Aviso 14 939/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2001 - concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Por despacho do conselho de administração de 9 de Agosto de 2001, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de 13 lugares de assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho, alterado pelo aviso 12 093/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 2 de Agosto de 1999, e pelo aviso 10 422/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 2001.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas sendo 12 vagas destinadas a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda e uma vaga a funcionários pertencentes a outros organismos.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - o decorrente da caracterização genérica constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
5 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7.3 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, acompanhado da respectiva documentação exigida no n.º 8.3 deste aviso.
8.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar.
8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia autenticada das fichas de notação referentes aos últimos três anos;
c) Certidão comprovativa autenticada do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Provas de conhecimentos de forma escrita, com a duração máxima de três horas;
b) Avaliação curricular.
9.1 - Os dois métodos de selecção serão utilizados conjuntamente, tendo qualquer um de per si carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer destes métodos de selecção.
10 - O respectivo programa está publicado em anexo ao despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, devendo ter-se em consideração regras de transição para a respectiva categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
11 - Legislação a consultar:
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril;
Decreto-Lei 401/98, de 17 de Dezembro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 218/98, de 7 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Glossário de Conceitos para Produção de Estatísticas em Saúde - 1.ª Fase, da Direcção-Geral da Saúde, que acompanhou a circular informativa n.º 19/DSIA, de 17 de Setembro de 2001;
Manual de estatística, elaborado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde e Regras para a Uniformização da Estatística Hospitalar, de 1975, da Secretaria de Estado da Saúde do ex-Ministério dos Assuntos Sociais;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;
Resolução do Tribunal Constitucional n.º 1/93, de 21 de Janeiro;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
POC - Decretos-Leis 410/89, de 21 de Novembro e 238/91, de 2 de Julho;
POCSS - despacho de 12 de Julho de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1991;
Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde, edição do Departamento de Recursos Humanos da Saúde do Ministério da Saúde;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, embora respeitando os artigos 19.º, 20.º, 22.º, 26.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos obedece ao preceituado nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 40.º do referido diploma.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
15 - As falsas declarações prestadas, bem como a apresentação ou entrega de documentos falsos, estão sujeitos a procedimento disciplinar e penal.
16 - Constituição do júri do concurso (todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda):
Presidente - Dr. Vítor Manuel Ferreira Seabra, administrador-delegado.
Vogais efectivos:
António Mateus Pires da Cruz, chefe de secção.
Belmiro Baptista Martins, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Conceição Lopes Domingues, chefe de secção.
Rosa Maria Marques Bernardo, chefe de secção.
17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
14 de Novembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.