Aviso 428/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três lugares vagos na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia, constante do anexo à Portaria 311/2000, de 29 de Fevereiro.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção conferida pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; e
Código do Procedimento Administrativo.
3 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover - ao assistente administrativo principal compete exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com algum grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato e património.
4 - Local, vencimento e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho do lugar posto a concurso é nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia, sitas na Rua Nova do Almada, 81, 3.º, em Lisboa.
4.2 - O vencimento é o resultante da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar.
4.3 - As condições de trabalho são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais - os constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, designadamente deter a categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
6 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
Provas de conhecimentos;
Avaliação curricular.
6.1 - Provas de conhecimentos - as provas de conhecimentos revestem a forma escrita e têm a duração máxima de três horas, às quais são aplicados o programa de provas de conhecimentos gerais constante do ponto II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 41/2001, do secretário-geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, e que constam do anexo ao presente aviso.
6.2 - As provas de conhecimentos têm carácter eliminatório, no seu conjunto, sendo excluídos os candidatos que nelas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.
6.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com as exigências da função, e nela são considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderam as habilitações académicas detidas pelos candidatos ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras qualificações adequadas, tendo em conta a sua natureza e duração.
6.4 - Os candidatos admitidos ao concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
6.6 - Classificação final - a ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20, resultando esta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia e entregue pessoalmente na Repartição Administrativa desta Secretaria-Geral, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo, para a Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia, Rua Nova do Almada, 81, 3.º, 1200-288 Lisboa.
7.2 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso.
7.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias completas, as categorias e carreiras que deteve ao longo da sua vida profissional, a discriminação das funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com a indicação precisa dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas (cursos, estágios, especializações e seminários) e respectiva duração;
b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação realizadas;
d) Declaração, passada pelo serviço, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública, e a classificação de serviço obtida no período relevante para promoção;
e) Declaração passada pelo serviço que especifique as tarefas exercidas e as responsabilidades cometidas ao candidato durante os últimos três anos.
8 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei.
11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, adjunta do secretário-geral.
Vogais efectivos:
Maria de Fátima Calado Bexiga, directora de serviços, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Cláudia Fernandes Carvalho, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
João Jorge Santos Leal, director de serviços.
Edite Maria Rocha Dias Correia, chefe de divisão.
19 de Dezembro de 2001. - O Secretário-Geral, António Raul C. T. Capaz Coelho.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público;
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Programa de provas de conhecimentos específicos
Noções gerais de direito e de organização política e administrativa do Estado
1 - Órgãos de soberania:
a) O Presidente da República;
b) A Assembleia da República;
c) O Governo;
d) Os tribunais.
2 - Tipologia dos diplomas - noção elementar de lei, decreto-lei, decreto regulamentar, resolução, portaria e despacho.
3 - Código do Procedimento Administrativo - noções gerais.
4 - A administração central, regional e local - caracterização.
5 - O Ministério da Ciência e da Tecnologia - estrutura orgânica.
Regime jurídico da função pública
1 - Noção elementar de funcionário e agente.
2 - Contratos - contrato de trabalho a termo certo, contratos de tarefa e de avença.
3 - Quadros e carreiras - noção e espécies.
4 - Recrutamento dos funcionários - tipos de concursos e instrumentos de mobilidade.
5 - Requisitos para o exercício das funções públicas - requisitos gerais e especiais.
6 - Provimento em funções públicas - noção e formas de provimento.
7 - Início do exercício de funções públicas - posse e formalidades.
8 - Classificação de serviço.
9 - Regime da duração e horário de trabalho.
10 - Segurança social - prestações familiares.
11 - Assistência na doença (ADSE).
12 - Listas de antiguidade - sua elaboração, prazos, reclamações e recursos.
13 - Gabinetes ministeriais - sua composição e regime de pessoal.
14 - Cessação do exercício de funções públicas - exoneração, aposentação, demissão, rescisão, denúncia, caducidade do contrato e morte.
Contabilidade pública
1 - Noção de serviços públicos.
2 - Regimes de administração - serviços com autonomia administrativa e serviços com autonomia administrativa e financeira.
3 - Noção de contabilidade pública.
4 - Noções gerais sobre receitas e despesas públicas.
5 - Receitas públicas - classificação orçamental em vigor.
6 - Despesas públicas - classificação orgânica, económica e funcional.
7 - Requisitos essenciais para a realização de despesas públicas.
8 - Processamento de despesas com o pessoal - vencimentos e outros abonos, deslocações (território nacional e estrangeiro), trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal e complementar.
9 - Reposições, reembolsos, restituições e anulações.
10 - Fundo permanente/fundo de maneio - constituição, realização de despesas e regularização.
11 - Contas de gerência.
Aprovisionamento e património
1 - Aquisição de bens e serviços - noções gerais dos processos e trâmites.
2 - Bens do Estado - classificação, cadastro e inventariação.
3 - Gestão de veículos do Estado.
4 - Gestão de stocks.
Expediente e arquivo
1 - Principais tipos de documentos - sua identificação.
2 - Circuito da correspondência - registo de entrada e saída dos documentos.
3 - Arquivo - noção, objectivos e meios materiais.
4 - Utilização de novas tecnologias no tratamento, processamento e transmissão da informação.
Informática na óptica do utilizador
Utilização da informática na simplificação de procedimentos e rotinas administrativas.
Legislação básica aplicável à preparação
da prova de conhecimentos gerais
Constituição da República Portuguesa.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - princípios gerais em matéria de emprego público.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças.
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - protecção da maternidade e paternidade (republica a Lei 4/84, de 5 de Abril).
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.
Decreto-Lei 185/97, de 28 de Julho - Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia.
Legislação básica aplicável à preparação da prova de conhecimentos específicos
Constituição da República Portuguesa.
Lei 74/98, de 11 de Novembro - publicação, identificação e formulários dos diplomas.
Código do Procedimento Administrativo.
Decreto-Lei 144/96, de 26 de Agosto - Lei Orgânica do Ministério da Ciência e da Tecnologia.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - princípios gerais em matéria de emprego público, remuneração e gestão de pessoal na Administração Pública.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego na Administração Pública.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - estruturação das carreiras do regime geral.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção do pessoal.
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho - classificação de serviço.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho.
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio - prestações por encargos familiares.
Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro - beneficiários e benefícios da ADSE.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - listas de antiguidade.
Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho - composição orgânica e regimes do pessoal dos gabinetes.
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - realização de despesas públicas e contratação pública com locação e aquisição de bens e serviços.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo nas deslocações em território nacional.
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo nas deslocações no estrangeiro
Portaria 80/2001, de 8 de Fevereiro - actualização salarial.
Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril - cadastro e inventário dos bens do Estado.
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho - avaliação, selecção e eliminação de documentos.
Decreto-Lei 65/93, de 26 de Agosto - acesso aos documentos na Administração.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa.