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Portaria 641/96, de 8 de Novembro

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 641/96
de 8 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu necessita de ser alterado a fim de permitir que se proceda ao arranque e organização dos serviços respectivos, tendo em vista um ajustamento às necessidades permanentes que resultarão da entrada em funcionamento do novo Hospital.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 963/95, de 8 de Agosto, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas da seguinte forma:

Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamentos.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Pessoal;
Secção de Secretaria;
Repartição de Admissão de Doentes, com:
Secção de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico;
Repartição de Contabilidade, com:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições e Armazéns.
3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de operador de meios áudio-visuais, de secretária dos serviços de saúde e de desenhador, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, e da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, são os constantes do anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 11 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


Quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu
(ver documento original)

ANEXO I
Grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4
Carreira de operador de meios áudio-visuais
Conteúdo funcional. - Desenvolver funções executivas de aplicação técnica, instalando e operando equipamentos de rádio, vídeo, projecção, fotografia, registo e reprodução de imagem, intervindo na elaboração e realização de documentos com vista a proporcionar a comunicação áudio-visual em acções de divulgação, de formação, colóquios, conferências, simpósios e outras iniciativas de carácter técnico, pedagógico e científico prosseguidas pelos serviços.

Carreira de secretária dos serviços de saúde
Conteúdo funcional. - Organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.

Carreira de desenhador de artes gráficas
Conteúdo funcional. - Criar e esboçar ilustrações para cartazes, livros, desdobráveis, autocolantes, brochuras ou outras publicações para pôr em evidência o seu conteúdo; interpretar os textos, elaborar a maqueta do trabalho, dispondo em esboços desenhos, fotografias, letras ou outros elementos, de modo a conseguir o efeito desejado; executar os desenhos de acordo com a técnica desejada, fazer as montagens de offset em acetatos, desenhar, se necessário, letras para os textos que acompanham o desenho ou fotografia.

Grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3
Carreira de secretária-recepcionista
Conteúdo funcional. - Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e registo em suporte adequado. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 963/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 668/80, de 16 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-30 - Declaração de Rectificação 16-N/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 641/96, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-30 - Portaria 508/2003 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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