Aviso 10 564/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Saúde de 28 de Junho de 2001, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º, da alínea a) do artigo 9.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento de três vagas de assistente administrativo do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde (IGS), aprovado pela Portaria 256/97, de 15 de Abril.
1.1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do assistente administrativo é o genericamente caracterizado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo.
3 - Condições de trabalho e remuneração:
3.1 - Regime e local de trabalho - o local de trabalho é na sede da Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, e o regime de trabalho é o regime geral estabelecido para a função pública; no entanto, as funções poderão ser exercidas a qualquer hora e em qualquer localidade do território nacional, quando agregados, enquanto pessoal de apoio, a equipas de inspectores, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto.
3.2 - Remuneração - a remuneração é a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria de assistente administrativo.
4 - Requisitos de admissão a concurso:
a) São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) É requisito especial de admissão a concurso ser funcionário ou agente da Administração Pública.
5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes: prova escrita de conhecimentos gerais, prova escrita de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção, definidos e aplicados de acordo com o estipulado nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.1 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º e do n.º 2 do artigo 53.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugados com o despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, as provas escritas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos terão a duração de uma hora e trinta minutos cada, sendo cada uma delas eliminatória de per si, e incidirão sobre os seguintes temas:
A) Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar, de um modo global os conhecimentos ao nível da escolaridade exigível para o ingresso, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente.
B) Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas:
I - Organização política e administrativa:
1 - Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1 - Competências.
2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
II - Regime jurídico da função pública:
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção.
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
3 - Deveres gerais dos funcionários:
3.1 - Enumeração; e
3.2 - Conceito.
4 - Direitos dos funcionários:
4.1 - Férias, faltas e licenças.
III - Contabilidade:
1 - A contabilidade e a gestão.
2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.
3 - Princípio e noções básicas da digrafia.
4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
IV - Estatística:
1 - Definição e conceito de estatística.
2 - Ramos da estatística - definição:
2.1 - Estatística descritiva;
2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.
V - Arquivos administrativos e clínicos:
1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.
2 - Tipos de documentos.
3 - Formas de registo e de classificação documental.
VI - Aprovisionamento:
1 - Regime jurídico das aquisições:
1.1 - Regime das despesas:
1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas.
1.2 - Aquisição de bens e serviços:
1.2.1 - Tipo de procedimentos.
2 - Documentos base de um serviço de aquisições.
Legislação necessária para o processo de selecção e recrutamento:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Lei de Bases de Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei 97/98, de 18 de Abril;
Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Saúde - Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;
Regime jurídico de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Regime geral de estruturação de carreiras na Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Relação jurídica de emprego na Administração pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e da Lei 19/92, de 13 de Agosto, e do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho; e Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações dadas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Regime da administração financeira do Estado - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro, Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, e Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
5.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
5.3 - A classificação final será a média ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na prova de conhecimentos específicos e na entrevista profissional de selecção, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, com os coeficientes de ponderação 4, 4 e 2, respectivamente.
5.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o provimento definitivo na categoria de assistente administrativo fica condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada pelo respectivo serviço, do tratamento de texto.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao inspector-geral da Saúde, entregue pessoalmente na sede da IGS, ou remetido por correio, em carta registada com aviso de recepção.
6.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone);
b) Habilitação académica de base.
6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos dos requisitos gerais e especiais exigidos para admissão ao concurso; os documentos relativos aos requisitos gerais poderão ser substituídos por declaração dos candidatos sob compromisso de honra expresso no próprio requerimento;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, o vínculo à função pública.
6.3 - A falta da documentação exigida no n.º 6.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Lista de candidatos admitidos e lista de classificação final:
7.1 - A lista dos candidatos admitidos a concurso será afixada na sede da IGS, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa; os candidatos excluídos serão notificados, por ofício registado ou mediante publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, consoante o número destes for, ou não, inferior a 100;
7.2 - A lista de classificação final será afixada na sede da IGS e notificada aos candidatos por ofício registado ou mediante publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, consoante o número de candidatos admitidos for, ou não, inferior a 100.
8 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
9 - Comunicação para a prestação das provas - a comunicação aos candidatos do local, data e hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Paulo Alexandre Cotrim de Almeida, inspector principal.
Vogais efectivos:
Isaurinda da Conceição Ferreira Afonso, chefe de repartição.
Maria da Conceição do Carmo Carola Magno Barbosa, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Licenciado Paulo Jorge Mantas Parreira, inspector.
Maria Teresa Macau de Miranda Andrade e Silva, assistente administrativa principal.
O presidente será substituído, nas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
7 de Agosto de 2001. - O Inspector-Geral Substituto, Adelino Henriques de Carvalho.