Aviso 5205/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Dezembro de 1999 do conselho de administração deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 921/94, de 17 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer durante o prazo de um ano após a publicação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, estatística, economato e património.
4 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
5 - Remuneração e condições de trabalho - remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ter vínculo à função pública, nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção.
8 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimento gerais;
b) Provas de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular.
8.1 - Prova de conhecimentos gerais (valorizada de 0 a 20 valores);
8.2 - Prova de conhecimentos específicos (valorizada de 0 a 20 valores);
8.3 - Avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores).
9 - As provas de conhecimentos são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenha classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - As duas provas revestirão a forma escrita e não excederão duas horas cada uma delas.
9.2 - A prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, incide sobre os seguintes temas:
Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
9.3 - A prova de conhecimentos específicos versará sobre matéria referente à Lei Orgânica do Ministério da Saúde e do organismo que promove o concurso, bem como matéria relativa ao conteúdo funcional da categoria para que o concurso é aberto, incidindo sobre os seguintes temas:
A) Organização política e administrativa:
1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1 - Competências.
2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
B) Regime jurídico da função pública:
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção.
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
3 - Deveres gerais dos funcionários:
3.1 - Enumeração;
3.2 - Conceito.
4 - Direitos dos funcionários:
4.1 - Férias, faltas e licenças.
C) Contabilidade:
1 - A contabilidade e a gestão.
2 - Documentação contabilista - factura, recibo, cheque, etc.
3 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D) Estatística:
1 - Definição e conceito de estatística.
2 - Ramos de estatística - definição:
2.1 - Estatística descritiva;
2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.
E) Arquivos administrativos e clínicos:
1 - Regime jurídico das aquisições:
1.1 - Regime de despesas;
1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2 - Aquisição de bens e serviços:
1.2.1 - Tipo de procedimentos.
2 - Documentos base de um serviço de aquisições.
9.4 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato com base na análise do respectivo currículo.
10 - Sistema de classificação final e critérios de ponderação e apreciação:
10.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na prova de conhecimentos específicos e na avaliação curricular e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PCG+PCE+AC)/3
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
AC=avaliação curricular.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do currículo, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A comunicação aos candidatos do local, da data e da hora para a prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto e entregue no Serviço de Pessoal, na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo de concurso. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo), situação militar (se for caso disso), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Situação face à função pública (natureza do vínculo, serviço a que pertence e categoria detida);
d) Identificação do concurso onde se encontra publicado o aviso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
14 - Os requerimentos devem ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Declaração, autenticada pelo serviço, donde conste a categoria que detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço prestado na função pública, na carreira e na categoria;
b) Três exemplares do curriculum vitae.
15 - Das listas de admissão e de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento, serão notificados os candidatos por ofício registado ou, nos termos previstos nos artigos 33.º, 35.º, 38.º e 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas no átrio da biblioteca deste Instituto.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida do que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Cremilde da Silva Menezes, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Adelaide Maria Antunes Mendes L. Tereso, chefe de secção.
Dina Maria Nobre Pereira Carvalho, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Rosa Maria da S. Mestre de Almeida, assistente administrativa principal.
Purificação Fernandes Barata Rodrigues, assistente admnistrativa especialista.
Todos os elementos do júri são funcionários do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.
19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
1 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, Alberto Alves Nabinho.
ANEXO
1 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e a legislação a consultar:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 360/93, de 14 de Outubro.
2 - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho (com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio);
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro);
3 - Contabilidade:
Resolução 7/98/MAI.19-1S/PL;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 20 de Julho);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.
4 - Estatística:
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Lei 65/93, de 26 de Agosto (com aditamento que lhe foi feito pelo Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio);
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril.
5 - Aprovisionamento: