Aviso 17 908/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo. - 1 - Por deliberação da administradora-delegada do Hospital Distrital de Peso da Régua de 6 de Dezembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago de assistente administrativo, previsto no quadro de pessoal do Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, alterado pela Portaria 215/98, de 3 de Abril.
2 - A vaga ora posta a concurso foi atribuída a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 23 de Novembro de 2000 e resultou da distribuição das quotas referentes ao descongelamento excepcional de admissões para o ano de 2000, fixada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou, através do ofício n.º 8913, não existirem excedentes disponíveis na categoria de assistente administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento da vaga ora posta a concurso, correspondente à quota atribuída e para aquelas que eventualmente nos venham a ser concedidas até ao número de vagas existentes no quadro de pessoal.
4 - Legislação aplicável - os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 6/96, de 31 de Janeiro (CPA), e Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Peso da Régua.
7 - Remuneração e outras regalias sociais - a remuneração é a que se encontra fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - ao concurso podem candidatar-se todos os indivíduos que estejam ou não vinculados aos serviços e organismos da Administração Pública e que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos.
9.1 - Prova de conhecimentos gerais - valorizada de 0 a 20 valores.
9.2 - Prova de conhecimentos específicos - valorizada de 0 a 20 valores.
10 - As provas de conhecimentos são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - As duas provas revestirão a forma escrita e não excederão duas horas (cento e vinte minutos) cada uma delas.
10.1.1 - A prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, incidirá sobre os seguintes temas:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
10.1.2 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, incidirá sobre:
A) Organização política e administrativa
1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1 - Competências.
2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
B) Regime jurídico da função pública
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção.
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
3 - Deveres gerais dos funcionários:
3.1 - Enumeração;
3.2 - Conceito.
4 - Direitos dos funcionários:
4.1 - Férias, faltas e licenças.
C) Contabilidade
1 - A contabilidade e a gestão.
2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.
3 - Princípio e noções básicas da digrafia.
4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D) Estatística
1 - Definição e conceito de estatística.
2 - Ramos de estatística - definição:
2.1 - Estatística descritiva;
2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.
E) Arquivos administrativos e clínicos
1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.
2 - Tipos de documentos.
3 - Formas de registo e de classificação documental.
F) Aprovisionamento
1 - Regime jurídico das aquisições:
1.1 - Regime das despesas:
1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas.
1.2 - Aquisição de bens e serviços:
1.2.1 - Tipo de procedimentos.
2 - Documentos base de um serviço de aquisições.
11 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação.
11.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais e na prova de conhecimentos específicos.
12 - A comunicação aos candidatos do local, data e hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão apresentar requerimento, em papel branco, de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Peso da Régua, solicitando a admissão ao concurso, e entregá-lo na Secção de Pessoal, durante o horário de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 deste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera entregue dentro do prazo se o registo for emitido até ao último dia fixado para apresentação das candidaturas, em qualquer dos casos acompanhado da respectiva documentação.
14.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data de validade do bilhete de identidade), estado civil, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
15 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Documento comprovativo de que não está inibido para o desempenho de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
e) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, passado nos termos previstos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto.
15.1 - Os documentos exigidos pelas alíneas c), d) e e) do n.º 15 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.
17 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria do Sacramento Saavedra Gomes Pereira de Matos, administradora-delegada.
Vogais efectivos:
Albino Almeida de Sousa Guedes, assistente administrativo principal, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Gilberto Carlos Pereira Magalhães, assistente administrativo.
Vogais suplentes:
Magda Letícia Pinto Moura, assistente administrativa.
Adão Manuel Lopes Leite Freitas, assistente administrativo.
Todos os membros do júri são funcionários do Hospital Distrital de Peso da Régua.
7 de Dezembro de 2000. - O Enfermeiro-Director, José João Fonseca dos Santos Lameirão.
ANEXO
1 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e a legislação a consultar:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde.
2 - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho (com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio);
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro);
3 - Contabilidade:
Resolução 7/98/MAI.19-1 S/PL;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 20 de Julho);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.
4 - Estatística e arquivo:
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Lei 65/93, de 26 de Agosto (com o aditamento que lhe foi feito pelo Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio);
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril;
Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
5 - Aprovisionamento: