Aviso 15 395/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento na categoria de assistente administrativo. - 1 - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 18 de Outubro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para provimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 1/98, de 5 de Janeiro, e Portaria 506/99, de 16 de Julho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a partir da data da publicação da lista de classificação final para os lugares referidos e para os que ocorrerem dentro do prazo de validade.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353/93, de 29 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho, da Lei 44/99, de 11 de Junho, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para os oficiais administrativos.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido na Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria de assistente administrativo, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Águeda - Rua da Misericórdia, 3750-130 Águeda.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos:
1) Gerais (valorizada de 0 a 20 valores);
2) Específicos (valorizada de 0 a 20 valores);
b) Avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores);
c) Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).
8.1 - Conforme o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a prova de conhecimentos gerais incide sobre os seguintes termos:
1) Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual se abre o concurso.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos versará sobre matérias referentes à Lei Orgânica do Ministério da Saúde e do organismo que promove o concurso, bem como matérias relativas ao conteúdo funcional da categoria para que o concurso é aberto, incidindo sobre os seguintes temas:
A) Organização política e administrativa:
1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais:
1.1) Competências.
2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
B) Regime jurídico da função pública:
1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1) Constituição, modificação e extinção.
2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
3) Deveres gerais dos funcionários:
3.1) Enumeração;
3.2) Conceito.
4) Direitos dos funcionários:
4.1) Férias, faltas e licenças.
C) Contabilidade:
1) A contabilidade e a gestão.
2) Documentação contabilística factura, recibo, cheque, etc.
3) Princípio e noções básicas da digrafia.
4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D) Estatística:
1) Definição e conceito de estatística.
2) Ramos de estatística - definição:
2.1) Estatística descritiva;
2.2) Estatística dedutiva ou indutiva.
E) Arquivos administrativos e clínicos:
1) Conceito de arquivo administrativo e clínico.
2) Tipos de documentos.
3) Formas de registo e classificação documental.
F) Aprovisionamento:
1) Regime Jurídico de aquisições:
1.1) Regime de despesas;
1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2) Aquisição de bens e serviços:
1.2.1) Tipo de procedimentos.
2) Documentos base de um serviço de aquisições.
8.3 - As provas de conhecimentos são eliminatórias por si só, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.3.1 - As provas de conhecimento revestirão a forma escrita, terão a duração total de duas horas e serão valorizadas de 0 a 20 valores, divididas do seguinte modo:
Prova de conhecimentos gerais - uma hora;
Prova de conhecimentos específicos - uma hora.
8.4 - Entrevista profissional de selecção - avalia numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.4.1 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes parâmetros:
a) Motivação para o desenvolvimento da actividade administrativa;
b) Iniciativa e criatividade importantes num contexto de mudança e no quadro da moderna gestão das organizações;
c) Sentido e capacidade de organização;
d) Orientação para as novas tecnologias de informação;
e) Capacidade de comunicação;
f) Capacidade de análise e espírito crítico.
8.4.2 - Aos parâmetros inerentes à entrevista profissional de selecção serão pontuados numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada elemento do júri.
8.5 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema e classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.6 - A classificação final será obtida mediante a aplicação da fórmula seguinte:
CF=(3AC+1,5PCG+1,5PCE+4EPS)/10
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
8.6.1 - A classificação da avaliação curricular será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AC=(4EP+3FP+3HL)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
EP=experiência profissional de selecção.
FP=formação profissional;
HL=Habilitações literárias.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda, entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, sito na Rua da Misericórdia, 3750-130 Águeda, dentro das horas normais de expediente (8 às 13 e 14 às 16 horas) e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
9.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
10 - A lista de candidatos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.
11 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais do Hospital Distrital de Águeda a seguir indicados:
Presidente - Maria Edite da Rocha Silva Matos, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Carlos de Almeida Silva Noronha, assistente administrativo especialista.
Maria Idalina Gouveia dos Santos, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Conceição Martins da Silva Castilho, assistente administrativa.
Maria Margarida dos Santos Cruz, assistente administrativa principal.
12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
19 de Outubro de 2000. - O Administrador-Delegado, Álvaro Manuel Ferreira de Castro.
ANEXO I
Conforme o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a prova de conhecimentos gerais incide nos temas referidos no n.º 8.1 e 8.2.
ANEXO II
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:
A) Organização política e administrativa:
Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 10/93 - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
B) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
C) Contabilidade:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.
D) Estatística:
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Lei 65/93, de 26 de Agosto, com o aditamento que lhe foi feito pelo Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Despacho normativo 16/97, de 3 de Abril.
E) Arquivos administrativos e clínicos:
Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
F) Aprovisionamento: