Aviso 14 236/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para assistente administrativo. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão de 19 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, alterada pela Portaria 176/97, de 11 de Março.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares enunciados neste aviso e para os que eventualmente venham a ocorrer no prazo de um ano, a partir da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, 2900-182 Setúbal.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices e escalões do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva em áreas de actividade administrativa, designadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir, no mínimo, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - É requisito especial ser funcionário ou agente da Administração Pública.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
8.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria e serviço ou estabelecimento onde se encontra colocado o requerente;
d) Pedido para ser admitido a concurso;
e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
8.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do número de contribuinte fiscal;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Certificado do registo criminal;
g) Atestado de robustez física e de perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a que se candidata.
8.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior poderá ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
10.2 - Prova de conhecimentos específicos, cujo programa é o previsto no anexo ao despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.
10.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - As provas de conhecimento a que se referem os n.os 10.1 e 10.2 revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de duas horas, serão valorizadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
14 - Publicação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas, para consulta, no placar deste Hospital.
15 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia adequadas à realização das provas:
Prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Carta Deontológica aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.
Prova de conhecimentos específicos:
Constituição da República;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 6 de Junho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Francisco João Varela Ribeiro, administrador hospitalar.
Vogais efectivos:
Amélia Figueira Vaz, chefe de secção.
Rosalina Alves Martins Vicente, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Natália Maria Antunes Trindade Campos, chefe de secção.
Ana Maria Figueiras Machete do Vale, assistente administrativa especialista.
17 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
6 de Novembro de 2001. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.