Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17166/2000, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 17 166/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da administradora da Universidade Nova de Lisboa de 16 de Outubro de 2000, no uso de competência delegada (despacho 11 593/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 16 de Junho de 1999), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de quatro lugares de assistente administrativo do quadro de pessoal da Reitoria desta Universidade, criado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, e alterado pelos despachos reitorais n.os 3-A/90, de 26 de Março, rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1990, 9634/97, de 22 de Outubro, Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro de 1997, 14 447/98, de 5 de Agosto, Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998, e 9907/2000, de 19 de Abril, Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 2000, e dos que vierem a ocorrer durante o período de validade do presente concurso.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por um período de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro, com as alterações decorrentes no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações decorrentes no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Portaria 731/88, de 8 de Novembro;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - compete genericamente ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativamente às áreas de actividade, com apoio administrativo, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

5 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais:

5.1 - O local de trabalho situa-se na Praça do Príncipe Real, 26, em Lisboa.

5.2 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que a qualquer título exerça funções que satisfaçam necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e habilitados com, pelo menos, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG);

b) Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE);

c) Avaliação curricular (AC);

d) Entrevista profissional de selecção (EPS).

7.1 - Provas de conhecimentos (PCG e PCE) - as provas de conhecimentos serão pontuadas de 0 a 20 valores e têm carácter eliminatório, cada uma delas de per si, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

7.2 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) - sob forma escrita, terá a duração de duas horas e basear-se-á no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (v. anexo).

7.3 - Prova de conhecimentos específicos (PCE) - sob forma escrita, terá a duração de duas horas e basear-se-á no programa aprovado pelo despacho conjunto 252/2000 do reitor da Universidade Nova de Lisboa e do director-geral da Administração Pública, de 25 de Maio de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 2000 (v. anexo).

7.4 - Data, hora e local de realização das provas de conhecimentos - serão comunicados aos candidatos após a divulgação da relação dos candidatos admitidos, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados obrigatoriamente os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, numa escala numérica de 0 a 20 valores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.6 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Na entrevista profissional de selecção serão ponderados com uma classificação de 0 a 20 valores os seguintes factores:

a) Capacidade de compreensão e expressão;

b) Motivação para o exercício de funções;

c) Sentido de responsabilidade; e

d) Capacidade de organização.

8 - Classificação final (CF):

8.1 - Fórmula de classificação final - a classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE+AC+EPS)/4

em que:

CF = classificação final;

PCG = prova de conhecimentos gerais;

PCE = prova de conhecimentos específicos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - Candidatos não aprovados - consideram-se não aprovados os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores.

8.3 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão os critérios a que se reportam os n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Candidaturas:

9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade Nova de Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade), situação militar, se for caso disso, residência e número de telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com referência ao presente aviso;

d) Indicação do serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, datada e assinada;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito ou que constituam critério de preferência legal;

g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

9.2 - Documentação - os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, bem como todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e ou profissionais exigidas (mínimo 11.º ano ou equivalente).

No caso de as habilitações literárias não corresponderem à conclusão de um curso de nível de estudos legalmente estabelecido, deverá ser apresentada certidão de equivalência emitida pelos serviços competentes do Ministério da Educação;

c) Declaração, actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo à função pública;

A categoria que actualmente detém;

A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até à data de publicação do presente aviso;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional considerados relevantes para o desempenho da função, com menção, se possível, do número de horas de cada um;

e) Documentos comprovativos de elementos relevantes para a apreciação do mérito dos candidatos ou que constituam critério de preferência legal.

Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entreguem juntamente com o requerimento os documentos referidos nas alíneas a), b) e c).

9.3 - Entrega de requerimentos - os requerimentos deverão ser entregues na Secção de Pessoal da Reitoria, sita na Praça do Príncipe Real, 26, rés-do-chão, 1269-150 Lisboa, durante as horas de expediente, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9.4 - Comprovação de declarações - nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir documentos comprovativos das declarações produzidas.

9.5 - Falsas declarações - as falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Listas de candidatos - a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no átrio da Reitoria, Praça do Príncipe Real, 26, rés-do-chão, 1269-150 Lisboa.

11 - Júri do concurso - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Lourdes Loureiro Pinto Morna Gomes, directora de serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Ema Meneses Vieira de Sousa, chefe de repartição da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Maria José Marques de Sousa Mendes, chefe da secção da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria José de Almeida Pontes David Canelas, chefe de repartição da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Maria Luísa Varandas Sousa Fonseca, assistente administrativa especialista da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

8 de Novembro de 2000. - A Administradora, Fernanda Martinez Cabanelas Antão.

ANEXO

Prova de conhecimentos gerais

De acordo com o n.º 7.2 do aviso de abertura e nos termos do artigo 20.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 53.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica o programa de provas de conhecimentos gerais:

1) Prova escrita, que versará os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Prova de conhecimentos específicos

De acordo com o n.º 7.3 do aviso de abertura e nos termos do artigo 20.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 53.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica o programa de provas de conhecimentos específicos:

1 - Regime jurídico da Administração Pública:

a) Relação jurídica de emprego - constituição, modificação e extinção;

b) Quadros - carreiras e categorias;

c) Recrutamento e selecção - tipos de concursos e métodos de selecção;

d) Fiscalização de actos e contratos;

e) Regime disciplinar - responsabilidade, infracção e penas aplicáveis;

f) Regime de duração do horário de trabalho.

2 - Regime da administração financeira do Estado:

a) Serviços públicos - noção, objectivos e tipos de serviços públicos;

b) Contabilidade Pública - noção, objectivos e princípios fundamentais;

c) Orçamento do Estado - noção, colaboração e execução (regras, dotações orçamentais, duodécimos e cabimentos);

d) Despesas e receitas públicas - tipos e classificação;

e) Despesas com o pessoal e outras - princípios e regras, fases e procedimentos;

f) Despesas e receitas públicas do POCP.

3 - Economato e património:

a) Aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas - noções gerais dos processos e trâmites;

b) Património do Estado - classificação, cadastro e inventariação.

4 - Expediente e arquivo:

a) Documentos - conceitos e tipos;

b) Circuito da correspondência - registo de entrada e saída dos documentos;

c) Arquivo - conceito e tipos.

5 - Princípios gerais para um atendimento de qualidade.

Legislação base

Nota. - Há legislação que releva quer para a prova de conhecimentos gerais, quer para a prova de conhecimentos específicos. Assim, será mencionada na relação da legislação de ambas as provas.

Prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Ética do Serviço Público - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Carta Ética do Serviço Público - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Lei 3-B/2000, de 4 de Abril;

Lei 28/84, de 14 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 128/97, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março;

Decreto-Lei 125/81, de 27 de Maio;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Portaria 378/94, de 16 de Junho;

Portaria 731/88, de 8 de Novembro;

Despacho Normativo 61/89, de 22 de Junho (Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 6 de Julho de 1989).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Decreto-Lei 125/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Sujeita ao desconto de 1% os vencimentos dos funcionários e agentes dos serviços do Estado beneficiários da Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Lei 28/84 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Decreto-Lei 78/94 - Ministério das Finanças

    IGUALIZA A SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA DOS FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM OS DEMAIS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, EM MATÉRIA DE SEGURANÇA SOCIAL ACTUALIZANDO PARA 7,5% E 2,5% RESPECTIVAMENTE OS DESCONTOS PARA A APOSENTAÇÃO E PARA EFEITO DA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 40-A/85, DE 11 DE FEVEREIRO. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS SIMULTANEAMENTE COM AS ACTUALIZAÇÕES PARA 1994 DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-23 - Lei 128/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições de segurança social aprovado pela Lei nº 28/84, de 14 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda