Aviso 7324/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o provimento de 10 lugares de chefe de repartição, a prover na Sub-Região de Saúde de Lisboa. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 29 de Dezembro de 2000, proferido no uso da competência delegada pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 29 de Março de 1997, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de 10 lugares vagos de chefe de repartição do quadro de pessoal dos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 265/88, de 28 de Julho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses a contar da publicação da respectiva lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na área da repartição dos respectivos serviços colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia do serviço.
5 - Local de trabalho - Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centros de Saúde:
... Lugares
Alameda ...... 1
Amadora ...... 1
Loures ....... 1
Mafra ........ 1
Odivelas ..... 1
Parede ....... 1
Queluz ....... 1
Sacavém ...... 1
Sete Rios .... 1
Venda Nova ... 1
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é determinada pelo índice correspondente à categoria a que se refere o concurso, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como no artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de saúde de Lisboa, podendo ser entregue directamente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1749-096 Lisboa, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a morada acima indicada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, e número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);
b) Indicação da categoria, carreira e natureza do vínculo que detém, serviço a que pertence e onde exerce funções;
c) Habilitações literárias;
d) Lugar a que se candidata e identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República, onde foi publicitado o respectivo aviso de abertura;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais o serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.3 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Declaração passada pelo serviço, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;
d) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;
e) Curriculum vitae detalhado e em triplicado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação finalizadas, devendo ser apresentados os respectivos documentos comprovativos.
8.4 - Os candidatos da Sub-Região de Saúde de Lisboa ficam dispensados dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
8.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos e a avaliação curricular.
9.1 - O método de selecção da prova de conhecimentos específicos é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, valorizada de 0 a 20 valores, e incidirá sobre a matéria constante do programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1999, e abordará os seguintes temas:
a) Relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 226/96, de 29 de Novembro e 437/89, de 19 de Dezembro, e Leis 19/92, de 13 de Agosto e 25/98, de 26 de Maio;
b) Recrutamento e selecção - Lei 13/97, de 23 de Maio, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/97, de 3 de Setembro, 124/99, de 20 de Abril, 175/98, de 2 de Julho, 190/99, de 5 de Junho e 497/99, de 19 de Novembro;
c) Quadros e carreiras - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, salvo os artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º), 59/76, de 23 de Janeiro, 41/84, de 3 de Fevereiro, 184/89, de 2 de Junho, e 124/99, de 20 de Abril, Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto, Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 518/99, de 10 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro e 177/95, de 26 de Junho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril;
d) Regime jurídico de duração de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
e) Contabilidade pública e administrativa financeira do Estado - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, e Decretos-Leis 155/92, de 28 de Julho e 232/97, de 3 de Setembro;
f) Orçamentos - Leis n.os 6/91, de 20 de Fevereiro, 53/93, de 30 de Julho, Decretos-Leis 71/95, de 15 de Abril, 112/88, de 2 de Abril, 171/94, de 24 de Junho, 450/88, de 12 de Dezembro, 562/99, de 21 de Dezembro e 232/97, de 3 de Setembro, e Leis n.os 3-B/2000 e 98/97, de 26 de Agosto;
g) Regime jurídico de aquisição de bens e serviços - Decretos-Leis n.os 197/99 e 196/99, de 8 de Julho;
h) Gestão patrimonial - Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro, e Portaria 671/2000, de 17 de Abril;
i) Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro;
j) Orgânica do serviço que procede à abertura do concurso - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
k) Orgânica do Ministério da Saúde - Decretos-Leis n.os 10/93, de 15 de Janeiro, 11/93, de 15 de Janeiro, 53/98, de 11 de Março, 68/2000, 26 de Abril, e 157/99, de 10 de Maio.
9.2.1 - O local, a data e a hora de realização da prova de conhecimentos serão divulgados nos termos do n.º 2, alíneas a) e h), do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - A avaliação curricular (AC) será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo pontuada de 0 a 20 valores, e considerará os seguintes factores:
HAB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
9.3.1 - HAB - neste factor avaliar-se-á a titularidade do grau académico possuído por cada candidato ou a sua equiparação legalmente reconhecida, com a seguinte valorização:
Licenciatura ou superior - 20 pontos;
11.º ano ou equivalente - 19 pontos;
Inferior ao 11.º ano - 18 pontos.
9.3.2 - FP - neste factor ponderar-se-ão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares a concurso, segundo a seguinte tabela:
Cursos até doze horas, inclusive - 1 ponto;
Cursos até dezoito horas, inclusive - 2 pontos;
Cursos até vinte e quatro horas, inclusive - 3 pontos;
Cursos até trinta horas, inclusive - 4 pontos;
Cursos superiores a trinta horas - 5 pontos.
Em caso algum este factor poderá ultrapassar os 20 valores.
9.3.3 - EP - neste factor ponderar-se-á o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração:
Experiência de mais de três anos nas áreas de pessoal ou expediente - 5 pontos;
Experiência inferior a três anos nas áreas de pessoal ou expediente - 2,5 pontos;
Experiência de mais de três anos nas áreas financeira ou patrimonial - 5 pontos;
Experiência inferior a três anos nas áreas financeira ou patrimonial - 2,5 pontos;
Experiência de mais de três anos na área de aprovisionamento ou prestações indirectas - 5 pontos;
Experiência inferior a três anos na área de aprovisionamento ou prestações indirectas - 2,5 pontos;
Actividades relevantes, cada actividade - 0,5 pontos até um limite de 5 pontos, ou seja considerar-se-á como limite dez actividades (actividades que pela sua complexidade exigem esforço de pesquisa, compilação de elementos, preparação e estudos sistemáticos que fogem às rotinas dos serviços e podem por isso evidenciar maiores capacidades dos profissionais concorrendo para a sua valorização pessoal com benefícios notórios para os serviços).
Deverão assim constar comprovativos nos respectivos currículos.
Nestes termos, a avaliação curricular será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC=(2HAB+3FP+5EP)/10
9.4 - A classificação final (CF) será obtida do seguinte modo:
CF=(PC+AC)/2
10 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria do Carmo Gata Nunes, técnica superior de 1.ª classe, DGAP.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Adriana Rosa Redondo Mata Almeida Machado, assessora, Sub-Região de Saúde de Lisboa.
2.º Maria Fernanda dos Santos Crespo Lopes, chefe de repartição, Sub-Região de Saúde de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Ana Maria Casinhas Jerónimo Lobo Pimentel, técnica superior principal, Sub-Região de Saúde de Lisboa.
2.º Maria Teresa Gonçalves do Carmo Filipe, chefe de repartição, Sub-Região de Saúde de Lisboa.
11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Abril de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, J. M. Baptista Marques.