Aviso 7493/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 20/2001. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de quatro vagas na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.
O concurso é válido para o provimento das vagas postas a concurso e ainda para as que se verificarem, até ao limite de 10, dentro do prazo da sua validade, que é de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final no Diário da República, desde que atribuída a respectiva quota de descongelamento ou os candidatos se encontrem já vinculados à função pública.
2 - Os lugares postos a concurso fazem parte da quota global de descongelamento excepcional para o ano 2000 fixada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuída a este Hospital (quatro lugares), conforme o ofício n.º 12 176, de 9 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, para efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não existir pessoal na disponibilidade com o perfil exigido no presente concurso.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.
5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade de índole administrativa resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente contabilidade, pessoal, aprovisionamento, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.
6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a fixada para a categoria de assistente administrativo, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - no Hospital de São Teotónio - Viseu ou no seu Departamento de Psiquiatria, em Abraveses, Viseu.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - conforme o estipulado no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme o estipulado no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção:
9.1 - Prova de conhecimentos, na forma escrita de acordo com o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e que no final deste aviso se transcreve em forma de anexo.
Na Reprografia do Hospital poderá ser adquirida, ao preço de fotocópia, uma colectânea para apoio à preparação dos candidatos.
9.2 - Avaliação curricular, em que serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores:
Habilitação académica de base;
Experiência profissional; e
Formação profissional.
9.3 - Serão excluídos os candidatos que obtiverem na prova escrita de conhecimentos classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos itens considerados em qualquer dos métodos de selecção constam de acta do júri do concurso, que será fornecida por fotocópia aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, e entregue na Repartição de Pessoal ou remetido pelo correio, sob registo, considerando-se a candidatura válida desde que o registo seja expedido até ao termo do prazo fixado.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, incluindo código postal e telefone, se o tiver)
b) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao Diário de República em que se encontra publicado o presente aviso;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito.
11.2 - Com o requerimento deverão ser entregues, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de robustez física e de perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a que se candidata;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria do candidato e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, quando for o caso, expressa em anos e dias;
g) Um exemplar do curriculum vitae numerado e assinado pelo concorrente.
11.3 - É dispensada nesta fase do concurso a documentação referida nas alíneas c), d) e e) do número anterior, devendo os candidatos, neste caso, fazer declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, de como se encontram nas condições exigidas.
11.4 - A afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final prevista na alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será feita no átrio principal do Hospital, com observância, conforme os casos, do disposto nos artigos 34.º e 40.º do mesmo diploma de lei.
12 - Constituição do júri:
Presidente - António Martins Silva, chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.
Vogais efectivos:
Teresa Maria Rodrigues Almeida, assistente administrativa especialista e Maria do Rosário Gomes Rodrigues Silva, assistente administrativa principal, ambas do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.
Vogais suplentes:
Maria Amélia Correia de Almeida, assistente administrativa principal, e Maria Angelina Antunes de Almeida, assistente administrativa, ambas do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
7 de Maio de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Fernando José A. Ferreira de Almeida.
ANEXO
Programa de provas de conhecimento para ingresso na carreira de assistente administrativo, de acordo com o n.º 9.1 do presente aviso e nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
3.1 - Lei de bases da Saúde;
3.2 - Orgânica do Ministério da Saúde;
3.3 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
Bibliografia
Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 24/84, de 16 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 259/98, de 18 de Agosto, e 6/96, de 31 de Janeiro.
Decretos-Leis 10/93, de 15 de Janeiro, 11/93, de 15 de Janeiro, 291/93, de 24 de Agosto, 292/93, de 24 de Agosto, 293/93, de 24 de Agosto, 295/93, de 24 de Agosto, 194/91, de 25 de Maio, 296/93, de 24 de Agosto, 307/93, de 1 de Setembro, 308/93, de 2 de Setembro, 335/93, de 29 de Setembro, 336/93, de 29 de Setembro, 341/93, de 1 de Outubro, 353/93, de 7 de Outubro, 360/93, de 14 de Outubro, 361/93, de 15 de Outubro, 112/97, de 10 de Maio, 53/98, de 11 de Março, 401/98, de 17 de Dezembro, 156/99, de 10 de Maio e 157/99, de 10 de Maio.
Decretos-Leis 48 357, de 27 de Abril de 1968, 48 358, de 27 de Abril de 1968 e 19/88, de 21 de Janeiro, e Decreto-Regulamentar 3/88, de 21 de Janeiro.