Aviso 5882/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição, área de pessoal. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 20 de Março de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição, área de pessoal, do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o presente esgota-se com o preenchimento do lugar mencionado.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 225/91, de 18 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 6/96, de 31 de Janeiro, e o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, que aprova o programa das provas de conhecimentos.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal, designadamente na área de pessoal, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia do serviço.
5 O local de trabalho situa-se no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários de quaisquer serviços ou organismos da Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se numa das condições previstas no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho, ou seja:
a) Possuir a categoria de chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom; ou
b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos, desde que vinculado à função pública.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes:
a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9 - As provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.
9.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão escritas, terão na globalidade a duração máxima de três horas e serão pontuadas de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação ou qualquer documentação:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Orgânica do serviço que abre o concurso;
c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
d) Lei de Bases da Saúde;
e) Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego - Estatuto Disciplinar;
Faltas, férias e licenças;
Princípios gerais do procedimento administrativo.
9.1.2 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas, sendo igualmente permitida a consulta de legislação ou qualquer documentação:
Recrutamento e selecção de pessoal;
Reclassificação e reconversão profissionais;
Quadros e carreiras;
Acumulação de funções públicas ou privadas;
Acidentes em serviço;
Regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública;
Classificação de serviço dos funcionários e agentes;
Trabalho extraordinário e suplementar;
Ajudas de custo;
Estatuto remuneratório.
9.2 - Em anexo, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos.
10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional, demonstradas e comprovadas através da elaboração do respectivo currículo, e a classificação de serviço, ponderada através da sua expressão quantitativa.
11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorada na escala de 0 a 20 valores. São entendidos como factores de avaliação:
Capacidade de análise e síntese e sentido crítico;
Motivação;
Grau de maturidade e responsabilidade;
Expressão e fluência verbais;
Qualidade da experiência profissional.
12 - As provas de conhecimentos têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - Em caso de igualdade, os critérios de desempate serão os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, sito na Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Repartição de Recursos Humanos e Expediente deste Hospital durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
16.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;
d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.
16.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo dos requisitos especiais que possui, exigidos no n.º 7.2 do presente aviso, e, bem assim, dos tempos de serviço na categoria actualmente detida, na função pública e na carreira, das funções efectivamente exercidas e da classificação de serviço dos últimos três anos;
c) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, detalhado, datado e assinado, do qual deverão constar, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional e a formação profissional, devidamente comprovadas.
16.3 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - O júri do concurso terá a seguintes constituição:
Presidente - Manuel Guerreiro Milho, administrador-delegado do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Vogais efectivos:
Isabel Maria Raposo Garção Pires, administradora hospitalar do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Maria Vitória Isabel, chefe de repartição do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Vogais suplentes:
Carlos José Gomes, administrador hospitalar do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Maria de Fátima Rodrigues Guiomar Cano Brito, chefe de repartição do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
20 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de Abril de 2002. - A Administradora Hospitalar, Isabel Maria Raposo Garção Pires.
ANEXO
Legislação das provas de conhecimentos:
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 345/93, de 1 de Outubro;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto-Lei 39/2002, de 26 de Fevereiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 54/92, de 11 de Abril;
Portaria 338/92, de 11 de Abril;
Portaria 189/2001, de 9 de Março, Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.