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Aviso 11123/2001, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 123/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 30 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento, nos termos da alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com vista a admissão a estágio para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área de economia ou gestão de empresas, do quadro de pessoal da ARS do Centro, serviços de âmbito regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento excepcional através do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225 de 28 de Setembro de 2000, e do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelos ofícios do DRHS n.os 1822 e 1823, de 19 de Fevereiro de 2001.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções correspondentes à categoria para que é aberto o presente concurso em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 233/94, de 15 de Setembro, no Código do Procedimento Administrativo e no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelos despachos ministeriais n.os 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, e 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

6 - O local de trabalho é nos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Centro, Agência de Contratualização dos Serviços de Saúde, sita na Rua de Pedro Monteiro, em Coimbra.

7 - Remuneração e regalias sociais - as remunerações são fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação do estagiário com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidata e da sua capacidade de adaptação ao serviço.

8.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no n.º 5 do presente aviso.

8.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.

8.3 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

9 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe conceber, adaptar ou aplicar métodos e processos científico-técnicos elaborando pareceres, estudos, planos e relatórios financeiros, na área financeira dos serviços de saúde, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, bem como participar em reuniões e grupos de trabalho relacionados com a sua área de actuação.

10 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em Economia ou Organização e Gestão de Empresas.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Avaliação curricular.

11.1 - A prova de conhecimentos, elaborada com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores numa escala de 0 a 20 valores e comporta uma parte relativa a conhecimentos gerais e outra relativa a conhecimentos específicos.

11.2 - A parte relativa a conhecimentos gerais, com duração de uma hora, reveste a forma escrita e aborda os seguintes temas:

a) Orgânica do Ministério da Saúde:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 292/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 295/93, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso:

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

c) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 4/84, de 5 de Abril, na redacção actual;

d) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

e) Princípios gerais do procedimento administrativo - Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

11.3 - A parte referente à avaliação dos conhecimentos específicos, com duração de uma hora, reveste a forma escrita e aborda os seguintes temas:

a) Contabilidade patrimonial - plano de contas dos serviços de saúde;

b) Contabilidade analítica - plano de contabilidade analítica dos hospitais;

c) Contabilidade pública:

Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto;

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;

Circular da Direcção-Geral da Contabilidade Pública n.º 1168, série A, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 238/91, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Resolução 1/93, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993;

Lei 53/93, de 30 de Julho;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

Decreto-Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

11.3.1 - Em relação às alíneas a) e b), os documentos serão facultativos aos candidatos que os solicitem.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, a entregar na Repartição Administrativa, sita na Avenida de Sá da Bandeira, 113, 3001-553 Coimbra, durante as horas normais de expediente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

13.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

14 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função.

14.1 - Não é exigida, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas d), e) e f) do número anterior, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

15 - As falsas declarações serão punidas por lei.

16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal dos serviços de âmbito regional desta ARS, quando for caso disso, e serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Bernardo José Gouveia Campos, vogal do conselho de administração da ARS do Centro.

Vogais efectivos:

Dr. Pedro Manuel Lopes Mendes, técnico superior de 1.ª classe.

Dr. Luís Filipe Toscano Lopes Belo, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. José Manuel Gameiro Pereira, técnico superior de 1.ª classe.

Dr.ª Marta Isabel Cândido Dias Basto da Silva, técnica superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, José Cabeças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-02 - Decreto-Lei 238/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Estabelece normas relativas à consolidação de contas de sociedades, alterando o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 410/89 de 21 de Novembro, o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 403/86 de 3 de Dezembro e o Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei 262/86 de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 292/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A SECRETARIA-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTENCIOSO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSUNTOS COMUNITARIOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. O QUADRO DE PESSOAL SERA APROVADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 296/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. A DRHS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA SÃO ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUADROS, CARREIRAS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DIVISÃO DE ENSINO, GABINETE JURÍDICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRAT (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 295/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES, ESTANDO ESTAS ÚLTIMAS PREVISTAS NOS NºS 1 E 2 DO ARTIGO 13º DO DECRETO-LEI Nº 194/91, DE 25 DE MAIO. OS SERVIÇOS SOCIAIS DISPÕEM DE VÁRIOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA SÃO DEFINIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA. SÃO ÓRGÃOS DOS SERVIÇOS SOCIAIS: O CONSELHO DE DIRECÇÃO, O CONSELHO CONSULTIVO E A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. OS SEUS SERVIÇOS SÃO OS SEGUINTES: DIVISÃO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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