessoal, Rua de 5 de Outubro, 3040-162 Coimbra, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data de registo, dele constando obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se tiver);
b) Indicação do concurso, do lugar a que se candidata e da data em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;
c) Habilitações académicas de base;
d) Habilitações profissionais;
e) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
f) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
13.1 - A falta da declaração referida na alínea f) do n.º 13 deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13.2 - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos deverão ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
14 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a indicação das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, o período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;
c) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo serviço de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço prestado na Administração Pública;
d) Documentos comprovativos das habilitações académicas de base;
e) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras em causa.
14.1 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, bem como os referidos nas alíneas a) e d) do n.º 14 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, declarar sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 14.
14.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.
15 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
17 - Publicitação da relação e das listas:
17.1 - Os candidatos admitidos constarão de relações a afixar no placar do Serviço de Pessoal desta Escola, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Se houver candidatos excluídos, serão notificados nos termos do artigo 34.º
A decisão final e a participação dos interessados, bem como as listas de classificação final, serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 38.º e 40.º, ambos do mesmo diploma.
18 - Composição do júri:
Presidente - José Paulo de Almeida Santos Cardoso, secretário da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Vogais efectivos:
Maria de Lurdes Lopes Pina, chefe de repartição da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Rosa Maria Marques das Neves, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Vogais suplentes:
Cremilde da Luz Gomes Pereira, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Isabel Maria Rodrigues dos Santos Cristóvão, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
18.1 - Em todas as suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
19 - Restituição e destruição de documentos - nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é destruída a documentação apresentada pelos candidatos, se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo da validade do respectivo concurso.
A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objecto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
20 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação adequada à realização das provas de conhecimentos gerais e provas de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro;
Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 99/2001, de 28 de Março;
Constituição da República Portuguesa, com as alterações introduzidas pela Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 286, de 12 de Dezembro de 2001;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Maio;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Portaria 671/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 17 de Abril de 2000;
Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro.
Norma para o requerimento
Exma. Sr.ª Directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra:
... (nome), nascido(a) em ... /... /..., na freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., de nacionalidade ..., filho(a) de ... e de ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.os.., emitido em ... /... /..., pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até ..., situação militar ..., residente em ..., ... (código postal), ... (localidade), telefone n.º ..., tendo como habilitações literárias . litações profissionais ... e outros elementos que o candidato considere relevantes ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para provimento de assistente administrativo da carreira administrativa, conforme consta do aviso de abertura de concurso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de ... de ... de ...
Junto os seguintes documentos: ...
(Data e assinatura.)
6 de Maio de 2002. - A Directora, Maria de Fátima Carvalho Rosado.