Aviso 2787/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 19 de Novembro de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, tendo em vista o preenchimento de um lugar na categoria de programador, da carreira de programador, do grupo de pessoal de informática, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não existir pessoal nas condições requeridas e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 773/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto e 177/95, de 26 de Julho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.
5 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é genericamente o especificado no n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho:
6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento fixado nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.
6.2 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculado ou não à função pública que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Estar habilitado com o curso superior nos domínios específicos de informática, ciências de computação e afins, aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) ou ser programador-adjunto de 1.ª classe com dois anos de serviço classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e formação complementar em informática;
b) Ser operador de sistema, chefe ou operador de sistema principal com pelo menos dois anos nesta categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e formação complementar em informática.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos.
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência na área de informática no ensino superior politécnico.
8.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
8.2.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, valorada de 0 a 20 valores, conforme programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.2.3 - A documentação base essencial à realização da prova de conhecimento consta do presente aviso.
8.2.4 - A não comparência à prova de conhecimentos determina a exclusão do candidato.
9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguinte elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão a concurso, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Relativamente aos candidatos já vinculados à função pública, declaração passada pelo serviço a que pertencem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;
d) Currículo profissional detalhado e actualizado;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
12 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 11.2, assim como os documentos que já existiam nos respectivos processos individuais.
13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será efectuada de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego.
18 - O estágio, com carácter probatório terá a duração de um ano, obedecendo o seu regime às regras estabelecidas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, sendo a avaliação e a classificação final dos estagiários feitas de acordo com o regulamento de estágio em vigor no Instituto Politécnico de Castelo Branco.
19 - O júri do concurso e o júri do estágio terão a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Professora-adjunta Arminda da Conceição dos Santos Guerra e Lopes, subdirectora da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efectivos:
Professor-adjunto Osvaldo Arede dos Santos, da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Mestre José Gonçalves Marques, assessor informático dos serviços centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais suplentes:
Professor-adjunto Francisco José Freire Lucas, director da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco.
Licenciada Otília Madalena Ramos Neves, administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Documentação base essencial para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;
Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho - classificação de serviço;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos de ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública;
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico;
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Decreto-Lei 248/85, de 18 de Julho - reestruturação de carreiras na Administração Pública;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público;
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o CPA;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime das ajudas de custo;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março - altera o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto - rectifica o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
23 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.