Aviso 3722/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 24 de Maio de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, três concursos internos de ingresso para a admissão de três estagiários, com vista ao posterior provimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área funcional de agricultura, alimentação e desenvolvimento rural, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
(ver documento original)
2 - Validade - os concursos são válidos para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 307/87, de 6 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Leis 19/92, de 13 de Agosto e 44/99, de 11 de Junho.
4 - O conteúdo funcional dos lugares postos a concurso é genericamente o especificado no mapa I anexo ao Decreto-lei 248/85, de 15 de Julho.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5.2 - O local de trabalho situa-se na cidade de Castelo Branco.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública, reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfazer os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do diploma legal referido na alínea antecedente.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Concurso com a referência 1 - licenciatura na área de Engenharia de Produção de Óleos Alimentares e formação de base na área de produção agrícola;
b) Concurso com a referência 2 - licenciatura em Gestão/Extensão Rural e formação de base na área de produção animal;
c) Concurso com a referência 3 - licenciatura em Gestão/Extensão Rural e formação de base em produção florestal.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Serão utilizados dois métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos.
7.2 - Avaliação curricular:
7.2.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções a desempenhar, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.2.2 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.
7.2.3 - Para efeitos da avaliação curricular, constituem condições de preferência:
a) Para os candidatos ao concurso com a referência 1 - experiência profissional em horticultura/floricultura (ao ar livre e em estufa) e em produção olivícola;
b) Para os candidatos ao concurso com a referência 2 - experiência profissional em gestão de efectivos de bovinos de leite e de ovinos;
c) Para os candidatos ao concurso com a referência 3 - experiência profissional em silvicultura e produção/propagação de material vegetativo florestal.
7.3 - Prova de conhecimentos:
7.3.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos, comportando as seguintes fases:
a) Para o concurso com a referência 1 - prova teórica de natureza escrita, com a duração de duas horas e tendo por base o programa de prova de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, bem como o n.º 1 do programa de prova de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 18/2001, do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2001;
b) Para o concurso com a referência 2 - prova teórica de natureza escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, tendo por base o programa de prova de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, bem como os n.os 2 e 4 do programa de prova de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 18/2001, do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2001, e prova prática, tendo por base o n.º 2 do programa de prova de conhecimentos específicos referido, com a duração de uma hora;
c) Para o concurso com a referência 3 - prova teórica de natureza escrita, com a duração de duas horas e tendo por base o programa de prova de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, bem como os n.os 3 e 4 do programa de prova de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 18/2001, do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2001.
7.3.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.
7.3.3 - A documentação base essencial para a realização da prova de conhecimentos consta do presente aviso.
7.3.4 - A não comparência às provas de conhecimentos determina a exclusão do candidato.
8 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala da 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos diversos métodos de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do respectivo concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias do candidato;
c) Categoria, serviço e local onde o candidato desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado o aviso de abertura do concurso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que o candidato reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias do candidato;
b) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas pelo candidato;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence o candidato, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Currículo profissional do candidato, detalhado e actualizado;
e) Fotocópia do bilhete de identidade do candidato.
11 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 10.3, assim como dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
12 - Em caso de duvida, o júri do concurso em questão poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado no artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - O estágio inerente a cada um dos lugares postos a concurso, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no regulamento de estágio aprovado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2000.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Os júris dos concursos e dos respectivos estágios terão a constituição que a seguir se apresenta, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo:
a) Concurso com a referência 1:
Presidente - Professor-coordenador João Pedro Martins da Luz, da Escola Superior Agrária (ESA) do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB).
Vogais efectivos:
Professora-adjunta Fernanda Maria Grácio Delgado Ferreira de Sousa, da ESA-IPCB.
Licenciado Luís António Dinis da Rosa, secretário da ESA-IPCB.
Vogais suplentes:
Professora-adjunta Maria Paula Figueiredo Simões, da ESA-IPCB.
Professor-adjunto António Maria dos Santos Ramos, da ESA-IPCB.
b) Concurso com a referência 2:
Presidente - Professor-coordenador Luís Pedro Mota Pinto de Andrade, da ESA-IPCB.
Vogais efectivos:
Professor-adjunto João Pedro Várzea Rodrigues, da ESA-IPCB.
Licenciado Luís António Dinis da Rosa, secretário da ESA-IPCB.
Vogais suplentes:
Professor-adjunto António Manuel Moitinho Rodrigues, da ESA-IPCB.
Professor-adjunto Carlos Sousa Rebello de Andrade, da ESA-IPCB.
c) Concurso com a referência 3:
Presidente - Professor-adjunto Fernando Manuel Leite Pereira, da ESA-IPCB.
Vogais efectivos:
Professor-adjunto Fernando José Queirós Alves Monteiro, da ESA-IPCB.
Licenciado Luís António Dinis da Rosa, secretário da ESA-IPCB.
Vogais suplentes:
Professor-coordenador José Carlos Dias Duarte Gonçalves, da ESA-IPCB.
Assistente Luís Cláudio Brandão Quinta-Nova, da ESA-IPCB.
Documentação aconselhada
Legislação
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos.
Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho - classificação de serviço.
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública.
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras da Administração Pública.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público.
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público.
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o CPA.
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime das ajudas de custo.
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na Administração Pública.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças.
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março - altera o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto - rectifica o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
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16 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.