Aviso 15 183/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, regime geral, área de gestão de recursos humanos. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 28 de Setembro de 2001, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, regime geral, área de gestão de recursos humanos, dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, grau I, área jurídica, no quadro de atribuições e competências da gestão de recursos humanos da Sub-Região de Saúde de Setúbal, a que se refere o Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
5 - Local, condições de trabalho e vencimento:
5.1 - O local de trabalho é nos serviços de âmbito sub-regional;
5.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;
5.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 310, previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, podem candidatar-se todos os funcionários de qualquer organismo da Administração Pública habilitados com licenciatura em Direito.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
7.1 - Prova de conhecimentos, que será escrita e terá a duração de três horas, sendo pontuada na escala de 0 a 20 valores.
Prova de conhecimentos gerais, nos termos do despacho da Direcção-Geral da Administração Pública n.º 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências das administrações regionais de saúde.
Prova de conhecimentos específicos:
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Regime de duração e horário de trabalho;
Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para Administração Pública;
Regime geral da estruturação das carreiras da Administração Pública - regime jurídico das carreiras específicas da saúde;
Estatuto da aposentação;
Regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
Regime de contratação de prestação de serviços na Administração Pública;
Lei de organização, processo e fiscalização do Tribunal de Contas;
Regime jurídico do contrato individual de trabalho;
Código do Procedimento Administrativo;
Responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domínio dos actos de gestão;
Garantias de legalidade administrativa e os direitos individuais dos cidadãos perante a Administração Pública;
Lei de Processo dos Tribunais Administrativos.
A prova escrita terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais. Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
AC=(HL+FP+EP)/3
sendo:
HL=habilitação académica de base, onde será ponderada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
FP=formação profissional, na qual serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
EP=experiência profissional, na qual será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.2.1 - Habilitações literárias (pontuação máxima atribuível - 20 valores):
Licenciatura - 18 valores;
Mestrado - 19 valores;
Doutoramento - 20 valores.
7.2.2 - Formação profissional (pontuação máxima atribuível - 20 valores):
Até dezoito horas de formação - 5 valores;
De dezanove a trinta horas de formação - 10 valores;
De trinta e uma a cinquenta horas de formação - 15 valores;
Mais de cinquenta horas de formação - 20 valores.
Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária, considerar-se-á o seguinte:
Um dia - seis horas;
Uma semana - trinta horas;
Um mês - cento e vinte horas.
7.2.3 - Experiência profissional (pontuação máxima atribuível - 20 valores):
a) Como jurista na área da gestão de recursos humanos da saúde - emissão de pareceres e informações técnicas:
Até 5 anos de experiência - 5 valores;
De 5 a 7 anos de experiência - 7 valores;
Mais de 7 anos de experiência - 10 valores;
b) No âmbito da gestão de recursos humanos da saúde:
Até 5 anos de experiência - 3 valores;
De 5 a 7 anos de experiência - 4 valores;
Mais de 7 anos de experiência - 5 valores;
c) Na Administração Pública:
Até 5 anos de experiência - 1 valor;
De 5 a 7 anos de experiência - 2 valores;
Mais de 7 anos de experiência - 3 valores;
d) OCA - outras capacitações adequadas - participação em júris de concurso, grupos de trabalho e comissões de avaliação; por cada participação, 1 valor, até ao limite máximo de 2 valores.
O somatório das pontuações obtidas nos diversos itens da experiência profissional não poderá exceder 20 valores.
7.3 - Entrevista profissional de selecção, que será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:
a) Motivação e interesse - de 1 a 4 valores:
Reduzido - 1 valor;
Médio - 2 valores;
Bom - 3 valores;
Excelente - 4 valores;
b) Facilidade de comunicação e expressão - de 0,5 a 2 valores:
Reduzido - 0,5 valores;
Médio - 1 valor;
Bom - 1,5 valores;
Excelente - 2 valores;
c) Espírito de iniciativa - de 1 a 4 valores:
Reduzido - 1 valor;
Médio - 2 valores;
Bom - 3 valores;
Excelente - 4 valores;
d) Capacidade para se relacionar com a equipa - de 1 a 4 valores:
Reduzido - 1 valor;
Médio - 2 valores;
Bom - 3 valores;
Excelente - 4 valores;
e) Espírito crítico - de 0,5 a 2 valores:
Reduzido - 0,5 valores;
Médio - 1 valor;
Bom - 1,5 valores;
Excelente - 2 valores;
f) Sentido de responsabilidade - de 1 a 4 valores:
Reduzido - 1 valor;
Médio - 2 valores;
Bom - 3 valores;
Excelente - 4 valores.
8 - Classificação final - a classificação final e ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção definidos, será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+(2xAC)+EPS)/4
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
Considerar-se-ão não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
8.1 - A descrição dos factores e critérios de ponderação referidos anteriormente consta de acta de reuniões de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Considera-se como legislação de suporte para a preparação dos candidatos a seguinte:
Decreto-Lei 49 408/69, de 24 de Novembro - regime jurídico do contrato individual de trabalho;
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro - estatuto da aposentação;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - regime geral de estruturação das carreiras da função pública;
Decreto-Lei 256-A/77, de 17 de Junho - garantias de legalidade administrativa e os direitos individuais dos cidadãos perante a Administração Pública;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro - mecanismos de controlo de admissões. Criação e reorganização de serviços;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - estruturação das carreiras da Administração Pública;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - deontologia do serviço público;
Decreto-Lei 326/89, de 16 de Setembro - Lei de Processo dos Tribunais Administrativos;
Decreto-Lei 353-A/89, de 6 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 407/91, de 17 de Outubro - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e Portaria 47/98, de 30 de Dezembro - carreiras médicas;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho - carreiras de biblioteca e documentação e de arquivo;
Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e Portaria 47/98, de 30 de Dezembro - carreiras médicas;
Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro - carreira dos técnicos superiores de saúde;
Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decretos-Leis 231/92, de 21 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro - carreiras do pessoal dos serviços gerais;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro - atribuições e competências das administrações regionais de saúde;
Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março - carreiras de informática;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - lei de organização, processo e fiscalização do Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto -regime de duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho - ingresso, acesso e progressão das carreiras do regime geral;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e legislação complementar - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços;
Lei 49/99, de 22 de Junho - estatuto do pessoal dirigente;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro - carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.
10 - Regime de estágio:
10.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes no regulamento de estágio aprovado pelo despacho 23/94, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132.
10.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o candidato já possua ou não nomeação definitiva.
11 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), se for caso disso;
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito;
f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
11.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizados assinados e datados, do qual deverá constar, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional geral e específica do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias declaradas;
c) Declaração, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, com especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;
g) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
h) Comprovativo da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos, susceptíveis de influírem na avaliação, não sendo ponderada qualquer situação descrita que não seja comprovada documentalmente;
i) Nos termos referidos no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) determinará a exclusão do candidato.
11.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior, devendo os candidatos declarar sob compromisso de honra no próprio requerimento.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:
Presidente - Dr. Agostinho Ribeiro da Silva, chefe de divisão.
1.ª vogal efectiva - Dr.ª Eduarda Paula Freitas Soalheiro Régio, técnica superior de 1.ª classe.
2.ª vogal efectiva - Dr.ª Arlete da Fonseca Mendes, técnica superior de 1.ª classe.
1.ª vogal suplente - Dr.ª Maria Cristina Manique Cabeçadas, técnica superior principal.
2.ª vogal suplente - Dr.ª Maria Beatriz Pereira Raposo, técnica superior de 1.ª classe.
A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
22 de Novembro de 2001. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.