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Aviso 7324/2001, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7324/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o provimento de 10 lugares de chefe de repartição, a prover na Sub-Região de Saúde de Lisboa. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 29 de Dezembro de 2000, proferido no uso da competência delegada pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 29 de Março de 1997, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de 10 lugares vagos de chefe de repartição do quadro de pessoal dos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 265/88, de 28 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses a contar da publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na área da repartição dos respectivos serviços colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia do serviço.

5 - Local de trabalho - Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centros de Saúde:

... Lugares

Alameda ...... 1

Amadora ...... 1

Loures ....... 1

Mafra ........ 1

Odivelas ..... 1

Parede ....... 1

Queluz ....... 1

Sacavém ...... 1

Sete Rios .... 1

Venda Nova ... 1

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é determinada pelo índice correspondente à categoria a que se refere o concurso, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como no artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de saúde de Lisboa, podendo ser entregue directamente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1749-096 Lisboa, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a morada acima indicada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, e número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Indicação da categoria, carreira e natureza do vínculo que detém, serviço a que pertence e onde exerce funções;

c) Habilitações literárias;

d) Lugar a que se candidata e identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República, onde foi publicitado o respectivo aviso de abertura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais o serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo serviço, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Curriculum vitae detalhado e em triplicado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação finalizadas, devendo ser apresentados os respectivos documentos comprovativos.

8.4 - Os candidatos da Sub-Região de Saúde de Lisboa ficam dispensados dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

8.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos e a avaliação curricular.

9.1 - O método de selecção da prova de conhecimentos específicos é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, valorizada de 0 a 20 valores, e incidirá sobre a matéria constante do programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1999, e abordará os seguintes temas:

a) Relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 226/96, de 29 de Novembro e 437/89, de 19 de Dezembro, e Leis 19/92, de 13 de Agosto e 25/98, de 26 de Maio;

b) Recrutamento e selecção - Lei 13/97, de 23 de Maio, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/97, de 3 de Setembro, 124/99, de 20 de Abril, 175/98, de 2 de Julho, 190/99, de 5 de Junho e 497/99, de 19 de Novembro;

c) Quadros e carreiras - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, salvo os artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º), 59/76, de 23 de Janeiro, 41/84, de 3 de Fevereiro, 184/89, de 2 de Junho, e 124/99, de 20 de Abril, Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto, Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 518/99, de 10 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro e 177/95, de 26 de Junho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril;

d) Regime jurídico de duração de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

e) Contabilidade pública e administrativa financeira do Estado - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, e Decretos-Leis 155/92, de 28 de Julho e 232/97, de 3 de Setembro;

f) Orçamentos - Leis n.os 6/91, de 20 de Fevereiro, 53/93, de 30 de Julho, Decretos-Leis 71/95, de 15 de Abril, 112/88, de 2 de Abril, 171/94, de 24 de Junho, 450/88, de 12 de Dezembro, 562/99, de 21 de Dezembro e 232/97, de 3 de Setembro, e Leis n.os 3-B/2000 e 98/97, de 26 de Agosto;

g) Regime jurídico de aquisição de bens e serviços - Decretos-Leis n.os 197/99 e 196/99, de 8 de Julho;

h) Gestão patrimonial - Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro, e Portaria 671/2000, de 17 de Abril;

i) Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro;

j) Orgânica do serviço que procede à abertura do concurso - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

k) Orgânica do Ministério da Saúde - Decretos-Leis n.os 10/93, de 15 de Janeiro, 11/93, de 15 de Janeiro, 53/98, de 11 de Março, 68/2000, 26 de Abril, e 157/99, de 10 de Maio.

9.2.1 - O local, a data e a hora de realização da prova de conhecimentos serão divulgados nos termos do n.º 2, alíneas a) e h), do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - A avaliação curricular (AC) será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo pontuada de 0 a 20 valores, e considerará os seguintes factores:

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

9.3.1 - HAB - neste factor avaliar-se-á a titularidade do grau académico possuído por cada candidato ou a sua equiparação legalmente reconhecida, com a seguinte valorização:

Licenciatura ou superior - 20 pontos;

11.º ano ou equivalente - 19 pontos;

Inferior ao 11.º ano - 18 pontos.

9.3.2 - FP - neste factor ponderar-se-ão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares a concurso, segundo a seguinte tabela:

Cursos até doze horas, inclusive - 1 ponto;

Cursos até dezoito horas, inclusive - 2 pontos;

Cursos até vinte e quatro horas, inclusive - 3 pontos;

Cursos até trinta horas, inclusive - 4 pontos;

Cursos superiores a trinta horas - 5 pontos.

Em caso algum este factor poderá ultrapassar os 20 valores.

9.3.3 - EP - neste factor ponderar-se-á o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração:

Experiência de mais de três anos nas áreas de pessoal ou expediente - 5 pontos;

Experiência inferior a três anos nas áreas de pessoal ou expediente - 2,5 pontos;

Experiência de mais de três anos nas áreas financeira ou patrimonial - 5 pontos;

Experiência inferior a três anos nas áreas financeira ou patrimonial - 2,5 pontos;

Experiência de mais de três anos na área de aprovisionamento ou prestações indirectas - 5 pontos;

Experiência inferior a três anos na área de aprovisionamento ou prestações indirectas - 2,5 pontos;

Actividades relevantes, cada actividade - 0,5 pontos até um limite de 5 pontos, ou seja considerar-se-á como limite dez actividades (actividades que pela sua complexidade exigem esforço de pesquisa, compilação de elementos, preparação e estudos sistemáticos que fogem às rotinas dos serviços e podem por isso evidenciar maiores capacidades dos profissionais concorrendo para a sua valorização pessoal com benefícios notórios para os serviços).

Deverão assim constar comprovativos nos respectivos currículos.

Nestes termos, a avaliação curricular será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(2HAB+3FP+5EP)/10

9.4 - A classificação final (CF) será obtida do seguinte modo:

CF=(PC+AC)/2

10 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria do Carmo Gata Nunes, técnica superior de 1.ª classe, DGAP.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Adriana Rosa Redondo Mata Almeida Machado, assessora, Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Maria Fernanda dos Santos Crespo Lopes, chefe de repartição, Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ana Maria Casinhas Jerónimo Lobo Pimentel, técnica superior principal, Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Maria Teresa Gonçalves do Carmo Filipe, chefe de repartição, Sub-Região de Saúde de Lisboa.

11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Abril de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, J. M. Baptista Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-19 - Decreto-Lei 437/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto de bolseiro de investigação.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-29 - Decreto-Lei 226/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a possibilidade de funcionários exercerem funções em regime de destacamento nas confederações que têm assento na Comissão de Concertação Social, do Conselho Económico e Social.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Lei 13/97 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública, alterando o Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro. Prevê que as normas regulamentares do disposto no presente diploma, nomeadamente sobre o júri, a abertura e o funcionamento dos concursos, serão aprovadas pelo Governo mediante decreto-lei, aplicando-se-lhe subsidiariamente o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública. Dispõe que o presente diploma apenas se aplica aos titulares dos cargos dirigentes nom (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 231/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 13/97, de 23 de Maio, em matéria de concurso de recrutamento e selecção para os cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados dos quadros de pessoal da Administração Pública. Estabelece a composição e o funcionamento da comissão de observação e acompanhamento daqueles concursos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 190/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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