Aviso 11 123/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 30 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento, nos termos da alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com vista a admissão a estágio para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área de economia ou gestão de empresas, do quadro de pessoal da ARS do Centro, serviços de âmbito regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento excepcional através do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225 de 28 de Setembro de 2000, e do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelos ofícios do DRHS n.os 1822 e 1823, de 19 de Fevereiro de 2001.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções correspondentes à categoria para que é aberto o presente concurso em situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 233/94, de 15 de Setembro, no Código do Procedimento Administrativo e no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelos despachos ministeriais n.os 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, e 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
6 - O local de trabalho é nos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Centro, Agência de Contratualização dos Serviços de Saúde, sita na Rua de Pedro Monteiro, em Coimbra.
7 - Remuneração e regalias sociais - as remunerações são fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação do estagiário com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidata e da sua capacidade de adaptação ao serviço.
8.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no n.º 5 do presente aviso.
8.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.
8.3 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.
9 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe conceber, adaptar ou aplicar métodos e processos científico-técnicos elaborando pareceres, estudos, planos e relatórios financeiros, na área financeira dos serviços de saúde, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, bem como participar em reuniões e grupos de trabalho relacionados com a sua área de actuação.
10 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
10.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em Economia ou Organização e Gestão de Empresas.
11 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Avaliação curricular.
11.1 - A prova de conhecimentos, elaborada com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores numa escala de 0 a 20 valores e comporta uma parte relativa a conhecimentos gerais e outra relativa a conhecimentos específicos.
11.2 - A parte relativa a conhecimentos gerais, com duração de uma hora, reveste a forma escrita e aborda os seguintes temas:
a) Orgânica do Ministério da Saúde:
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 292/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 295/93, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto;
b) Orgânica do serviço que abre o concurso:
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
c) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Lei 4/84, de 5 de Abril, na redacção actual;
d) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
e) Princípios gerais do procedimento administrativo - Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
11.3 - A parte referente à avaliação dos conhecimentos específicos, com duração de uma hora, reveste a forma escrita e aborda os seguintes temas:
a) Contabilidade patrimonial - plano de contas dos serviços de saúde;
b) Contabilidade analítica - plano de contabilidade analítica dos hospitais;
c) Contabilidade pública:
Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Circular da Direcção-Geral da Contabilidade Pública n.º 1168, série A, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei 238/91, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Resolução 1/93, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 98/97, de 26 de Agosto;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
11.3.1 - Em relação às alíneas a) e b), os documentos serão facultativos aos candidatos que os solicitem.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, a entregar na Repartição Administrativa, sita na Avenida de Sá da Bandeira, 113, 3001-553 Coimbra, durante as horas normais de expediente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.
13.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.
14 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função.
14.1 - Não é exigida, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas d), e) e f) do número anterior, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.
15 - As falsas declarações serão punidas por lei.
16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal dos serviços de âmbito regional desta ARS, quando for caso disso, e serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Bernardo José Gouveia Campos, vogal do conselho de administração da ARS do Centro.
Vogais efectivos:
Dr. Pedro Manuel Lopes Mendes, técnico superior de 1.ª classe.
Dr. Luís Filipe Toscano Lopes Belo, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr. José Manuel Gameiro Pereira, técnico superior de 1.ª classe.
Dr.ª Marta Isabel Cândido Dias Basto da Silva, técnica superior de 1.ª classe.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
26 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, José Cabeças.