Portaria 508/2003
de 30 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu carece de ser alterado, no grupo de pessoal técnico superior na carreira médica hospitalar, de modo a permitir dotar o Hospital com os recursos humanos necessários para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos doentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro, seja alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, em 27 de Março de 2003. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, em 25 de Março de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, em 28 de Janeiro de 2003.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)