Aviso 948/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para chefe de secção (referência 42/73/RS/00). - 1 - concurso - autorizado por despacho de 30 de Outubro de 2000 do inspector-geral de Jogos, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno geral de acesso para:
Categoria - chefe de secção;
Áreas funcionais - contabilidade, economato e património; pessoal e expediente;
Serviço e local de trabalho - Inspecção-Geral de Jogos, em Lisboa.
2 - Lugares e prazo de validade - o concurso visa o preenchimento de um lugar vago existente no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos e de um lugar que se prevê venha a vagar, no prazo máximo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final. Este concurso destina-se a todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.
3 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado Jaime António Torres Marques, subinspector-geral.
Vogais efectivos:
Licenciado Carlos Alberto Leonardo Marques, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Arlete da Conceição Silveira, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Licenciado Amável Jesus Coelho da Cunha, assessor principal.
Maria de Lourdes Morna Pinto, chefe de secção.
4 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos específicos (1.ª fase), com carácter eliminatório;
Avaliação curricular (2.ª fase).
4.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as matérias elencadas nos n.os 1 a 5 do programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1999.
5 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final ou no método eliminatório.
6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, sendo entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso, à data do registo.
7.2 - Local de apresentação:
a) No caso de entrega pessoal do requerimento de admissão - Direcção-Geral da Administração Pública (por ter sido a entidade encarregue de proceder às operações de recrutamento e selecção de pessoal), Avenida de 24 de Julho, 80-D, 1.º, direito, em Lisboa.
b) No caso de remessa por correio - Apartado 2905, 1123-001 Lisboa.
7.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, dirigido ao inspector-geral de Jogos e contendo a indicação da categoria a que concorre e da referência 42/73/RS/00, deverá explicitar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;
b) Indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal a que pertence e categoria que detém.
7.4 - Documentos a juntar ao requerimento:
a) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), passada pelo serviço a que pertence da qual constem, de forma inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria actual, na carreira de origem, e na função pública;
A classificação de serviço (expressão quantitativa) no período em referência;
b) Currículo profissional detalhado e actualizado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;
c) Certificados comprovativos das acções de formação profissional realizadas.
8 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 7.4 deste aviso determina a exclusão do concurso.
9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Inspecção-Geral de Jogos, Avenida de D. Luís I, 5, 2.º, em Lisboa.
10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
5 de Janeiro de 2001. - O Inspector-Geral, José Ramos Alexandre.
ANEXO
Suporte legislativo necessário à realização da prova de conhecimentos específicos
Constituição da República Portuguesa.
Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos - Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 124/2000, de 5 de Julho, Decreto-Lei 191/90, de 8 de Junho.
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego da Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, e Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho.
Reestruturação de carreiras - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Estruturação das carreiras do regime geral - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Organização e processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto.
Orçamento do Estado para 1999 - artigo 82.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro.
Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.
Duração e horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Regime de administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Normas de execução do Orçamento do Estado para 2000 - Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
Enquadramento do Orçamento do Estado - Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho.
Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.
Alterações orçamentais da competência do Governo - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.
Organização e documentação das contas dos serviços e organismo integrados no novo regime de administração financeira do Estado - Instruções do Tribunal de Contas n.º 2/97 (2.ª série), de 3 de Março.
Plano e relatório de actividades anuais - Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro.
Balanço social anual - Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro.
Regime de realização de despesas públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Organização e actualização do inventário geral do património do Estado - Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro.
Instruções regulamentadoras do cadastro e inventariação dos bens do Estado - portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril.
Regime de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado - Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro.
Regulamenta os princípios gerais da aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado - Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro.
Viaturas do Estado - Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.
Regime geral dos arquivos e do património arquivístico - Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 14/94, de 11 de Maio.
Regula a pré-arquivagem de documentação - Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro.
Princípios de gestão de documentos dos serviços de administração directa e indirecta do Estado - Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.