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Aviso 6828/2000, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6828/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 2 de Setembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada do quadro de pessoal da mesma Universidade:

Referência FP-46/99-E/I/ST/G(1) - técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior - uma vaga.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 771/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, no âmbito da organização e acompanhamento das tarefas de manutenção das instalações, execução de pequenas obras, e ainda no âmbito da gestão das áreas do complexo pedagógico e espaços exteriores do Campus de Azurém, do controlo de qualidade das prestações de serviços contratados com o exterior e da gestão, bem como verificação e acompanhamento das regras de segurança interna do Campus e do seu correcto cumprimento, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

4 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Técnicos da Universidade do Minho, em Guimarães.

6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Engenharia Civil.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórica, com a duração de noventa minutos, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho RT-12/97, de 24 de Março, referente às carreiras do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1997;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores de habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.

7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Processo de candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Concurso e referência a que se candidata.

8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).

Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou cópia autêntica da mesma;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, ou cópias autênticas das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

9 - Regime de estágio:

9.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo Regulamento dos Estágios de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica e nas Carreiras de Informática do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 25 de Fevereiro de 1995.

9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.

9.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

10 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.

11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Doutor Carlos António Alves Bernardo, professor catedrático.

Vogais efectivos:

Doutor José Manuel Pereira Vieira, professor catedrático.

Engenheira Maria Helena Arranhado Carrasco Campos, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Engenheiro Eugénio Abreu Ferreira Grilo, técnico superior principal.

Engenheira Vera Cristina Aguieiras Triunfante Martins, técnica superior de 1.ª classe.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Março de 2000. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.

ANEXO

Enunciado do programa de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira técnica superior:

Conhecimentos gerais:

Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho;

Autonomia das universidades;

Estatuto Disciplinar;

Qualidade na Administração Pública;

Planeamento e teoria da organização;

Procedimento administrativo;

Conhecimentos específicos:

Concepção, planeamento, avaliação, controlo e execução de projectos;

Materiais, caracterização, técnicas analíticas correntes;

Metrologia; erros e estatística;

Desenho técnico e ou CAD;

Conhecimentos de informática;

Projecto de instalações laboratoriais;

Ergonomia, segurança e ambiente;

Aquisição, registo e tratamento de dados;

Instrumentação e computadores dedicados;

Projecto de equipamentos e montagens laboratoriais na área da especialidade.

Legislação e bibliografia

Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho:

Despacho Normativo 11/98, de 18 de Fevereiro;

Resolução 100/98 (2.ª série), de 5 de Agosto.

Autonomia das universidades:

Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 162/89, de 13 de Maio;

Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Regime de aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei 405/93, de 20 de Dezembro;

Decreto-Lei 64/94, de 28 de Fevereiro;

Decreto-Lei 101/95, de 19 de Maio;

Lei 22/95, de 18 de Julho;

Decreto-Lei 78/96, de 20 de Junho;

Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Outra bibliografia recomendada:

Decreto-Lei 155/95, de 1 de Julho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Portaria 949/99, de 28 de Outubro;

Lei 163/99, de 14 de Setembro (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 215);

Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março;

Portaria 412-E/99, de 4 de Junho, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

Portaria 677/94, de 20 de Julho;

Portaria 1089-A/97, de 31 de Outubro;

Portaria 306/98, de 20 de Maio;

Despacho conjunto A-44/95-XII, de 24 de Junho de 1995;

Decreto-Lei 118/98, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 123/97, de 22 de Março.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Decreto-Lei 162/89 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de derrogação do Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de Outubro, para as universidades.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-10 - Decreto-Lei 405/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o novo regime de empreitada de obras públicas, promovidas pela administração estadual, directa ou indirecta, e administração regional e local, transpondo assim para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 89/440/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Julho. Define os diversos tipos de empreitadas, bem como diversas normas sobre a formação e celebração do contrato e seus requisitos sobre o concurso público, seus procedimentos e formas e sobre o ajuste directo. Dispõe de igual modo sobre os conc (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-28 - Decreto-Lei 64/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS PARA A COORDENAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FIXA REGRAS ESPECÍFICAS PARA A AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO, SOB QUALQUER REGIME, DE BENS OU SERVIÇOS DE INFORMÁTICA A EFECTUAR PELO ESTADO OU OUTRAS PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO, COM EXCEPÇÃO DAS AUTARQUIAS LOCAIS E DAS EMPRESAS PÚBLICAS. PARA ESSE EFEITO, E CRIADA UMA COMISSÃO INTERSECTORIAL COMPOSTA POR UM REPRESENTANTE DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA E POR UM REPRESENTANTE DE CADA UMA D (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-20 - Portaria 677/94 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE ASSISTÊNCIA DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, OU DE UM SEU REPRESENTANTE, NOS CONCURSOS PARA EMPREITADAS E FORNECIMENTOS DE OBRAS PÚBLICAS COM PREÇO BASE, OU A PREÇO ESTIMADO SUPERIOR AO VALOR MÁXIMO, FIXADO PARA A CLASSE 4 DOS ALVARÁS DE EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS. ESTA PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 405/93, DE 10 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-19 - Decreto-Lei 101/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O DECRETO LEI 405/93, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O NOVO REGIME DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 155/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/57/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A APLICAR NOS ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS, ESTABELECENDO REGRAS ORIENTADORAS DAS ACÇÕES DIRIGIDAS A PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, NAS FASES DE CONCEPÇÃO, PROJECTO E INSTALAÇÃO DOS REFERIDOS ESTALEIROS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, APROVANDO COIMAS PARA AS CONTRA-ORD (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Lei 22/95 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 55/95 DE 29 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME DA REALIZAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS COM LOCAÇÃO, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BENS, BEM COMO O DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA RELATIVA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-20 - Decreto-Lei 78/96 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 64/94, de 28 de Fevereiro (estabelece os princípios gerais relativos à aquisição ou locação de bens e serviços de informática pela Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-19 - Decreto-Lei 170/96 - Ministério da Educação

    Transfere para as universidades diversas competências de âmbito académico, revogando em simultâneo legislação vária cuja vigência na ordem jurídica se entende prejudicada pela entrada em vigor da Lei de Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-31 - Portaria 1089-A/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiros de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-07 - Decreto-Lei 118/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta os sistemas energéticos de climatização em edifícios, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 128/98 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, que estabelece o regime jurídico da realização de despesas públicas com a locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens e da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-20 - Portaria 306/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa os contravalores em escudos dos limiares relativos aos contratos públicos, calculados em ecus, para o período de 1 de Janeiro de 1998 a 31 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 61/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 412-E/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa as taxas destinadas a cobrir os encargos com a gestão do sistema de ingresso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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