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Aviso 948/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 948/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para chefe de secção (referência 42/73/RS/00). - 1 - concurso - autorizado por despacho de 30 de Outubro de 2000 do inspector-geral de Jogos, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno geral de acesso para:

Categoria - chefe de secção;

Áreas funcionais - contabilidade, economato e património; pessoal e expediente;

Serviço e local de trabalho - Inspecção-Geral de Jogos, em Lisboa.

2 - Lugares e prazo de validade - o concurso visa o preenchimento de um lugar vago existente no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos e de um lugar que se prevê venha a vagar, no prazo máximo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final. Este concurso destina-se a todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.

3 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Jaime António Torres Marques, subinspector-geral.

Vogais efectivos:

Licenciado Carlos Alberto Leonardo Marques, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Arlete da Conceição Silveira, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Licenciado Amável Jesus Coelho da Cunha, assessor principal.

Maria de Lourdes Morna Pinto, chefe de secção.

4 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos específicos (1.ª fase), com carácter eliminatório;

Avaliação curricular (2.ª fase).

4.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as matérias elencadas nos n.os 1 a 5 do programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1999.

5 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final ou no método eliminatório.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, sendo entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso, à data do registo.

7.2 - Local de apresentação:

a) No caso de entrega pessoal do requerimento de admissão - Direcção-Geral da Administração Pública (por ter sido a entidade encarregue de proceder às operações de recrutamento e selecção de pessoal), Avenida de 24 de Julho, 80-D, 1.º, direito, em Lisboa.

b) No caso de remessa por correio - Apartado 2905, 1123-001 Lisboa.

7.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, dirigido ao inspector-geral de Jogos e contendo a indicação da categoria a que concorre e da referência 42/73/RS/00, deverá explicitar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal a que pertence e categoria que detém.

7.4 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), passada pelo serviço a que pertence da qual constem, de forma inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria actual, na carreira de origem, e na função pública;

A classificação de serviço (expressão quantitativa) no período em referência;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

c) Certificados comprovativos das acções de formação profissional realizadas.

8 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 7.4 deste aviso determina a exclusão do concurso.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Inspecção-Geral de Jogos, Avenida de D. Luís I, 5, 2.º, em Lisboa.

10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 de Janeiro de 2001. - O Inspector-Geral, José Ramos Alexandre.

ANEXO

Suporte legislativo necessário à realização da prova de conhecimentos específicos

Constituição da República Portuguesa.

Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos - Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 124/2000, de 5 de Julho, Decreto-Lei 191/90, de 8 de Junho.

Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego da Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, e Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho.

Reestruturação de carreiras - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Estruturação das carreiras do regime geral - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Organização e processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Orçamento do Estado para 1999 - artigo 82.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro.

Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Duração e horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Regime de administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

Normas de execução do Orçamento do Estado para 2000 - Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

Enquadramento do Orçamento do Estado - Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho.

Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.

Alterações orçamentais da competência do Governo - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.

Organização e documentação das contas dos serviços e organismo integrados no novo regime de administração financeira do Estado - Instruções do Tribunal de Contas n.º 2/97 (2.ª série), de 3 de Março.

Plano e relatório de actividades anuais - Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro.

Balanço social anual - Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro.

Regime de realização de despesas públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Organização e actualização do inventário geral do património do Estado - Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro.

Instruções regulamentadoras do cadastro e inventariação dos bens do Estado - portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril.

Regime de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado - Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro.

Regulamenta os princípios gerais da aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado - Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro.

Viaturas do Estado - Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.

Regime geral dos arquivos e do património arquivístico - Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 14/94, de 11 de Maio.

Regula a pré-arquivagem de documentação - Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro.

Princípios de gestão de documentos dos serviços de administração directa e indirecta do Estado - Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto-Lei 184/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto-Lei 191/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera o Decreto-Lei nº 184/88 de 25 de Maio, que aprova a orgânica da Inspecção-Geral de Jogos, relativamente à composição da Comissão para a Apreciação de Projectos de Obras.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-20 - Decreto-Lei 14/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 335/91, DE 7 DE SETEMBRO (DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL EM QUE SE PROCESSARA A CONSTRUCAO E EXPLORAÇÃO DE UMA MARINA DE RECREIO EM CASCAIS) NO CONCERNENTE AO CONTRATO DE CONCESSAO E SUAS BASES GERAIS, AS CANDIDATURAS E AOS SUBSÍDIOS A CONCEDER PELO ESTADO NESTA ÁREA. TRANSFERE PARA O MINISTRO DO MAR AS COMPETENCIAS ATRIBUIDAS AO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES PELO DECRETO LEI SUPRA CITADO. ESTABELECE QUE SERA ABERTO NO PRAZO DE 120 DIAS, A CONTAR DA ENTRADA EM VI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-05 - Decreto-Lei 124/2000 - Ministério da Economia

    Altera a redacção do Decreto-Lei nº 184/88, de 25 de Maio, que aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral de Jogos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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